TJPA - 0807162-58.2021.8.14.0051
1ª instância - Vara de Fazenda Publica e Execucao Fiscal de Santarem
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/11/2024 13:37
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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01/11/2024 09:20
Juntada de Petição de contrarrazões
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19/10/2024 03:17
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 16/10/2024 23:59.
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10/10/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 10:39
Ato ordinatório praticado
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10/10/2024 10:38
Expedição de Certidão.
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05/10/2024 07:33
Decorrido prazo de MADEIREIRA RANCHO DA CABOCLA LTDA em 23/09/2024 23:59.
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10/09/2024 16:00
Juntada de Petição de apelação
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02/09/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 11:26
Julgado procedente o pedido
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22/03/2023 11:12
Conclusos para julgamento
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16/03/2023 14:18
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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16/03/2023 14:18
Juntada de Certidão
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01/03/2023 13:59
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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01/03/2023 13:58
Ato ordinatório praticado
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01/03/2023 13:49
Expedição de Certidão.
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24/06/2022 09:38
Juntada de Petição de petição
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11/06/2022 00:05
Publicado Despacho em 10/06/2022.
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11/06/2022 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2022
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08/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2022 08:03
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2022 13:08
Conclusos para despacho
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07/06/2022 13:08
Cancelada a movimentação processual
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12/05/2022 16:22
Juntada de Petição de petição
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18/04/2022 12:11
Expedição de Outros documentos.
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18/04/2022 12:10
Ato ordinatório praticado
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11/04/2022 10:40
Juntada de Petição de contestação
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10/03/2022 02:24
Publicado Decisão em 09/03/2022.
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10/03/2022 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2022
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08/03/2022 00:00
Intimação
0807162-58.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: MADEIREIRA RANCHO DA CABOCLA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO PARÁ CARTA PRECATÓRIA CÍVEL JUÍZO DEPRECANTE: JUÍZO DE DIREITO DA 6° VARA CÍVEL DE SANTARÉM (AV.
MENDONÇA FURTADO, S/N°, LIBERDADE, CEP: 68.040-050, TEL. (93) 3064-9235) JUÍZO DEPRECADO: TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 14ª VARA PRIVATIVA DE CARTAS PRECATÓRIAS CÍVEIS DA CAPITAL (RUA CEL.
FONTOURA, S/N°, PRAÇA FELIPE PATRONI, CEP: 66.015-260, BELÉM -PARÁ) FINALIDADE: CITAR o Requerido para, querendo, apresentar defesa no prazo legal.
DEPRECO a Vossa Excelência a finalidade da presente.
DECISÃO/CARTA PRECATÓRIA CÍVEL I – CITE-SE o Requerido para contestar a ação no prazo legal, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
II - Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I – havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II – havendo contestação, e sendo deduzido alguma das preliminares constantes do art. 337 do NCPC ou, ainda, causa extintiva, modificativa ou impeditiva do direito do Autor, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III - em sendo formulado reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
III – Transcorrido o prazo, autos conclusos.
P.R.I.
Expedientes necessários.
SERVIRÁ O PRESENTE TERMO COMO MANDADO/ CARTA PRECATÓRIA/ NOTIFICAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ OFÍCIO.
Santarém, 02 de março de 2022.
Claytoney Passos Ferreira Juiz de Direito -
07/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2022 13:53
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2022 18:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/08/2021 00:04
Decorrido prazo de MADEIREIRA RANCHO DA CABOCLA LTDA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 09:17
Cancelada a movimentação processual
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23/07/2021 00:00
Intimação
0807162-58.2021.8.14.0051 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MADEIREIRA RANCHO DA CABOCLA LTDA REU: ESTADO DO PARÁ ATO ORDINATÓRIO CONSIDERANDO os termos do inciso XI, parágrafo 2º, do art. 1º do Provimento 006/2006-CJRM do TJE-PA - Intime-se a parte autora, a fim de que, no prazo de 05 (cinco) dias, cumpra o disposto no § 2º, do artigo 22, da Portaria Conjunta GP/VP nº 02, de 11 de setembro de 2018, juntando aos autos o boleto gerado na emissão de custas iniciais, bem como o comprovante de pagamento e o relatório de conta do processo.
Santarém/PA, 22 de julho de 2021 assinatura digital ORNANDO FERREIRA DA SILVA Matrícula nº 20940 TJ/PA -
22/07/2021 15:51
Juntada de Petição de petição
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22/07/2021 12:26
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 12:26
Ato ordinatório praticado
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22/07/2021 12:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2021
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Sentença • Arquivo
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