TJPA - 0804062-40.2025.8.14.0024
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal de Itaituba
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 08:26
Juntada de identificação de ar
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10/09/2025 08:06
Juntada de identificação de ar
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26/08/2025 11:03
Decorrido prazo de ERIVAN SILVA LIMA em 18/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/07/2025 11:42
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2025 11:38
Audiência de Una designada em/para 01/10/2025 15:00, Juizado Especial Cível e Criminal de Itaituba.
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22/07/2025 15:39
Publicado Despacho em 22/07/2025.
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22/07/2025 15:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
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21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE ITAITUBA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE ITAITUBA Travessa Paes de Carvalho, s/nº - Centro – Fórum de Justiça - CEP: 68.180-060 (93) 3518-9326 – e-mail: [email protected] PROCESSO Nº 0804062-40.2025.8.14.0024.
Nome: ERIVAN SILVA LIMA Endereço: Rua Ulisses Guimarães, 25, Industrial, TRAIRãO - PA - CEP: 68198-000 Nome: UNI-Z OPERACOES PORTUARIAS LTDA Endereço: DIREITA DO RIO TAPAJOS, 6054, VILA DO INCRA, MIRITITUBA (ITAITUBA) - PA - CEP: 68191-400 Nome: AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA Endereço: COLONIZADOR ENIO PIPINO, 21056, LOTE 11/B SALA A KM 852, LIDIA - ZONA RURAL, SINOP - MT - CEP: 78559-899 Nome: AGRO NORTE PESQUISA E SEMENTES SUL LTDA Endereço: A AREA 1, S/N, MT 160 KM 18 MARGEM RIO APIACAS LOTE 01, ZONA RURAL, ALTA FLORESTA - MT - CEP: 78580-000 DESPACHO 01.
CITE-SE o(s) réu(s) para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento (UNA), no dia 01 de outubro às 15:00, com as advertências legais.
A ausência da reclamada importará na presunção de veracidade dos fatos alegados pelo reclamante na inicial (revelia), nos termos do artigo 20, da Lei nº 9.099/1995 (Lei dos Juizados Especiais). 02.
INTIME-SE o(a)(s) autor(a)(s), ciente de que o não comparecimento acarretará a extinção do feito, nos termos do artigo 51, inciso I, da Lei nº 9.099/1995, com a condenação ao pagamento de custas processuais (artigo 51, §2º, da citada norma), ainda que seja beneficiário da justiça gratuita, pois neste caso a condenação ao pagamento das custas é penalidade da qual não se eximem. 03.
Fica facultada, às partes e aos seus advogados, a participação na audiência em questão através de videoconferência; CLIQUE AQUI PARA INGRESSAR NA SALA DE AUDIÊNCIAS VIRTUAL. 04.
DEVEM as partes comunicar a este juízo a mudança de endereço, ocorrida no curso do processo, sob pena de serem consideradas como válidas as intimações enviadas ao endereço anterior, constante dos autos (artigo 19, §2º, da Lei nº 9.099/1995);04.
FICAM cientes as partes que nas causas em que for atribuído valor econômico superior a vinte salários mínimos, a assistência da parte por advogado será obrigatória (artigo 9, da Lei nº 9099/1995); 05.
SERVIRÁ o presente despacho como MANDADO/OFÍCIO, nos termos dos Provimentos nº 03/2009 da CJRMB e da CJCI do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA).
Itaituba (PA), 16 de julho de 2025.
JOAO VINICIUS DA CONCEICAO MALHEIRO Juiz de Direito Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Itaituba/PA -
18/07/2025 00:39
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 00:39
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 08:50
Conclusos para decisão
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18/06/2025 19:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/06/2025 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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