TJPA - 0803193-12.2022.8.14.0015
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel e Criminal de Castanhal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL DE CASTANHAL Av.
Presidente Vargas, 2639, Fórum Judiciário, Centro, Castanhal-PA.CEP: 68.740-005.
Telefones: (91) 99355-5625 (Whatsapp) / 3412-4834.
E-mail: [email protected] Processo nº 0803193-12.2022.8.14.0015 REQUERENTE: Nome: E.
C.
B.
LEITE E CIA LTDA - ME REQUERIDO(A): Nome: ANDREZZA MICHELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA DECISÃO/MANDADO DE INTIMAÇÃO Cuida-se de pedido de cumprimento de sentença com fundamento em acordo extrajudicial homologado judicialmente nos autos da ação nº 0803193-12.2022.8.14.0015, o qual possui natureza de título executivo judicial, nos termos do art. 515, II, do Código de Processo Civil.
A parte executada não constituiu advogado nos autos, razão pela qual deve ser citada pessoalmente, por carta com aviso de recebimento (AR), conforme dispõe o art. 513, §2º, inciso II, do CPC.
Assim, defiro o desarquivamento, recebo o pedido como cumprimento de sentença e determino: Cite-se a parte executada, por meio de carta com AR, no endereço indicado pelo exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor indicado na planilha de débito, sob pena de incidência de multa de 10% (dez por cento) e honorários advocatícios de 10% (dez por cento), nos termos do art. 523, caput e §1º, do CPC.
Decorrido o prazo sem pagamento, intime-se o exequente para requerer o que entender cabível, inclusive com pedido de penhora de bens.
Serve a presente decisão como carta/mandado de citação/intimação.
Castanhal-PA, datado e assinado eletronicamente.
ELAINE NEVES DE OLIVEIRA Juíza de Direito -
08/07/2025 14:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 14:02
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2025 14:00
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2025 08:29
Conclusos para decisão
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09/04/2025 10:26
Juntada de Petição de pedido de desarquivamento
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24/02/2025 10:01
Arquivado Definitivamente
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24/02/2025 10:01
Transitado em Julgado em 19/02/2025
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19/02/2025 13:15
Homologada a Transação
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19/02/2025 11:56
Conclusos para decisão
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01/11/2024 11:33
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 02:08
Decorrido prazo de ANDREZZA MICHELINE NASCIMENTO DE OLIVEIRA em 13/08/2024 23:59.
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08/08/2024 17:50
Juntada de Petição de diligência
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08/08/2024 17:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/08/2024 13:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
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01/08/2024 09:34
Expedição de Mandado.
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05/03/2024 00:00
Classe retificada de Execução de Título Extrajudicial (159) para Execução de Título Extrajudicial (12154). Retificação autorizada através do siga TJPA-MEM-2024/11141
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29/01/2024 13:04
Juntada de Petição de certidão
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29/01/2024 13:04
Mandado devolvido cancelado
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29/01/2024 11:25
Expedição de Mandado.
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15/05/2023 06:07
Juntada de identificação de ar
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20/03/2023 11:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2022 11:47
Juntada de Petição de petição
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24/08/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2022 12:28
Ato ordinatório praticado
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07/06/2022 09:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2022 09:25
Audiência Una cancelada para 22/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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27/05/2022 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
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26/05/2022 13:53
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159)
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24/05/2022 10:42
Audiência Una designada para 22/08/2023 10:00 Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Castanhal.
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24/05/2022 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2022
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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