TJPA - 0800407-92.2020.8.14.0070
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Abaetetuba
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/12/2022 10:19
Arquivado Definitivamente
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16/12/2022 10:18
Transitado em Julgado em 06/12/2022
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08/12/2022 04:00
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 07/12/2022 23:59.
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08/12/2022 01:58
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 05/12/2022 23:59.
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16/11/2022 03:03
Publicado Sentença em 16/11/2022.
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12/11/2022 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2022
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11/11/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL PROCESSO Nº 0800407-92.2020.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) REQUERENTE: Nome: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Endereço: Avenida Doutor Augusto de Toledo, 493/495, Santa Paula, SãO CAETANO DO SUL - SP - CEP: 09541-520 REQUERIDO: Nome: AMANDA COSTA RODRIGUES Endereço: TV DOM PEDRO I, 96, BACABEIRA, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 SENTENÇA Vistos, etc.
Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizada por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de AMANDA COSTA RODRIGUES. À inicial juntou documentos.
Decisão concedendo a medida liminar de busca e apreensão (ID 24392948).
A diligência de busca e apreensão restou infrutífera pelas razões constantes no mandado de ID 29961984.
Ato contínuo, a parte autora informou que não possui mais interesse no prosseguimento do feito, pelo que requereu a extinção do processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485, VIII, do CPC (ID 71977345).
Vieram-me os autos conclusos.
Era em síntese o que havia para relatar.
Passo a decidir.
O art. 485, § 4º, do CPC, diz que, oferecida a contestação, o autor não poderá desistir da ação sem o consentimento do réu.
Ocorre que, no presente caso, sequer houve citação, portanto, a homologação da desistência é medida que se impõe.
Por todo o exposto, HOMOLOGO, para os fins do art. 200, parágrafo único, do CPC, o pedido de desistência desta ação, julgando, pois, extinto o processo sem resolução de mérito, com fundamento no art. 485, VIII, do CPC.
Revogo a decisão liminar que determinou a busca e apreensão.
Não houve determinação de bloqueio do veículo identificado na inicial, razão pela qual nada a se decidir a respeito.
Com fulcro no art. 90, do CPC, condeno a parte autora no pagamento das custas processuais, no entanto, observe-se a certidão de ID 73301515.
Sem honorários.
Oportunamente, transitada em julgado e, nada mais sendo postulado, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Abaetetuba-PA, assinado eletronicamente, mediante utilização de certificação digital, na data de sua inclusão no Sistema de Processo Judicial Eletrônico - PJE.
ADRIANO FARIAS FERNANDES Juiz de Direito respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Abaetetuba -
10/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:27
Expedição de Outros documentos.
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10/11/2022 14:27
Extinto o processo por desistência
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10/11/2022 08:20
Conclusos para julgamento
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03/08/2022 19:12
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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03/08/2022 19:11
Juntada de Certidão
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26/07/2022 10:44
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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26/07/2022 10:20
Ato ordinatório praticado
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26/07/2022 10:19
Cancelada a movimentação processual
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25/07/2022 10:18
Juntada de Petição de petição
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21/02/2022 08:48
Ato ordinatório praticado
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20/10/2021 14:43
Juntada de Petição de petição
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21/07/2021 16:19
Juntada de Petição de diligência
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21/07/2021 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/05/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
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10/05/2021 12:54
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/05/2021 10:21
Expedição de Mandado.
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17/04/2021 03:53
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 15/04/2021 23:59.
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22/03/2021 10:21
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2021 09:25
Concedida a Medida Liminar
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15/03/2021 12:09
Conclusos para decisão
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15/03/2021 12:09
Ato ordinatório praticado
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15/03/2021 12:06
Expedição de Certidão.
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08/03/2021 04:11
Decorrido prazo de ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em 18/02/2021 23:59.
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11/02/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
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27/01/2021 11:26
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para Secretaria
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27/01/2021 11:26
Juntada de Certidão
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25/01/2021 15:02
Remetidos os Autos (Cálculo de custas) para UNAJ
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25/01/2021 14:56
Ato ordinatório praticado
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25/01/2021 14:53
Expedição de Certidão.
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22/01/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO PARÁ PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ABAETETUBA JUÍZO DE DIREITO DA 2ª.
VARA CÍVEL E EMPRESARIAL Fórum Juiz Hugo Oscar Figueira de Mendonça, Av.
D.
Pedro II, 1177, Bairro Aviação, CEP 68.440-000.
Fone: (91) 3751-0800 – E-mail: [email protected] Processo n° 0800407-92.2020.8.14.0070 CLASSE: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA REQUERENTE: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA REQUERIDA: AMANDA COSTA RODRIGUES DESPACHO Vistos, etc. 01) Intime-se o autor, através de seu patrono habilitado, para que, em 15 dias, emende a inicial anexando cópia do contrato de alienação fiduciária devidamente assinado pela parte demandada. 02) Concomitantemente, encaminhem-se os autos para UNAJ a fim de que certifique a necessidade de recolhimento das custas e despesas processuais, devendo expedir os boletos, se necessários. Caso haja necessidade do pagamento, intime-se o autor para recolhimento, no prazo de lei. 03) Após, certifique-se o que houver e façam os autos conclusos. Abaetetuba/Pa, 20 de abril de 2020 CARLA SODRÉ DA MOTA DESSIMONI Juíza de Direito, respondendo pela 2ª Vara Cível e Empresarial de Abaetetuba -
21/01/2021 22:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2020 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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20/04/2020 17:32
Conclusos para despacho
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20/04/2020 17:32
Cancelada a movimentação processual
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20/04/2020 11:34
Juntada de Petição de petição
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13/04/2020 13:47
Classe Processual alterada de BUSCA E APREENSÃO (181) para BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81)
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27/03/2020 08:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/03/2020
Ultima Atualização
11/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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