TJPA - 0865863-96.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2025
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29/08/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 13:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2025 04:52
Decorrido prazo de ALESSANDRO GUEDES LOBATO em 05/08/2025 23:59.
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27/08/2025 04:52
Decorrido prazo de UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA. em 05/08/2025 23:59.
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16/07/2025 00:54
Publicado Decisão em 15/07/2025.
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16/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Processo nº 0865863-96.2025.8.14.0301 Autos de AÇÃO [Indenização por Dano Material, Obrigação de Fazer / Não Fazer] Nome: ALESSANDRO GUEDES LOBATO Endereço: Passagem Erasmo Carlos, 04, Atalaia, ANANINDEUA - PA - CEP: 67013-890 Nome: UBER DO BRASIL TECNOLOGIA LTDA.
Endereço: AV BRIGADEIRO FARIA LIMA, 949, 26 e 27 andar, Pinheiros, SãO PAULO - SP - CEP: 05426-200 DECISÃO O autor requereu a concessão de tutela de urgência para que a ré desbloqueie conta que mantém em plataforma digital administrada pela reclamada, reativando seu cadastro no aplicativo de internet denominado Uber.
Decido.
Ao menos em cognição sumária, há indicativo de que o bloqueio da conta do autor decorreu de “linguagem inapropriada ou gestos de natureza sexual”, o que contrariaria contrato pactuado entre as partes, donde a ausência de probabilidade no direito alegado.
Sendo assim, indefiro o pedido de concessão de tutela de urgência.
Cópia desta decisão poderá servir como mandado, carta e/ou ofício.
Citem-se.
Intimem-se.
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito A consulta ao processo e seus documentos poderá ser realizada através do QRCode: -
11/07/2025 14:38
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 14:38
Não Concedida a tutela provisória
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09/07/2025 17:50
Conclusos para decisão
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09/07/2025 17:50
Audiência de Una designada em/para 23/10/2025 12:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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09/07/2025 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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