TJPA - 0880796-45.2023.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 01:25
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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07/09/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2025
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04/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 12:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2025 00:37
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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21/07/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2025
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18/07/2025 11:02
Juntada de Petição de petição
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17/07/2025 08:34
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA CAPITAL 0880796-45.2023.8.14.0301 EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: ESTADO DO PARA EXECUTADO: DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA SENTENÇA Cuida-se de Ação de Execução Fiscal na qual o exequente requer a desistência da ação, com fundamento no art. 26 da LEF, que se refere ao cancelamento da Certidão de Dívida Ativa.
Isto posto, considerando o cancelamento da Certidão de Dívida Ativa, julgo extinta a presente execução, sem resolução de mérito, nos termos do art. 26 da Lei nº 6.830/80, sem qualquer ônus paras as partes.
In verbis: Art. 26 - Se, antes da decisão de primeira instância, a inscrição de Divida Ativa for, a qualquer título, cancelada, a execução fiscal será extinta, sem qualquer ônus para as partes.
Caso existam bens ou valores penhorados ou com restrição judicial decorrentes deste processo executório, determino que se proceda ao imediato levantamento respectivo, expedindo-se o que se fizer necessário para tanto.
P.R.I.C. - Arquive-se após o trânsito em julgado, registrando-se a baixa processual nos moldes da resolução nº 46, de 18 dezembro de 2007, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ.
Belém, datado e assinado eletronicamente. -
16/07/2025 11:43
Conclusos para decisão
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16/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 11:42
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 11:06
Decorrido prazo de ESTADO DO PARA em 13/05/2025 23:59.
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25/06/2025 17:50
Juntada de Petição de petição
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09/05/2025 13:37
Extinto o processo pelo cancelamento da dívida ativa
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05/05/2025 12:02
Conclusos para julgamento
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05/05/2025 12:02
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 22:41
Declarado impedimento por MONICA MAUES NAIF DAIBES
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29/04/2025 13:29
Conclusos para decisão
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29/04/2025 13:22
Cancelada a movimentação processual Conclusos para julgamento
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11/04/2025 18:20
Juntada de Petição de petição
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21/03/2025 10:42
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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21/03/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
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01/12/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
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20/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2023 09:11
Expedição de Outros documentos.
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19/10/2023 11:13
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 08:08
Decorrido prazo de DISTRIBUIDORA BRASILEIRA DE ASFALTO LTDA em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 08:08
Juntada de identificação de ar
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18/10/2023 11:30
Conclusos para despacho
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17/10/2023 18:28
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 11:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/09/2023 11:04
Expedição de Carta.
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13/09/2023 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2023 08:06
Conclusos para despacho
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12/09/2023 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2023
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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