TJPA - 0863397-32.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0863397-32.2025.8.14.0301 MANDADO DE SEGURANÇA CÍVEL (120) IMPETRANTE: HENRIQUE ANDRADE DO CARMO JUNIOR Nome: HENRIQUE ANDRADE DO CARMO JUNIOR Endereço: Rua Ayrton Senna, 559, Passando a churrascaria do careca, Marapira, OEIRAS DO PARá - PA - CEP: 68470-000 IMPETRADO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO - SEDUC/PA Nome: Secretaria de Estado de Educação - SEDUC/PA Endereço: Rodovia Augusto Montenegro, s/n, Rodovia Augusto Montenegro, Km 10, s/n, Tenoné, BELéM - PA - CEP: 66820-000 DECISÃO
VISTOS.
CHAMO O FEITO A ORDEM: PARA SANAR A FALTA PROCESSUAL ATINENTE A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DESTE JUÍZO, QUE DEVE SER RECONHECIDA A QUALQUER TEMPO.
Trata-se de MANDADO DE SEGURANÇA impetrado contra o SECRETÁRIOS DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, o que atrai a competência originária do Egrégio Tribunal de Justiça, consoante art. 161, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado do Pará, in verbis: Art. 161.
Além das outras atribuições previstas nesta Constituição, compete ao Tribunal de Justiça: I - processar e julgar , originariamente: [...] c) os mandados de segurança contra atos do Governador do Estado, da Mesa e do Presidente da Assembléia Legislativa, do próprio Tribunal ou de seus órgãos diretivos e colegiados, dos Secretários de Estado, do Tribunal de Contas do Estado e do Tribunal de Contas dos Municípios, inclusive de seus Presidentes, do Procurador-Geral de Justiça, dos Juízes de Direito, do Procurador-Geral do Estado; Isto posto, DECLARO A INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA deste Juízo para processar e julgar o presente feito e, por corolário, DETERMINO a remessa ao E.
TJPA, com fulcro no art. 161, inciso I, alínea “c” da Constituição do Estado do Pará, a quem competirá ratificar ou não as decisões já prolatadas nos autos.
Cumpra-se EM REGIME DE URGÊNCIA, com as homenagens de estilo.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
VALDEÍSE MARIA REIS BASTOS Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém PF -
14/07/2025 13:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 13:51
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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01/07/2025 13:37
Declarada incompetência
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29/06/2025 13:52
Conclusos para decisão
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29/06/2025 13:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2025
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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