TJPA - 0802785-05.2023.8.14.0009
1ª instância - Vara Criminal de Braganca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 10:54
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/09/2025 01:22
Publicado Decisão em 22/09/2025.
-
22/09/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2025
-
18/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2025 10:07
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 09:10
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de RODRIGO DOS ANJOS DOS SANTOS - CPF: *40.***.*11-07 (REU)
-
26/08/2025 13:03
Expedição de Informações.
-
26/08/2025 13:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ANDREW MICHEL FERNANDES FREIRE em/para 26/08/2025 09:30, Vara Criminal de Bragança.
-
24/08/2025 21:19
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2025 13:44
Juntada de Petição de diligência
-
23/08/2025 13:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/08/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 23:01
Juntada de Petição de diligência
-
11/08/2025 23:01
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
31/07/2025 21:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/07/2025 12:00
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/07/2025 00:23
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
15/07/2025 08:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 08:35
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2025 00:00
Intimação
DECISÃO INTERLOCUTÁRIA Em atenção a resposta escrita a acusação, verifico que a denúncia atende aos requisitos do art. 41 do CPP, pois contém a exposição do fato que em tese constitui crime, suas circunstâncias, o sujeito ativo, sua qualificação, a suposta conduta, o bem jurídico penalmente protegido e pretensamente afetado, o tempo e o lugar da notícia, a classificação do crime imputado e o rol de testemunhas.
Ademais, não se vislumbra quaisquer das hipóteses do art. 395 do CPP, haja vista que o fato narrado subsume-se, em tese, ao tipo penal, podendo ser caracterizado como delito, estão presentes as condições da ação e os pressupostos processuais, inexiste hipótese de inépcia da exordial, não se constata, até o momento, causa de extinção da punibilidade e a ação penal é promovida por parte legítima, estando amparada em inquérito policial, não se cogitando, em primeira análise, de falta de justa causa para a provocação do jus puniendi estatal.
Outrossim, não se verifica a incidência de nenhuma das hipóteses de absolvição sumária previstas no art. 397 do CPP, urgindo o regular prosseguimento da ação penal.
Assim, MANTENHO O RECEBIMENTO A DENÚNCIA em todos os seus termos.
Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 26 de AGOSTO de 2025, às 09:30 horas.
Na data e hora designadas as partes deverão ingressar na reunião por meio do link abaixo: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MDAzNjAzZDgtNWQzYy00NzM5LThiMTQtM2YzZDRjMmMwYzcw%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%221de633d5-513f-45fe-9d38-fe94205bb62a%22%7d Intimem-se, diligencie-se e cumpra-se.
Expedientes necessários.
Ciência ao Ministério Público e a Defesa.
SERVE COMO MANDADO, CARTA e OFÍCIO Bragança/PA, 3 de fevereiro de 2025.
LURDILENE BÁRBARA SOUZA NUNES Juíza de Direito Respondendo pela Vara Criminal da Comarca de Bragança -
14/07/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:56
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 13:56
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
14/07/2025 13:50
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:49
Intimado em Secretaria
-
14/07/2025 13:48
Expedição de Mandado.
-
14/07/2025 13:47
Intimado em Secretaria
-
02/07/2025 10:33
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 26/08/2025 09:30, Vara Criminal de Bragança.
-
04/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RODRIGO DOS ANJOS DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
11/02/2025 10:59
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
10/02/2025 19:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
03/02/2025 11:53
Expedição de Outros documentos.
-
03/02/2025 11:53
Decisão Interlocutória de Mérito
-
30/01/2025 10:38
Conclusos para decisão
-
20/10/2024 02:36
Decorrido prazo de RODRIGO DOS ANJOS DOS SANTOS em 09/10/2024 23:59.
-
03/10/2024 19:36
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2024 20:17
Juntada de Petição de diligência
-
29/09/2024 20:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/06/2024 10:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/06/2024 10:44
Expedição de Mandado.
-
20/06/2024 10:42
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO SUMÁRIO (10943)
-
18/03/2024 13:03
Recebida a denúncia contra RODRIGO DOS ANJOS DOS SANTOS - CPF: *40.***.*11-07 (AUTOR DO FATO)
-
15/03/2024 16:33
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 09:55
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 04/12/2023 23:59.
-
04/12/2023 16:42
Juntada de Petição de denúncia
-
07/11/2023 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 14:29
Ato ordinatório praticado
-
07/11/2023 14:29
Expedição de Certidão.
-
07/11/2023 14:26
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2023 03:35
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 28/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
23/07/2023 04:05
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 18:16
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/07/2023 15:46
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2023 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:27
Ato ordinatório praticado
-
11/07/2023 15:25
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
11/07/2023 14:23
Juntada de Petição de inquérito policial
-
28/06/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 13:14
Conclusos para despacho
-
28/06/2023 11:03
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/06/2023 22:42
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2023 22:42
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/06/2023 13:39
Juntada de Certidão
-
26/06/2023 12:10
Conclusos para decisão
-
26/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2023 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0032854-31.2015.8.14.0301
Manoel Emiliano Otavio de Souza
Lider Seguradora SA
Advogado: Monyque Barbosa Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/07/2015 10:59
Processo nº 0826598-70.2023.8.14.0006
Odilene Dias Silva
Banco Psa Finance Brasil S/A.
Advogado: Isai Sampaio Moreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 07/12/2023 11:52
Processo nº 0804726-31.2025.8.14.0005
Milton Alves da Silveira
Agropecuaria Umuarama LTDA
Advogado: Arthur Siso Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 10/07/2025 09:40
Processo nº 0809502-76.2022.8.14.0006
Adriana Cristina Barros da Silva
Unimed de Belem Cooperativa de Trabalho ...
Advogado: Bruno Rafael Viana Oliveira
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/08/2025 18:49
Processo nº 0867038-28.2025.8.14.0301
Dennis de Almeida Alves
Patricia do Socorro dos Anjos Monteiro
Advogado: Dennis de Almeida Alves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/07/2025 11:13