TJPA - 0802177-39.2025.8.14.0008
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Barcarena
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 02:08
Publicado Decisão em 24/09/2025.
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24/09/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 09:21
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2025 17:58
Gratuidade da justiça não concedida a SOCORRO DAS GRACAS BARBOSA DE MELO - CPF: *91.***.*70-63 (AUTOR).
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21/07/2025 14:52
Conclusos para decisão
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21/07/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 09:08
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:31
Publicado Decisão em 16/07/2025.
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18/07/2025 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0802177-39.2025.8.14.0008 ASSUNTO [Práticas Abusivas] CLASSE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nome: SOCORRO DAS GRACAS BARBOSA DE MELO Endereço: na rua Germano Aranha, 36, Barcarena, BARCARENA - PA - CEP: 68445-000 Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV DOM PEDRO II, 692, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DECISÃO Em observância ao art. 321 do CPC, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias, proceda com a emenda da inicial: 1.
Observo que a parte requerente afirma hipossuficiência, contudo, este Juízo, não vislumbra às claras que ela não possui condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência.
Ante o exposto, determino que a parte autora emende a petição inicial, no prazo de 15 dias, a fim de que se comprove a sua hipossuficiência financeira (art. 99, §2º, do CPC e Súmula nº 06 do TJPA) ou proceda com o pagamento das custas, no prazo de 15 dias (art. 290 do CPC). 1.1 Caso pretenda comprovar sua hipossuficiência financeira, junte a parte autora no referido prazo os seguintes documentos: a) Declaração de hipossuficiência assinada pelo autor. b) Cópia das três últimas declarações do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal. c) Cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; 2.
Caso opte por realizar o pagamento das custas, fica, desde logo, deferido eventual pedido de parcelamento de custas, ficando a parte autora advertida que “enquanto não houver o pagamento da primeira parcela, nenhum ato processual de interesse da parte beneficiária do parcelamento poderá ser cumprido” e que “o inadimplemento de qualquer parcela ensejará a automática suspensão do processo”. 3.
Ressalte-se que o não atendimento das providências ensejará o não processamento do referido pedido. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se e retornem os autos conclusos para análise do pedido de justiça gratuita.
Servirá a presente, por cópia digitada, como mandado/notificação/ofício/carta precatória para as comunicações necessárias Barcarena/PA, data registrada no sistema.
TALITA DANIELLE FIALHO MESSIAS DOS SANTOS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Barcarena/PA (Assinado com certificado digital) -
14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2025 14:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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14/07/2025 11:20
Determinada a emenda à inicial
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02/06/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 14:50
Conclusos para decisão
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02/06/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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