TJPA - 0865497-57.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 03:15
Decorrido prazo de BANCO AGIBANK S.A em 01/08/2025 23:59.
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11/08/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 12:16
Juntada de Petição de contestação
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28/07/2025 08:11
Juntada de identificação de ar
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14/07/2025 13:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/07/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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11/07/2025 09:56
Publicado Despacho em 11/07/2025.
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11/07/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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10/07/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ FÓRUM DA COMARCA DE BELÉM JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DA CAPITAL 1ª UPJ Cível de Belém (Secretaria) 0865497-57.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSEIAS MIRANDA GONCALVES Nome: OSEIAS MIRANDA GONCALVES Endereço: Passagem Stélio Maroja, 572, Barreiro, BELéM - PA - CEP: 66117-410 REQUERIDO: BANCO AGIBANK S.A Nome: BANCO AGIBANK S.A Endereço: AV DOM PEDRO II, 692, CENTRO, ABAETETUBA - PA - CEP: 68440-000 DESPACHO Concedo os benefícios da gratuidade da justiça.
Diante das especificidades da causa, de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art. 139, VI do CPC).
Deixo de designar, nesse momento, a audiência de conciliação prevista no art. 334 do Código de Processo Civil, máxime, em razão de limitações materiais e humanas, que demandaria a realização de referida audiência em considerável lapso temporal, contrariando a celeridade processual sufragada no art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal.
Vale dizer que as partes podem transacionar extrajudicialmente, bem como faculto a apresentação de propostas escritas para avaliação pela parte contrária.
Cite(m)-se o (a)(s) requerido(a)(s), para contestar(em) todos os termos do pedido, se assim o desejar(em), dentro do prazo de 15 (quinze) dias, devendo constar no mandado que, não sendo contestados todos os termos do pedido, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pelo autor(a)(es) (artigo 344, do CPC).
Expeça-se tudo o que for necessário para o cumprimento desta decisão.
Com a juntada da contestação, intime-se a parte autora, por meio de ato ordinatório, para apresentar réplica.
Após a juntada da réplica certifique e conclusos.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Belém, datado e assinado eletronicamente.
JOSINEIDE GADELHA PAMPLONA MEDEIROS Juíza de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial da Comarca da Capital SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25070814550331400000136827438 PROCURAÇÃO (5) Instrumento de Procuração 25070814550371400000136827439 historico-creditos 7_250612_171006 (1) Documento de Comprovação 25070814550407000000136827440 RG (2) Documento de Identificação 25070814550453500000136827441 extrato_emprestimo_consignado_completo_120625 1_250612_170838 (1) Documento de Comprovação 25070814550487100000136827443 COMPROVANTE DE ENDEREÇO (1) Documento de Comprovação 25070814550521700000136827444 Planilha de cálculo-pericial-bancario Documento de Comprovação 25070814550550400000136827446 Planilha de cálculo-pericial-bancario Documento de Comprovação 25070814550582500000136827448 -
09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 17:45
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 14:55
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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08/07/2025 14:55
Conclusos para decisão
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08/07/2025 14:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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