TJPA - 0800890-74.2021.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 09:53
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/07/2025 01:55
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Fórum da Cível e Empresarial da Comarca de Dom Eliseu Rua Jequié, 312, Esplanada E-mail: [email protected] / Telefone: (94) 98409 4032 ATO ORDINATÓRIO Processo: 0800890-74.2021.8.14.0107 De acordo com o disposto no Provimento 006/2009-CJCI, e de ordem do(a) Excelentíssimo(a) Senhor(a), Doutor(a) Rejane Barbosa da Silva, Juiz(a) de Direito Titular da Vara Cível e Empresarial desta Comarca, considerando a apresentação de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se o Autor, na pessoa de seu advogado, para apresentar manifestação, em 15 (quinze) dias.
Dom Eliseu/PA, 23 de julho de 2025 MARLITO ARAÚJO DOS REIS Servidor de Secretaria - 
                                            
23/07/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 09:33
Ato ordinatório praticado
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12/07/2025 08:55
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS MEDICAL DIAGNOSTICS EIRELI - EPP em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:55
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS MEDICAL DIAGNOSTICS EIRELI - EPP em 12/06/2025 23:59.
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12/07/2025 08:54
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 17/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:35
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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11/07/2025 02:32
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 04/06/2025 23:59.
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27/06/2025 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
16/06/2025 10:23
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
12/06/2025 18:36
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 01:05
Publicado Notificação em 22/05/2025.
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26/05/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO Nº 0800890-74.2021.8.14.0107 EXEQUENTE: REQUERENTE: HOSPITAL DAS CLINICAS MEDICAL DIAGNOSTICS EIRELI - EPP EXECUTADO: AUTOR: RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA /MANDADO 1.
INTIME-SE O EXECUTADO, por meio de seu advogado, conforme determina o art. 513, §2º, I do CPC, para que em 15 (quinze) dias, contados da intimação, efetue o pagamento do débito, sob pena de ser acrescido ao valor do débito principal, multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado no importe de 10% (dez por cento), tudo na forma do art. 523, § 1º, do CPC, 2.
Não ocorrendo o pagamento voluntário, certifique-se e façam-se os autos conclusos para os atos de penhora e expropriação (CPC, artigo 523, §3º), observando-se o disposto no art. 835, I, do CPC. 3.
Efetuado o pagamento parcial no prazo determinado, a multa e os honorários previstos no art. 523, § 1º, do CPC, incidirão apenas sobre o restante. 4.
Saliente-se que nos termos do art. 525 do CPC “transcorrido o prazo previsto no art. 523, do CPC, sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação”, observando-se que “será considerado tempestivo o ato praticado antes do termo inicial do prazo” (CPC, art. 218, §4º). 5.
Findado o prazo, com ou sem pagamento ou impugnação, INTIME-SE o exequente para, em 15 dias, requerer o que entender de direito. 6.
Após, conclusos. 7.
Expeça-se o necessário.
Proceda-se à alteração de classe processual em Sistema para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/PRECATÓRIA.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 20 de maio de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA - 
                                            
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:13
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/05/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/05/2025 09:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/05/2025 09:46
Evoluída a classe de (Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária) para (Cumprimento de sentença)
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19/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/05/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/05/2025 11:57
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
14/05/2025 08:25
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
13/05/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/05/2025 13:19
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
13/05/2025 12:19
Juntada de sentença
 - 
                                            
22/04/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
 - 
                                            
21/04/2024 21:17
Juntada de Petição de contrarrazões
 - 
                                            
22/03/2024 05:24
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS MEDICAL DIAGNOSTICS EIRELI - EPP em 21/03/2024 23:59.
 - 
                                            
21/03/2024 08:00
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
21/03/2024 07:59
Ato ordinatório praticado
 - 
                                            
20/03/2024 14:35
Juntada de Petição de apelação
 - 
                                            
15/03/2024 12:00
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
27/02/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
27/02/2024 22:09
Julgado improcedente o pedido
 - 
                                            
27/02/2024 13:42
Conclusos para julgamento
 - 
                                            
27/02/2024 13:42
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
10/05/2023 09:11
Juntada de Certidão
 - 
                                            
04/04/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
27/06/2022 10:01
Conclusos para decisão
 - 
                                            
13/05/2022 19:54
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/04/2022 00:59
Publicado Despacho em 20/04/2022.
 - 
                                            
20/04/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/04/2022
 - 
                                            
18/04/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/04/2022 10:42
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
13/04/2022 13:18
Conclusos para despacho
 - 
                                            
13/04/2022 13:18
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
31/01/2022 21:43
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
04/11/2021 17:02
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
05/10/2021 12:03
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
21/08/2021 00:08
Decorrido prazo de HOSPITAL DAS CLINICAS MEDICAL DIAGNOSTICS EIRELI - EPP em 20/08/2021 23:59.
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14/08/2021 00:07
Decorrido prazo de RODOBENS ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA em 13/08/2021 23:59.
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30/07/2021 09:44
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
30/07/2021 09:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
23/07/2021 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
22/07/2021 13:17
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
22/07/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/07/2021 13:16
Cancelada a movimentação processual
 - 
                                            
21/07/2021 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/07/2021 10:06
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
 - 
                                            
13/07/2021 16:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            13/07/2021                                        
                                            Ultima Atualização
                                            24/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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