TJPA - 0830435-92.2021.8.14.0301
1ª instância - 10ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/08/2021 10:56
Arquivado Definitivamente
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17/08/2021 10:55
Juntada de Petição de certidão
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17/08/2021 01:07
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DO SOL em 16/08/2021 23:59.
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07/08/2021 00:04
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO PORTO DO SOL em 06/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
Processo nº: 0830435-92.2021.8.14.0301 SENTENÇA Relatório dispensado com fulcro no art. 38, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Analisando os autos, verifico que o exequente peticionou (ID 29156347) informando que o crédito foi extrajudicialmente quitado pelo Executado, e requerendo a extinção do processo devido o cumprimento da obrigação.
O Código de Processo Civil é utilizado subsidiariamente à Lei Federal nº. 9.099/1995 na jurisdição dos Juizados Especiais e estabelece em seu art. 924, inciso II, que o magistrado extinguirá a execução quando a obrigação for satisfeita.
Ante o exposto, com fulcro nos arts. 924, inciso II, e 925, caput, do Código de Processo Civil, DECLARO EXTINTA A EXECUÇÃO.
Sem custas ou honorários advocatícios de sucumbência (arts. 54, caput, e 55, parágrafo único, da Lei Federal nº. 9.099/1995.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos.
Intime-se nos termos do art. 26, da Portaria Conjunta nº 01/2018 – GP/VP.
Cumpra-se.
Belém, 22 de julho de 2021 CARMEN OLIVEIRA DE CASTRO CARVALHO Juíza de Direito da 10ª Vara do JECível de Belém -
22/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2021 13:21
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2021 11:52
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/07/2021 07:38
Conclusos para julgamento
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20/07/2021 07:38
Cancelada a movimentação processual
-
06/07/2021 15:24
Juntada de Petição de petição
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31/05/2021 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2021
Ultima Atualização
17/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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