TJPA - 0868781-73.2025.8.14.0301
1ª instância - 9ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:13
Publicado Ato Ordinatório em 10/09/2025.
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12/09/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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08/09/2025 23:16
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 23:15
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 19:07
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:10
Juntada de identificação de ar
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15/08/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 01:16
Publicado Citação em 25/07/2025.
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25/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 9ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868781-73.2025.8.14.0301 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: EDIVAN WALLACI MIRANDA DO AMARAL REU: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Nome: PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A Endereço: Av Manuel Bandeira, 291, CONJ 22A 23A43B 44B - Cond.
Atlas Office Park, Vila Leopoldina, SãO PAULO - SP - CEP: 05317-020 [] DECISÃO-MANDADO Vistos, etc.
Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora em face da presunção de sua declaração de insuficiência de recursos, nos termos do §3º do art. 99 do CPC.
Reservo-me para apreciar o pedido de tutela de urgência após a formação do contraditório.
Cite-se a parte ré por via postal (carta registrada a ser entregue em mãos próprias mediante recibo – art. 248, §1º do CPC), para no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresentar contestação, o qual contar-se-á da data da juntada do mandado/carta.
Não sendo contestada a ação, será decretada a revelia, podendo ensejar a presunção de veracidade das alegações de fato formuladas pela parte demandante.
Além disso, os prazos para o réu revel sem patrono nos autos fluirão da data de publicação de cada ato decisório no órgão oficial, podendo intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar (art. 344 e 346 do CPC).
Belém, datado e assinado eletronicamente.
SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB).
Para ter acesso a petição inicial, basta apontar a câmera de celular com App de leitura de QR-CODE.
Para ter acesso aos documentos do processo, basta acessar o link abaixo e informar a chave de acesso.
Link: http://pje-consultas.tjpa.jus.br/pje-1g-consultas/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam? CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 25072213062673800000137711149 Atualização de Débitos - EDIVAN W.
MIRANDA DO AMARAL Documento de Comprovação 25072213062710900000137711151 comp. de residência Documento de Comprovação 25072213062738700000137711153 historico-creditos (1) Documento de Comprovação 25072213062772500000137711154 Procuração Instrumento de Procuração 25072213062807200000137711157 RG Documento de Identificação 25072213062850700000137711160 -
23/07/2025 16:55
Expedição de Certidão.
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23/07/2025 08:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:29
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 08:29
Determinada a citação de PICPAY INSTITUICAO DE PAGAMENTO S/A - CNPJ: 22.***.***/0001-10 (REU)
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22/07/2025 13:08
Conclusos para decisão
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22/07/2025 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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