TJPA - 0864494-72.2022.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/07/2025 22:29 Arquivado Definitivamente 
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                                            22/07/2025 21:22 Publicado Alvará em 22/07/2025. 
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                                            22/07/2025 21:22 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025 
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                                            21/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0864494-72.2022.8.14.0301 (PJe).
 
 REQUERENTE: PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA REQUERIDO: ESTADO DO PARÁ OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0864494-72.2022.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
 
 A Sua Excelência Senhor Procurador do Estado do Pará Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
 
 Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 10.246,13 (dez mil duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
 
 DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA, CPF: *03.***.*37-28 R$ 10.246,13 (dez mil duzentos e quarenta e seis reais e treze centavos) Data-base para fins de atualização: 06/11/2023 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
 
 No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
 
 Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
 
 LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente
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                                            18/07/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2025 11:44 Juntada de Alvará 
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                                            11/07/2025 11:18 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:18 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:18 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 30/05/2025 23:59. 
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                                            11/07/2025 11:18 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA em 09/06/2025 23:59. 
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                                            15/05/2025 22:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            15/05/2025 22:20 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            13/05/2025 10:20 Conclusos para decisão 
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                                            27/03/2025 15:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/12/2024 17:01 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2024 13:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            30/08/2024 09:54 Cancelada a movimentação processual 
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                                            31/01/2024 11:16 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 23/01/2024 23:59. 
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                                            07/11/2023 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2023 08:37 Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) 
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                                            07/11/2023 08:37 Ato ordinatório praticado 
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                                            06/11/2023 16:04 Juntada de Petição de petição 
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                                            21/10/2023 08:29 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA em 20/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 08:29 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2023 23:59. 
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                                            21/10/2023 08:26 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 17/10/2023 23:59. 
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                                            28/09/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            28/09/2023 10:35 Expedição de Outros documentos. 
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                                            16/08/2023 13:16 Julgado procedente o pedido 
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                                            29/05/2023 14:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            24/04/2023 15:02 Conclusos para julgamento 
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                                            17/03/2023 06:54 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            17/03/2023 06:54 Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE SOUSA VIEIRA em 16/03/2023 23:59. 
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                                            09/03/2023 16:05 Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 08/03/2023 23:59. 
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                                            06/03/2023 17:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2023 13:53 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/01/2023 13:53 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/01/2023 12:12 Conclusos para despacho 
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                                            20/01/2023 12:12 Cancelada a movimentação processual 
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                                            20/01/2023 11:58 Cancelada a movimentação processual 
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                                            29/08/2022 14:26 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/08/2022 10:04 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            29/08/2022 10:04 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/08/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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