TJPA - 0800526-57.2025.8.14.0012
1ª instância - 2ª Vara Civel e Criminal de Cameta
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 12:37
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 12:36
Transitado em Julgado em 12/09/2025
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25/08/2025 15:01
Juntada de Petição de termo de ciência
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de MARIA JOSE BARRA MONTEIRO em 20/08/2025 23:59.
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29/07/2025 02:08
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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29/07/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800526-57.2025.8.14.0012 SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação para restauração e retificação de registro civil de casamento proposta por MARIA JOSÉ BARRA MONTEIRO, pois ao tentar emitir via atualizada da certidão, foi informada que o assento não constava nos livros da serventia.
Ademais, pretende corrigir erro na grafia do nome de sua genitora.
Instruiu a inicial e requereu os benefícios da justiça gratuita.
O MP manifestou-se pela procedência do pedido.
Decido.
A prova documental apresentada é suficiente para respaldar de forma idônea tanto a restauração quanto a retificação pleiteadas, pois verifica-se nos documentos de identificação da autora e na cópia da certidão (id 13642909 - pág 3) constar que o casamento da suplicante foi registrado no Cartório do Distrito de Janua Coeli - Cametá/PA, bem como que o nome de sua genitora é “MARIA DAS MERCÊS PROGÊNIO BARRA” e não “MARIA DAS MERCEÊ...
Pelo exposto, em harmonia com o diligente representante do Ministério Público e com fundamento no art. 109, § 4º, da Lei 6.015/73, julgo procedente o pedido e determino ao Cartório do 1º Ofício de Registro Civil das Pessoas Naturais e Registro de Imóveis de Cametá/PA, responsável pelo acervo do desativado Cartório do Distrito de Janua Coeli – Cametá/PA, que restaure/lavre novo assento de casamento da requerente, conforme as diretrizes atualizadas, baseando-se nas informações constantes no documento sob id. 136472909 - Pág. 3, ressalvando que o nome da mãe da requerente deve constar como MARIA DS MERCÊS PROGÊNIO BARRA.
A restauração, retificação e emissão da nova certidão deverão ser realizadas gratuitamente.
Feito extinto com resolução de mérito, nos termos do art. 487, I, do CPC.
Sem custas.
Feito da justiça gratuita.
Serve um via da presente como mandado à serventia supramencionada.
Ciência ao MP.
P.
R.
I.
Expedido o ofício, arquivem-se.
Cametá/PA, datada e assinada eletronicamente.
José Matias Santana Dias Juiz de Direito Titular da 2ª Vara -
25/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 19:22
Julgado procedente o pedido
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24/04/2025 09:10
Conclusos para julgamento
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24/04/2025 09:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 09:13
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 09:12
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 09:11
Expedição de Certidão.
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10/03/2025 21:32
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/03/2025 21:32
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA JOSE BARRA MONTEIRO - CPF: *88.***.*62-68 (REQUERENTE).
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07/02/2025 10:39
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:39
Conclusos para decisão
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07/02/2025 10:39
Distribuído por sorteio
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07/02/2025 10:38
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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