TJPA - 0808001-55.2025.8.14.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Castanhal
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 10:22
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 10:58
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 03:55
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 21/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:41
Decorrido prazo de BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A. em 20/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:27
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA em 18/08/2025 23:59.
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25/08/2025 03:21
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA em 20/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:31
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:44
Publicado Decisão em 29/07/2025.
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29/07/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE CASTANHAL 0808001-55.2025.8.14.0015 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado do(a) AUTOR: LORHANE CATHARINA CASTANHEIRA ATAIDE - PA39481 Nome: MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA Endereço: Rua Gonçalves Dias, 221, Santa Catarina, CASTANHAL - PA - CEP: 68746-727 Advogado(s) do reclamante: LORHANE CATHARINA CASTANHEIRA ATAIDE Nome: BANCO INBURSA DE INVESTIMENTOS S.A.
Endereço: Avenida Brigadeiro Faria Lima, 4055, 10 andar , itaim Bibi, Itaim Bibi, SãO PAULO - SP - CEP: 04538-133 DECISÃO Trata-se de pedido de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL E MATERIAL proposta por Maria Lucia da Silva Bezerra em desfavor de Banco Inbursa S.A Passo a decidir.
Recebo a inicial.
Defiro a gratuidade pleiteada Deixo de designar audiência de conciliação, (art. 334, CPC), pois não vislumbro, neste momento, utilidade da medida, em prol do princípio da duração razoável do processo.
Cite-se o réu para o oferecimento da contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (art. 335 do CPC, sob pena de se presumirem como verdadeiras as alegações de fato articuladas na petição inicial.
Com a apresentação da contestação, arguidas preliminares ou juntados documentos, autos ao autor para réplica.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVIRÁ COMO MANDADO/OFÍCIO Castanhal/PA, na data da assinatura eletrônica. (Assinado eletronicamente) FABRISIO LUIS RADAELLI Juiz de Direito respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Castanhal/PA -
25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:09
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 08:09
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA LUCIA DA SILVA BEZERRA - CPF: *17.***.*49-49 (AUTOR).
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22/07/2025 15:09
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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22/07/2025 15:09
Conclusos para decisão
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22/07/2025 15:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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