TJPA - 0012579-68.2018.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Ananindeua
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:32
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE SOUZA em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:32
Decorrido prazo de DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR em 18/08/2025 23:59.
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26/08/2025 12:32
Decorrido prazo de CEBTRAIS ELETRICAS DO PARA SA CELPA em 18/08/2025 23:59.
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13/08/2025 11:20
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 11:18
Baixa Definitiva
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13/08/2025 11:16
Transitado em Julgado em 01/08/2025
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05/08/2025 12:37
Transitado em Julgado em 04/08/2025
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30/07/2025 13:13
Juntada de Petição de termo de ciência
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30/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 09:27
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 23:25
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0012579-68.2018.8.14.0006 ASSUNTO:[Furto ] CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) REU: LAILA SILVA DE OLIVEIRA SENTENÇA Vistos e etc... 1.
RELATÓRIO.
O representante do Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra a ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA, como incurso na sanção do artigo 155 do CPB, , §3º, do Código Penal Brasileiro, conforme descrito na denúncia de ID. 72340685, praticado em 29/08/2018.
A denúncia narra, em síntese, que em 29.08.2018, por volta das 10h00min, na Passagem Guajará II, nº 26, Bairro Coqueiro, neste município, foi constatado que devido débitos não pagos da conta contrato nº 14760148, o fornecimento de energia do imóvel da denunciada foi suspensa, ocasião em que fora feito um desvio de energia, vulgarmente conhecido como "gato", o que mantinha o imóvel energizado, conforme Laudo nº 2018.01.000573- ENG (ID 59384791 - Pág. 3/7), produzido no dia 29/08/2018, data em que uma equipe da concessionária, acompanhada de peritos do Centro de Perícias Científicas, constatou o desvio de energia.
A denúncia foi recebida em doc de ID 59384790 (fl. 01).
A ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA foi citada e apresentou defesa preliminar no ID. 74166077.
Decretada a revelia da ré, conforme ID 139640120.
No decorrer da instrução foram ouvidas as testemunhas de acusação WENDELL DA SILVA SOARES e MARLLON MELO DA SILVA, sendo decretada a revelia da ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA e a testemunha DENES OLIVEIRA FRIAS não compareceu em juízo, tendo o Ministério Público desistido de seu depoimento.
As partes nada requereram em diligências e o Ministério Público pediu vistas para apresentar memoriais finais, o que fez. por meio do ID. 147079819, pugnando pela absolvição da denunciada LAILA SILVA DE OLIVEIRA, enquanto incurso no delito tipificado no Art. 155, § 3º do Código Penal Brasileiro, nos termos do art. 386, VII, do Código de Processo Penal.
A defesa, por sua vez, apresentou alegações finais, por escrito, no ID. 147552937, requerendo A ABSOLVIÇÃO da acusada LAILA SILVA DE OLIVEIRA, com fulcro no Art. 386, inciso VII, do Código de Processo Penal, em virtude de insuficiência de provas quanto à autoria delitiva. 2.
FUNDAMENTAÇÃO.
Trata-se de ação penal pública incondicionada oferecida pelo Ministério Público contra o réu, qualificado nos autos em epígrafe, sob a acusação da prática do crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro.
Passo à análise do mérito da ação penal por inexistirem preliminares.
O ilícito pelo qual responde o acusado possui a seguinte redação: Furto Art. 155 - Subtrair, para si ou para outrem, coisa alheia móvel: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. (...) § 3º - Equipara-se à coisa móvel a energia elétrica ou qualquer outra que tenha valor econômico.
Encerrada a instrução criminal em relação a ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA, este Juízo, da análise minuciosa das provas coligidas para os autos, não está convencido da prática do crime de FURTO praticado pela acusada contra a vítima Equatorial Pará Distribuidora de Energia S.A , nos termos da denúncia.
Senão vejamos: A materialidade do crime de furto de energia elétrica, consubstanciada na existência de um desvio ("gato"), restou comprovada pelo Laudo Pericial nº 2018.01.000573-ENG.
No entanto, a autoria do crime não restou devidamente comprovada, considerando sobretudo os depoimentos das testemunhas em juízo, pois que informaram não se recordar dos fatos.
Analisando detidamente o feito, constato que não existem provas suficientes e adequadas à condenação da ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA, pela prática do crime tipificado no Art. 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro, conforme, inclusive, reconhecido pelo próprio titular da ação penal.
Assim, em que pese os indícios da materialidade delitiva (Laudo Pericial nº 2018.01.000573-ENG), a autoria não se encontra devidamente demonstrada, à medida que as testemunhas ouvidas em Juízo não conseguem recordar dos fatos Com efeito, a acusação imputada a ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA não restou comprovada, posto que a prova testemunhal colhida durante a instrução processual se harmoniza no sentido de o conjunto probatório NÃO TER CONVENCIDO este Juízo de que a acusada foi a autora do delito tipificado no crime previsto no Art. 155, § 3º, do Código Penal Brasileiro, nos termos da denúncia.
Aplica-se, ao caso, portanto, o Princípio da Presunção de Inocência, também chamado de estado ou situação de inocência, o qual, destarte, impõe ao Poder Público a observância de duas regras específicas em relação ao acusado: “Uma de tratamento, segundo a qual o réu, em nenhum momento do ‘iter persecutório’, pode sofrer restrições pessoais fundadas exclusivamente na possibilidade de condenação, e outra de fundo probatório, a estabelecer que todos os ônus da prova relativa à existência do fato e à sua autoria devem recair exclusivamente sobre a acusação. À defesa restaria apenas demonstrar a eventual presença de fato caracterizador de excludente de ilicitude e culpabilidade, cuja presença fosse por ela alegada.” (Curso de Processo Penal. 6ª ed.
Belo Horizonte: Del Rey, 2006. p. 32).
Em complemento, aduz a doutrina de Renato Brasileiro de Lima: “Em sede processual penal, vigora o princípio da presunção de inocência, por força do qual ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado da sentença penal condenatória (CF, art. 5º, LVII).
Desse princípio deriva a denominada regra probatória, segundo a qual recai sobre a acusação o ônus de demonstrar a culpabilidade do acusado além de qualquer dúvida razoável.
Essa regra probatória deve ser utilizada sempre que houver dúvida sobre fato relevante para a decisão do processo.
Na dicção de Badaró, cuida-se de uma disciplina do acertamento penal, uma exigência segundo a qual, para a imposição de uma sentença condenatória, é necessário provar, eliminando qualquer dúvida razoável, o contrário do que é garantido pela presunção de inocência, impondo a necessidade de certeza.” (Código de Processo Penal Comentado.
Salvador: Juspodivm, 2016. p. 1033).
Com efeito, sabe-se, ainda, que a sentença condenatória deve fundamentar-se em provas firmes e consistentes, sob pena de fazer tábula rasa do Princípio Constitucional da Presunção da Inocência, conforme bem leciona Júlio Fabbrini Mirabete: “Se a condenação transforma a sanção abstrata da lei em sanctio juris concreta, impondo ao réu a pena legalmente cominada para o crime que praticou, é na sentença condenatória que ela se consubstancia e toma a forma de ato processual decisório, cujo conteúdo é o pronunciamento jurisdicional de procedência da denúncia.
Exige-se, portanto, que a imputação ao acusado, proveniente da denúncia e de seu eventual aditamento, tenha ficado comprovada, segundo o princípio da correlação.
Para a condenação, aliás, é necessária a prova plena da materialidade e da autoria, não bastando a mera possibilidade.
Exige-se a certeza plena, pois, como afirmou Carrara, ‘a prova, para condenar, deve ser certa como a lógica e exata como a matemática”. (in Processo Penal, 17ª ed, Atlas, pg. 498).
Não é outro o entendimento consolidado na jurisprudência dos Tribunais pátrios: SENTENÇA CONDENATÓRIA – NECESSIDADE DA CERTEZA DO CRIME E DA AUTORIA – Para prolação de um Decreto penal condenatório é indispensável prova robusta que dê certeza da existência do delito e seu autor.
A íntima convicção do julgador deve sempre se apoiar em dados objetivos indiscutíveis.
Caso contrário, transforma o princípio do livre convencimento em arbítrio.
Na hipótese, embora a menor, em seus depoimentos, informe que foi estuprada pelo pai, que nega a acusação, outras circunstâncias e indícios indicam que a verso do réu também tem credibilidade (a menina machucou-se em queda dentro do chuveiro).
A mais importante delas é aquela que diz com o tempo de permanência do apelado em casa, mais ou menos dois minutos, o que seria insuficiente para a concretização do ato sexual.
Esta incerteza sobre o que realmente aconteceu só poderia levar à absolvição, corretamente aplicada pela magistrada.
Apelo improvido.
Unânime. (TJRS – ACr *00.***.*73-01 – 6ª C.Crim. – Rel.
Des.
Sylvio Baptista – J. 05.12.2002).
O Direito Penal não opera com conjecturas e a Justiça Criminal não se realiza a qualquer preço.
Não existindo provas suficientes, não pode o Juiz proferir sentença condenatória, existindo limitações impostas por valores mais altos que não podem ser violados.
III – DISPOSITIVO. À vista do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO IMPROCEDENTE a pretensão punitiva estatal e, em razão disto, ABSOLVO A RÉ LAILA SILVA DE OLIVEIRA, quanto aos fatos imputados na denúncia, por insuficiência de provas.
Expeça-se o competente alvará de soltura em relação ao acusado, se necessário e, levantem-se eventuais mandados restritivos expedidos em desfavor do sentenciado, vinculados a esses autos.
Desde já restam revogadas eventuais medidas cautelares impostas ao réu.
Havendo Bens apreendidos, tendo em vista que foi proferida sentença de Absolvição, proceda- se nos termos do art.337 do CPP. a) No caso de dinheiro apreendido (fiança ou outros), determino a devida devolução ao réu, devendo ser realizada a intimação deste, pessoalmente ou por intermédio do diário oficial (caso o acusado esteja em local incerto), para fins de levantamento do valor no prazo de 30(trinta) dias.
Havendo manifestação do réu,expeça-se alvará para levantamento do valor depositado nestes autos e, não havendo manifestação no prazo acima estabelecido, determino o perdimento da fiança e deposito do valor noFundo de Reaparelhamento do Judiciário, na forma da lei. b) Havendo droga apreendida,determino a sua destruição, nos termos dos artigos 50 e seguintes da Lei 11.343/06. c) No caso de existirem facas, armas apreendidas, cartuchos, e apetrechos de armamento, providencie a Secretaria Judicial a destinação destes armamentos junto a Secretaria de Segurança Pública, com posterior remessa ao Comando do Exército para destruição ou doação, desde que não seja de propriedade das polícias civil, militar ou das Forças Armadas, hipótese em que deve ser restituída à respectiva corporação (Art. 2º da Resolução nº 134/2011 do CNJ).
Sem custas ou honorários.
Ciência ao Ministério Público e a defesa.
Intime-se a ré LAILA SILVA DE OLIVEIRA através do advogado/ da advogada habilitado(a) nos autos.
Intime-se a vítima acerca desta sentença.
Considerando o disposto no art.392 e seus incisos, do CPP, e o princípio da eficiência, que preza pela não execução de atos desnecessários (arts.37daCF/88e8ºdoCPC), entendo que não há necessidade de promover a intimação do(s) réu(s) no caso de sentenças de extinção de punibilidade e das absolutórias, sendo suficiente a intimação do (a) advogado (a) ou da Defensoria Pública, pois, sobre o tema temos o Enunciado Criminal nº 105 do FONAJE, bem como a jurisprudência pátria (STF - HC 60014 / RJ, Relator (a): Min.
ALFREDO BUZAID, J.03/08/1982 - Primeira Turma, DJ 27-08-1982).
Destaque-se que não há qualquer nulidade na dispensa da intimação do réu em tais hipóteses, haja vista a ausência de prejuízo (art.563doCPP), posto que este não se presta a prejudicar o réu.
Por fim, após o trânsito em julgado, procedam-se as anotações e comunicações de praxe, dando as baixas necessárias, inclusive quanto aos antecedentes gerados por distribuição desses autos e, após, observadas as demais formalidades legais, ARQUIVE-SE.
P.R.I.C.
SERVIRÁ O PRESENTE COMO MANDADO.
Datado e assinado no sistema. -
21/07/2025 09:55
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 09:54
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 02:25
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2025 06:38
Julgado improcedente o pedido
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03/07/2025 12:41
Conclusos para julgamento
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03/07/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
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02/07/2025 12:12
Juntada de Petição de alegações finais
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27/06/2025 12:29
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 12:28
Ato ordinatório praticado
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27/06/2025 02:04
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 17:18
Juntada de Petição de alegações finais
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06/06/2025 12:54
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 12:54
Ato ordinatório praticado
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06/06/2025 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 13:44
Juntada de relatório de gravação de audiência
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05/06/2025 13:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO em/para 05/06/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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05/06/2025 12:35
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 12:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/06/2025 08:58
Juntada de Petição de diligência
-
05/06/2025 08:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 08:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/06/2025 09:31
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/05/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 10:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 09:49
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 09:34
Expedição de Mandado.
-
19/05/2025 08:20
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/05/2025 08:19
Expedição de Mandado.
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18/05/2025 18:00
Expedição de Mandado.
-
16/05/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2025 16:50
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 05/06/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/03/2025 18:49
Decretada a revelia
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25/03/2025 13:42
Juntada de relatório de gravação de audiência
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25/03/2025 12:54
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO em/para 25/03/2025 09:00, 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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25/03/2025 08:52
Juntada de Petição de petição
-
05/02/2025 18:41
Juntada de Petição de diligência
-
05/02/2025 18:41
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/01/2025 10:55
Juntada de Petição de termo de ciência
-
16/01/2025 11:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Mandado.
-
16/01/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2024 12:21
Juntada de Petição de termo de ciência
-
06/09/2024 10:11
Juntada de Petição de diligência
-
06/09/2024 10:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 17:19
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2024 17:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/08/2024 13:58
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:05
Juntada de Petição de diligência
-
06/08/2024 13:05
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/07/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/07/2024 09:32
Expedição de Mandado.
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16/07/2024 19:10
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
16/07/2024 19:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/07/2024 15:55
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2024 10:41
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:41
Mandado devolvido cancelado
-
04/07/2024 10:38
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:38
Mandado devolvido cancelado
-
04/07/2024 10:35
Juntada de Petição de certidão
-
04/07/2024 10:35
Mandado devolvido cancelado
-
04/07/2024 08:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/07/2024 08:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/07/2024 11:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/07/2024 14:52
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:50
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:46
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:33
Expedição de Mandado.
-
02/07/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
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02/07/2024 14:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 25/03/2025 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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10/06/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 10:50
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 11:06
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 05:47
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 19/02/2024 23:59.
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17/02/2024 02:27
Decorrido prazo de DENES OLIVEIRA FRIAS em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 09:54
Decorrido prazo de MARLLON MELO DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
-
16/02/2024 05:22
Decorrido prazo de LAILA SILVA DE OLIVEIRA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 05:43
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
26/01/2024 05:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/01/2024 11:14
Juntada de Ofício
-
23/01/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2024 11:47
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 23/01/2024 09:25 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
23/01/2024 09:20
Juntada de Petição de diligência
-
23/01/2024 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/01/2024 09:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/01/2024 22:55
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
18/01/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/01/2024 22:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/01/2024 10:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/12/2023 03:52
Decorrido prazo de RAFAEL SANTOS DE SOUZA em 01/12/2023 23:59.
-
02/12/2023 03:52
Decorrido prazo de DORIVAN RODRIGUES LOPES JUNIOR em 01/12/2023 23:59.
-
01/12/2023 12:28
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
30/11/2023 16:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
18/11/2023 15:47
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2023 15:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/11/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:09
Expedição de Mandado.
-
14/11/2023 11:06
Juntada de Mandado
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14/11/2023 11:03
Juntada de Mandado
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14/11/2023 10:40
Expedição de Mandado.
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14/11/2023 10:34
Audiência Instrução e Julgamento designada para 23/01/2024 09:25 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
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06/11/2023 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
11/09/2023 14:10
Conclusos para despacho
-
25/08/2023 14:10
Juntada de Petição de petição
-
10/08/2023 10:28
Decorrido prazo de MARLLON MELO DA SILVA em 09/08/2023 23:59.
-
09/08/2023 13:18
Juntada de Petição de termo de ciência
-
08/08/2023 09:12
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2023 08:57
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 11:20
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
01/08/2023 17:57
Decorrido prazo de DENES OLIVEIRA FRIAS em 31/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:24
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2023 08:13
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 08:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
24/07/2023 08:02
Juntada de Petição de certidão
-
24/07/2023 08:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/07/2023 09:01
Decorrido prazo de LAILA SILVA DE OLIVEIRA em 03/07/2023 23:59.
-
18/07/2023 15:32
Juntada de Petição de diligência
-
18/07/2023 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/07/2023 00:12
Decorrido prazo de MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA em 24/04/2023 23:59.
-
15/06/2023 12:25
Juntada de Petição de diligência
-
15/06/2023 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/06/2023 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 17:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 14:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/06/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:17
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 12:10
Expedição de Mandado.
-
01/06/2023 11:24
Audiência Instrução e Julgamento designada para 01/08/2023 09:00 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
18/05/2023 13:45
Juntada de Petição de certidão
-
18/05/2023 13:45
Mandado devolvido cancelado
-
17/05/2023 10:06
Expedição de Mandado.
-
28/03/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2023 09:31
Ato ordinatório praticado
-
27/09/2022 08:44
Juntada de Petição de certidão
-
27/09/2022 08:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/09/2022 15:13
Juntada de Petição de termo de ciência
-
15/09/2022 23:53
Juntada de Petição de termo de ciência
-
14/09/2022 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2022 12:11
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 10:45 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
16/08/2022 13:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
11/08/2022 13:08
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2022 10:19
Ato ordinatório praticado
-
11/08/2022 09:56
Juntada de Outros documentos
-
10/08/2022 00:36
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
10/08/2022 00:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/08/2022 11:24
Juntada de Petição de termo de ciência
-
29/07/2022 12:23
Juntada de Petição de termo de ciência
-
27/07/2022 13:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:58
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2022 10:51
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2022 10:07
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:57
Expedição de Mandado.
-
27/07/2022 09:56
Juntada de Petição de Denúncia
-
27/07/2022 09:49
Audiência Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 10:45 1ª Vara Criminal de Ananindeua.
-
28/04/2022 14:31
Processo migrado do sistema Libra
-
28/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2022 12:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00125796820188140006: - O asssunto 9675 foi removido. - O Asssunto Principal foi alterado de 9675 para 3416. - Justificativa: CONTINUIDADE - DENUNCIA. Associação/Atualização de Processos Ext
-
28/04/2022 12:45
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00125796820188140006: - O asssunto 3416 foi acrescentado. - Nr inquerito alterado de 00337/2018.100118-8 para 0033720181001188. - processo alterado de COM v tima crian a e adolescente, para S
-
18/04/2022 09:05
OUTROS
-
06/04/2022 09:12
Remessa
-
05/04/2022 15:40
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/04/2022 15:40
CERTIDAO - CERTIDAO
-
10/03/2022 09:42
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
20/01/2022 10:14
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/01/2022 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
19/01/2022 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
01/12/2021 08:59
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
12/07/2021 12:28
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
08/07/2021 12:50
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
07/07/2021 13:12
ALTERAÇÃO DOCUMENTO - Movimento de Edição de Documento
-
07/07/2021 10:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
07/07/2021 10:33
Mero expediente - Mero expediente
-
23/06/2021 10:52
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
23/06/2021 10:52
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
23/06/2021 10:52
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
16/12/2020 12:41
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
09/11/2020 12:50
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
06/11/2020 14:26
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
06/11/2020 11:27
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
03/11/2020 14:04
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
03/11/2020 14:04
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
03/11/2020 14:03
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
03/11/2020 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
03/11/2020 09:01
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
03/11/2020 09:01
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
01/11/2020 18:33
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
01/11/2020 18:33
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
01/11/2020 18:33
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
01/11/2020 18:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2020 23:18
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
31/10/2020 23:18
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
31/10/2020 23:18
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
31/10/2020 23:18
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/10/2020 21:37
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/10/2020 21:37
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/10/2020 21:37
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/10/2020 21:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 20:50
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/10/2020 20:50
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/10/2020 20:50
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/10/2020 20:50
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/10/2020 12:37
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
21/10/2020 23:09
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
21/10/2020 23:09
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
21/10/2020 23:09
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
21/10/2020 23:09
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
15/10/2020 11:31
AGUARDANDO AUDIENCIA
-
14/10/2020 14:02
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
13/10/2020 12:59
AGUARDANDO JUNTADA
-
06/10/2020 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : EDUARDO AUGUSTO VALLE VASCONCELOS SANTOS
-
06/10/2020 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 10:34
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : ANTONIO LIMA PALHANO
-
06/10/2020 10:34
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 10:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2020 10:22
MANDADO(S) A CENTRAL
-
06/10/2020 09:23
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
06/10/2020 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : RENATA LARA COIADO
-
06/10/2020 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : ROMULO IGLESIAS DE SOUSA SAMPAIO
-
06/10/2020 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
06/10/2020 08:18
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 5ª AREA DE BELÉM, : NELSON NORONHA TAVARES
-
06/10/2020 08:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
05/10/2020 14:40
AGUARDANDO REMESSA MP
-
05/10/2020 14:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/10/2020 14:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/10/2020 14:19
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
05/10/2020 09:39
EXPEDIR DENUNCIA - EXPEDIR DENUNCIA
-
05/10/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:39
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/10/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 09:39
Citação CITACAO
-
05/10/2020 09:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:37
EXPEDIR ANEXO MANDADO - EXPEDIR ANEXO MANDADO
-
05/10/2020 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/10/2020 09:37
Citação CITACAO
-
05/10/2020 09:37
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:34
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
05/10/2020 09:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:33
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
05/10/2020 09:33
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:32
MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA - MANDADO DE INTIMACAO AUDIENCIA TESTEMUNHA
-
05/10/2020 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
05/10/2020 09:31
Publicação - Publicação
-
05/10/2020 09:31
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/09/2020 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/08/2020 12:32
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/08/2020 13:23
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
-
24/08/2020 13:23
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 13:13
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/08/2020 13:13
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
24/08/2020 13:13
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
19/08/2020 11:06
AO GABINETE DO MAGISTRADO
-
19/08/2020 10:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
19/08/2020 10:07
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/08/2020 10:07
CERTIDAO - CERTIDAO
-
18/08/2020 15:49
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
30/07/2020 13:26
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
30/07/2020 13:26
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
30/07/2020 13:26
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
29/07/2020 11:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
28/07/2020 23:42
AGUARDANDO REMESSA MP
-
28/07/2020 23:36
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
28/07/2020 23:36
CERTIDAO - CERTIDAO
-
14/07/2020 12:34
RETORNO DO MINISTERIO PUBLICO
-
07/07/2020 12:18
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
01/07/2020 12:35
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
14/04/2020 03:52
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
14/04/2020 03:52
Juntada de MANDADO - JUNTADA DE MANDADO
-
20/03/2020 10:11
Remessa - Devolvo sem distribuição em obediência à PORTARIA CONJUNTA 4/2020-GP de 19/03/2020 Diário da Justiça Edição 6860/2020 de 20/03/2020.
-
20/03/2020 10:11
Remessa - Devolvo sem distribuição em obediência à PORTARIA CONJUNTA 4/2020-GP de 19/03/2020 Diário da Justiça Edição 6860/2020 de 20/03/2020.
-
19/03/2020 14:30
AGUARDANDO REMESSA MP
-
19/03/2020 14:26
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/03/2020 14:25
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/03/2020 14:25
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 14:05
REMESSA A OUTRA COMARCA
-
19/03/2020 14:03
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/03/2020 14:03
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 13:56
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA
-
19/03/2020 13:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
19/03/2020 13:55
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
19/03/2020 12:58
Citação CITACAO
-
19/03/2020 12:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 11:23
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2020 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
17/03/2020 09:32
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
17/03/2020 09:32
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
17/03/2020 09:32
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
12/03/2020 15:45
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
12/03/2020 09:18
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 09:18
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
12/03/2020 09:18
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
11/03/2020 14:32
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/3130-83
-
11/03/2020 14:32
Remessa
-
11/03/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
11/03/2020 14:32
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
02/03/2020 15:10
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
02/03/2020 13:37
AGUARDANDO REMESSA MP
-
02/03/2020 13:34
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
-
02/03/2020 13:34
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
02/03/2020 09:50
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
28/07/2019 18:17
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
28/07/2019 18:17
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
28/07/2019 18:17
MANDADO NÃO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/07/2019 18:17
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
12/07/2019 11:08
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 2ª AREA DE ANANINDEUA, : MARCEL BRUNO CARDOSO DA SILVA
-
12/07/2019 11:08
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
12/07/2019 10:47
MANDADO(S) A CENTRAL
-
10/07/2019 10:40
AGUARDANDO AUDIENCIA
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10/07/2019 10:38
Citação CITACAO
-
10/07/2019 10:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
09/07/2019 10:25
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
25/06/2019 10:45
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
24/06/2019 10:57
A SECRETARIA DE ORIGEM
-
14/06/2019 13:40
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 13:40
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
14/06/2019 13:40
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
13/06/2019 16:04
AUDIENCIA REALIZADA - Movimento de Acompanhamento de Audiência
-
13/06/2019 14:50
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6073-19
-
13/06/2019 14:50
Remessa
-
13/06/2019 14:50
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
13/06/2019 14:50
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
07/06/2019 13:44
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
06/06/2019 11:43
À DEFENSORIA PÚBLICA - para ciência de audiência (semana nacional da conciliação).
-
06/06/2019 11:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
06/06/2019 11:41
Juntada de MANDADO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 11:41
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
06/06/2019 11:41
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
-
05/06/2019 14:04
AGUARDANDO JUNTADA
-
30/05/2019 09:38
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
30/05/2019 09:38
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
30/05/2019 09:38
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
30/05/2019 09:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 00:10
Remessa - Movimento de Tramitação Externa a Secretaria
-
29/05/2019 00:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
29/05/2019 00:10
DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL - DEVOLUÇÃO DE MANDADO POR OFICIAL
-
29/05/2019 00:10
MANDADO CUMPRIDO - Movimento de Devolução de Mandado:
-
28/05/2019 10:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : MEDIDAS DE URGENCIA, : ROMULO IGLESIAS DE SOUSA SAMPAIO
-
28/05/2019 10:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
28/05/2019 09:25
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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27/05/2019 13:22
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para da Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA para Comarca: ANANINDEUA, do OFICIAL RESPONSÁVEL : SANDRO DIEGO DE MORAES MAIA para : ELIANE FERREIRA CAETANO
-
27/05/2019 13:22
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/05/2019 12:38
DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO - DISTRIBUIÇÃO DE MANDADO Para Região Comarca (Distribuição) : 6ª AREA DE ANANINDEUA, : SANDRO DIEGO DE MORAES MAIA
-
27/05/2019 12:38
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Baixa de Documento de Tramitação
-
27/05/2019 12:03
MANDADO(S) A CENTRAL
-
27/05/2019 10:13
AGUARDANDO REMESSA MP
-
27/05/2019 10:11
REMESSA DE MANDADOS A OUTRA COMARCA - mandado com "autorizo plantão" semana nacional da conciliação
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24/05/2019 10:44
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
24/05/2019 10:44
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 10:43
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
24/05/2019 10:43
MANDADO DE INTIMACAO - MANDADO DE INTIMACAO
-
23/05/2019 13:10
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2019 15:12
AGUARD. CUMPRIMENTO DE DILIGENCIAS
-
22/05/2019 13:39
SUSPENSÃO DO PROCESSO - SUSPENSÃO DO PROCESSO
-
22/05/2019 13:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 13:38
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
22/05/2019 13:38
Mero expediente - Mero expediente
-
22/05/2019 13:38
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
-
21/05/2019 14:41
OUTROS
-
21/03/2019 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
-
11/03/2019 13:14
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
-
11/03/2019 13:14
ARQUIVAMENTO POR MUDANÇA DE FASE - Arquivamento automático em distribuição por continuidade.
-
11/03/2019 13:14
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alterações de processo 0012579-68.2018.8.14.0006 em distribuição por continuidade
-
11/03/2019 13:14
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO POR CONTINUIDADE Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ TITULAR: BETANIA DE FIGUEIREDO PESSOA BATI
-
11/03/2019 13:08
AGUARDANDO JUNTADA
-
20/02/2019 16:14
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
-
20/02/2019 11:12
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
20/02/2019 11:12
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
19/02/2019 12:55
A SECRETARIA DE ORIGEM - CORREGEDORIA GERAL
-
12/11/2018 08:57
CORREGEDORIA DE POLICIA - INQUÉRITO POR PORTARIA COM 36 FLS, DEVOLVIDO À AUTORIDADE POLICIAL PARA CUMPRIMENTO DE DILIGÊNCIAS A PEDIDO DO MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
08/11/2018 14:58
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 14:58
Ato ordinatório - Ato ordinatório
-
08/11/2018 14:55
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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08/11/2018 14:55
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
-
08/11/2018 14:55
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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08/11/2018 14:55
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
-
08/11/2018 14:55
EXPEDIR MANIFESTAÇÃO - EXPEDIR MANIFESTAÇÃO
-
06/11/2018 08:31
AGUARDANDO MANIFESTACAO
-
05/11/2018 15:38
REIMPRESSÃO DE ETIQUETA DE PROTOCOLO - Reimpressão de protocolo de número 20.***.***/6841-05
-
05/11/2018 15:38
Remessa
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05/11/2018 15:38
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
-
05/11/2018 15:38
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
-
24/10/2018 09:33
AO MINISTÉRIO PÚBLICO
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23/10/2018 13:04
AGUARDANDO REMESSA MP
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23/10/2018 09:10
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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23/10/2018 09:10
Ato ordinatório - Ato ordinatório
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18/10/2018 11:11
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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18/10/2018 11:11
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Comarca: ANANINDEUA, Vara: 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, Secretaria: SECRETARIA DA 1ª VARA CRIMINAL DE ANANINDEUA, JUIZ RESPONDENDO: JANAINA FERNANDES ARANHA LINS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2018
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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