TJPA - 0800857-04.2024.8.14.0035
1ª instância - Vara Unica de Obidos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:31
Arquivado Definitivamente
-
26/09/2025 15:30
Juntada de Certidão de trânsito em julgado
-
22/07/2025 20:53
Publicado Sentença em 22/07/2025.
-
22/07/2025 20:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE ÓBIDOS Processo Judicial Eletrônico PROCESSO: 0800857-04.2024.8.14.0035 ASSUNTO: [Administração de herança] CLASSE: INVENTÁRIO (39) Nome: ANTONIO JOSE RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Rua R, s/n, São José Operário, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: AMADEU RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Travessa Jose Tomás de Aquino, s/n, Cidade Nova, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: Miguel Ribeiro de Vasconcelos Endereço: Estrada da Mina Km39, s/n, Zona Rural, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: MARIA DAS GRACAS RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Rua Felipe Patroni, s/n, Cidade Nova, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: JOSE MARIO RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Estrada da mina Km 39, Zona Rural, JURUTI - PA - CEP: 68170-000 Nome: ODILENE RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Rua Magalhaes Barata, s/n, Sao Francisco, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 Nome: MANOEL JOAO RIBEIRO DE VASCONCELOS Endereço: Rua R, s/n, Sao Jose Operario, ÓBIDOS - PA - CEP: 68250-000 SENTENÇA R.h.
I – RELATÓRIO Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO, ajuizada por ANTONIO JOSÉ RIBEIRO VASCONCELOS, em razão do óbito de MARIA MARLENE RIBEIRO DE VASCONCELOS, todos devidamente qualificados.
Em decisão inicial, recebida a exordial, nomeou-se o autor como inventariante e determinou-se a apresentação das primeiras declarações – ID 6359908 - Pág. 1.
O autor compareceu em secretaria e assinou o termo de inventariante – ID 135411524 - Pág. 1, todavia, não apresentou as primeiras declarações – certidão ID 140990816- Pág. 1.
Sendo assim, devidamente intimado para cumprimento de diligência determinada por este Juízo, a parte autora deixou o prazo transcorrer “in albis”, estando a causa abandonada por mais de 30 dias. É o relatório.
Decido II – FUNDAMENTAÇÃO O Código de Processo dispõe que: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) III – por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; IV – verificar a ausência de pressupostos de constituição e de desenvolvimento válido e regular do processo; A presente demanda está parada por inércia da parte autora, o que enseja a extinção do feito sem julgamento de mérito, pela ausência de pressuposto ao desenvolvimento do processo.
III – DISPOSITIVO Ante o exposto e de tudo o mais que dos autos consta, atendendo aos princípios e demais normas orientadoras da matéria, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, e o faço de ofício, nos termos do art. 485, III e IV do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Expedientes Necessários.
Sem custas e sem honorários.
Decorrido o prazo recursal, ARQUIVE-SE com as cautelas de praxe.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO. Óbidos, data da assinatura eletrônica. (assinatura digital) CLEMILTON SALOMÃO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Titular -
18/07/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2025 11:40
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
18/07/2025 10:10
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 10:10
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
-
10/04/2025 17:48
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 02:07
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE RIBEIRO DE VASCONCELOS em 26/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 14:25
Publicado Ato Ordinatório em 22/01/2025.
-
04/02/2025 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/02/2025
-
23/01/2025 11:51
Juntada de Certidão
-
20/01/2025 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2025 15:58
Juntada de ato ordinatório
-
20/01/2025 14:20
Juntada de Termo de Compromisso
-
15/12/2024 09:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2024 15:33
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2024 09:00
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2024 18:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2024 15:38
Conclusos para decisão
-
27/06/2024 15:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804351-34.2024.8.14.0015
Iraci Sarmento da Paixao
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gabriele de Souza Ferreira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/05/2024 09:38
Processo nº 0851614-43.2025.8.14.0301
Lene de Nazare de Sousa Duarte
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Gracilda Marques Siqueira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 20/05/2025 18:39
Processo nº 0802038-27.2025.8.14.0028
Walter Jose Cerdeira de Moraes Junior
Unidas Locadora S.A.
Advogado: Leonardo Fialho Pinto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 06/02/2025 10:37
Processo nº 0809305-21.2023.8.14.0028
Joana Darc Ribeiro Dias
Brb Banco de Brasilia As
Advogado: Marcelo Augusto dos Santos Dotto
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/09/2025 13:02
Processo nº 0800220-76.2025.8.14.0016
Vanessa Rosas Rodrigues
Jose Orlando Pinho Martins
Advogado: Camilo Cassiano Rangel Canto
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 04/06/2025 11:51