TJPA - 0819733-87.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 22:29
Arquivado Definitivamente
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DE BELÉM Avenida Roberto Camelier, nº 570 - 1º Andar, Jurunas, Belém/PA - CEP 66.033-640 Fones: Secretaria: (91) 3239-5453/3239-5454 (whatsapp) Gabinete: (91) 91017293 (whatsapp) E-mail: [email protected] _____________________________________________________________________________________________________________________________________________ 0819733-87.2021.8.14.0301 (PJe).
REQUERENTE: RUTILENE DE SOUZA DA SILVA REQUERIDO: IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA OFICIO DE REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV OFÍCIO 2025.0819733-87.2021.8.14.0301 - 01 /1ªVJECFP/RPV .
A Sua Excelência Senhor Procurador do IGEPPS Nesta Assunto: Ofício de Requisição de Pequeno Valor – RPV, expedido nos autos do processo em epígrafe.
Senhor Procurador, Em face da sentença homologatória de cálculos nos autos do Processo em destaque, cujo trânsito em julgado ocorreu por força de preclusão consumativa, requisito o pagamento, no prazo máximo de 2 (dois) meses (CPC, art. 535, § 3º, II; Resolução CNJ 303/2019, art. 49, caput), da quantia total de R$ 56.480,00 (cinquenta e seis mil, quatrocentos e oitenta reais) em favor do credor/beneficiário conforme indicado no quadro a seguir, ficando advertido quanto ao disposto no art. 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009, segundo o qual, desatendida a requisição judicial, o juiz, imediatamente, determinará o sequestro do numerário suficiente ao cumprimento da decisão, dispensada a audiência da Fazenda Pública.
DISCRIMINAÇÃO CREDOR/BENEFICIÁRIO VALOR Credor Principal RUTILENE DE SOUZA DA SILVA CPF: *49.***.*73-04 R$ 39.536,00 (trinta e nove mil, quinhentos e trinta e seis reais) Credor Beneficiário CUNHA E KIKUCHI ADVOGADOS ASSOCIADOS – CNPJ 46.***.***/0001-02 R$ 16.944,00 (dezesseis mil, novecentos e quarenta e quatro reais) Data-base para fins de atualização: 29/11/2024 Conta-se da intimação desta requisição: a) o prazo material de 2 (dois) meses para o ente público efetuar o pagamento do valor requisitado; b) o prazo processual de 10 (dez) dias para as partes apresentarem eventual impugnação desta requisição.
No Sistema PJe será registrado o prazo processual, ficando ao encargo das partes o controle do prazo material.
Atenciosamente, Belém/PA, data e hora, conforme assinatura digital.
LAURO ALEXANDRINO SANTOS Juiz de Direito Titular da 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Fazenda Pública de Belém Assinado digitalmente -
21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 10:02
Juntada de Alvará
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 25/06/2025 23:59.
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12/07/2025 22:55
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 25/06/2025 23:59.
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08/06/2025 23:34
Expedição de Outros documentos.
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08/06/2025 23:34
Determinada expedição de Precatório/RPV
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25/04/2025 08:42
Conclusos para decisão
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24/03/2025 02:33
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 06/03/2025 23:59.
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11/03/2025 15:04
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
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17/01/2025 13:36
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 13:36
Ato ordinatório praticado
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17/01/2025 09:38
Processo Reativado
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23/11/2022 10:35
Arquivado Definitivamente
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23/11/2022 10:35
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/08/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
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22/07/2022 06:37
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 20/07/2022 23:59.
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22/07/2022 03:57
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 20/07/2022 23:59.
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09/06/2022 12:25
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2022 12:25
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/02/2022 13:08
Conclusos para decisão
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28/01/2022 02:50
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 27/01/2022 23:59.
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22/11/2021 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 13:32
Expedição de Certidão.
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15/07/2021 00:50
Decorrido prazo de IGEPREV INSTITUTO DE GESTAO PREVIDENCIARIA DO ESTADO DO PARA em 14/07/2021 23:59.
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14/07/2021 00:43
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 13/07/2021 23:59.
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20/06/2021 12:08
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2021 12:08
Julgado procedente o pedido
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20/06/2021 01:54
Conclusos para julgamento
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14/05/2021 02:08
Decorrido prazo de RUTILENE DE SOUZA DA SILVA em 13/05/2021 23:59.
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11/05/2021 12:44
Juntada de Petição de contestação
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17/03/2021 16:36
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2021 16:36
Concedida a Antecipação de tutela
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15/03/2021 17:43
Conclusos para decisão
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15/03/2021 17:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2021
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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