TJPA - 0800548-40.2019.8.14.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 1ª Turma Recursal Permamente dos Juizados Especiais Civel e Criminal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2023 00:00
Intimação
Processo Judicial Eletrônico Tribunal de Justiça do Pará 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena PROCESSO 0800548-40.2019.8.14.0008 ASSUNTO [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes] CLASSE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nome: ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA Endereço: Vila dos Cabanos (Barcarena)/PA - Povoado, 07, QD 41, Vila dos Cabanos, BARCARENA - PA - CEP: 68447-000 Nome: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I Endereço: Rua Gomes de Carvalho, 1195, 4 ANDAR, Vila Olímpia, SãO PAULO - SP - CEP: 04547-004 SENTENÇA Trata-se de ação declaratória de débitos inexistentes c/c indenização por danos morais ajuizada por ELAINE CRISTINA GUIMARÃES SILVA em face de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITO CREDITÓRIOS As partes juntaram aos autos acordo, requerendo sua homologação ID 40890377.
II - FUNDAMENTAÇÃO É cediço o dever de todos os sujeitos no processo propiciar, sempre que possível, a resolução consensual dos litígios, sendo permitida a autocomposição em qualquer fase processual, conforme determinado pelo art. 139, inciso V, do Código de Processo Civil de 2015.
No presente caso, verifico que todas as partes assinam o pacto entabulado, bem como seus advogados, no qual resolvem por completo o objeto da demanda.
III – DISPOSITIVO Diante do exposto, HOMOLOGO o acordo extrajudicial, por conseguinte, extinguindo o processo, com resolução do mérito, com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil de 2015.
Deixo de condenar em honorários, bem como em custas.
IV – DISPOSIÇÕES FINAIS 1.
Intimem-se as partes do inteiro teor desta sentença, por meio de publicação no DJEN em nome dos(as) advogados(as) constituídos(as) nos autos. 2.
Após o trânsito em julgado, arquive-se e promova-se a baixa. 3.
Publique-se e cumpra-se.
Servirá a presente, por cópia digitalizada, como mandado de INTIMAÇÃO/OFÍCIO, nos termos do Provimento nº 003/2009, com a redação dada pelo Provimento nº 11/2009, ambos da CJRMB, cuja autenticidade pode ser comprovada no sítio eletrônico do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (http://www.tjpa.jus.br) Barcarena, data registrada pelo sistema. ÁLVARO JOSÉ DA SILVA SOUSA Juiz de Direito, em exercício, designado pela portaria nº 552/2023-GP Fórum da Comarca de Barcarena - 1ª Vara Cível e empresarial de Barcarena, Av.
Magalhães Barata, S/N, bairro Centro, Barcarena-PA fone 37533501 -
15/06/2022 13:43
Baixa Definitiva
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07/10/2021 00:00
Intimação
ATO ORDINATÓRIO Em conformidade com o Art. 203, §4º NCPC e Provimento nº 006/2009-CJCI, certifico que pratiquei o seguinte ato ordinatório: Intimo as partes, por meio de seus representantes legais, para tomarem ciência do retorno dos autos do 2º grau e requererem o que entender de direito, no prazo legal.
Barcarena-Pa, 06 de outubro de 2021 ELSON BARBOSA ALMEIDA Analista Judiciário da 1ª Vara Cível e Empresarial de Barcarena-Pa -
24/08/2021 12:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Baixa ou Devolução de Processo
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24/08/2021 12:13
Transitado em Julgado em 23/08/2021
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24/08/2021 00:03
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 23/08/2021 23:59.
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24/08/2021 00:03
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA em 23/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO-PADRONIZADOS NPL I em 12/08/2021 23:59.
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13/08/2021 00:01
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA em 12/08/2021 23:59.
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05/08/2021 10:16
Juntada de Certidão
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22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ TURMAS RECURSAIS DOS JUIZADOS ESPECIAIS Av.
Tamandaré, N°. 873, Campina, Belém-PA.
CEP: 66.020-000.
Fone: (91) 3110-7441 / 3110-7428.
INTIMAÇÃO Através desta correspondência, fica INTIMADO para ciência do Acórdão/Decisão, conforme §1º, art. 5º da Lei 11.419/06.
OBSERVAÇÃO: Este processo tramita através do sistema PJe, cujo endereço na web é http://pje.tjpa.jus.br/pje-2g/login.seam.
Belém/PA, 21/07/2021 CARLOS ANDRÉ NEVES DO VALE Coordenador do Núcleo de Cumprimento e Sessões de Julgamento - UPJ Turmas Recursais (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
21/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:22
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 13:22
Expedição de Carta.
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15/07/2021 09:14
Conhecido o recurso de ELAINE CRISTINA GUIMARAES SILVA - CPF: *44.***.*23-74 (RECORRENTE) e provido
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01/07/2021 14:12
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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10/06/2021 18:43
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2021 18:42
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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10/06/2021 16:18
Cancelada a movimentação processual
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08/06/2021 18:31
Recebidos os autos
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08/06/2021 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2021
Ultima Atualização
13/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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