TJPA - 0820700-93.2025.8.14.0301
1ª instância - 8ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 01:01
Publicado Intimação em 23/09/2025.
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23/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 09:58
Juntada de identificação de ar
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19/09/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2025 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 14:22
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 18/09/2025 13:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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18/09/2025 14:09
Juntada de relatório de gravação de audiência
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18/09/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 08:19
Juntada de identificação de ar
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13/08/2025 08:17
Juntada de identificação de ar
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29/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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29/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 8ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 PROCESSO Nº 0820700-93.2025.8.14.0301 AÇÃO [Prestação de Serviços] PARTE AUTORA: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA PARTE RÉ: HENRIQUE RAFAEL PAIXAO DIAS CARTA DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA PARA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO De ordem do Excelentíssimo Senhor Leonardo de Farias Duarte, juiz de Direito titular da 8ª Vara de Juizado Especial Cível da Comarca de Belém (PA), fica a parte autora abaixo qualificada intimada para comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 18/09/2025 às 13h00.
Nome da pessoa a ser intimada: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA CPF / CNPJ: 05.***.***/0001-70 Endereço: Travessa Humaitá, 2412, Entre Av.
Almirante Barroso e Av.
Rômulo Maiorana, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-047, Caso a parte autora / ré não compareça à audiência, o processo será extinto sem resolução do mérito (art. 51, I, da Lei 9.099/1995).
Na hipótese de a parte autora ser pessoa jurídica, deverá ser juntado seu ato constitutivo (contrato social ou estatuto) e, se o seu representante não for o seu administrador assim indicado em seu ato constitutivo, deverá ser juntada também carta de preposição, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
O comparecimento à audiência poderá ser presencial, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível de Belém, no endereço indicado no rodapé, ou telepresencial/videoconferência, por meio da aplicação de internet Microsoft Teams, através do seguinte link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI5YTRjNTMtYjQ5Ni00ZGZmLTkyZjMtMGU5NWI3NzNlODky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d A parte (autora), seu advogado(a) e testemunha(s) que optarem por comparecer à audiência de forma telepresencial deverão acessar o link acima na plataforma Microsoft Teams, no dia e na hora marcados para a audiência, por meio de dispositivo eletrônico (desktop, laptop, tablet, celular etc.) com acesso à internet e munido de autofalante, microfone e câmera em funcionamento, sob pena de ser considerado(a) ausente à audiência.
Na audiência, as partes poderão fazer acordo.
Não havendo conciliação e, caso haja necessidade de produção de prova em audiência, será iniciada a instrução e julgamento do processo no mesmo ato.
Somente é obrigatória a assistência de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos, podendo o mandato ser verbal, salvo quanto a poderes especiais (art. 9º, caput e § 3º, da Lei nº 9.099/95).
O advogado constituído deverá habilitar-se no sistema PJe. “Todas as provas serão produzidas na audiência de instrução e julgamento, ainda que não requeridas previamente, podendo o Juiz limitar ou excluir as que considerar excessivas, impertinentes ou protelatórias” (art. 33 da Lei 9.099/1995). “As testemunhas, até o máximo de três para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento levadas pela parte que as tenha arrolado, independentemente de intimação, ou mediante esta, se assim for requerido” (art. 34 da Lei 9.099/1995). “Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5º, inciso XI, da Constituição Federal” (art. 212, § 2º, do Código de Processo Civil).
A consulta ao processo, inclusive à petição inicial e aos documentos que a acompanham, poderá ser realizada através do QRCode: Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente.) Breno Conduru Fernandes da Silva diretor de Secretaria, por ordem do juiz da 8ª Vara de Juizado Especial Cível da Comarca de Belém.
Avenida Almirante Tamandaré, 873, Cidade Velha, BELéM - PA - CEP: 66020-000 .
WhatsApp (91) 98439-4616 -
24/07/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/07/2025 14:37
Expedição de Certidão.
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24/07/2025 14:35
Audiência de Una designada em/para 18/09/2025 13:00, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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22/07/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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19/07/2025 03:37
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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19/07/2025 03:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Processo nº 0820700-93.2025.8.14.0301 Parte autora: UNEMPE - UNIAO EMPRESARIAL EDUCACIONAL LTDA CNPJ: 05.***.***/0001-70 Preposto(a): FABRICIO SANTOS BORDALLO Identidade: 2417985 - PC/PA CPF: *77.***.*22-34 Advogado(a): BERNARDO DE SOUZA MENDES OAB/PA: 14815 Parte ré: HENRIQUE RAFAEL PAIXAO DIAS CPF: *18.***.*19-00 TERMO DE AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Aos quinze (15) dias do mês de julho do ano de 2025, às 10h20, na sala de audiência do 8º Juizado Especial Cível da Comarca de Belém, presente o(a) conciliador(a) Agatha Cristina Souza Miranda, e sob a presidência do juiz de Direito Leonardo de Farias Duarte, foi aberta a audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para esta data no processo acima indicado, na forma prevista no § 3º do art. 13 da Lei nº 9.099/1995.
A audiência foi realizada de forma presencial pelo juiz e pela conciliadora.
Foi verificada a presença do autor, de forma telepresencial, e ausência do réu.
Na sequência, foi exarado o seguinte despacho: sai a autora intimada para, no prazo de 10 dias, informar o atual endereço do réu, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
Caso a providência não seja satisfeita, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caso contrário, cite-se o réu para tomar conhecimento da ação, apresentar defesa e comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento que desde logo redesigno para o dia 18/9/2025, às 13h.
Sai a autora intimada.
Segue link da Audiência: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MWI5YTRjNTMtYjQ5Ni00ZGZmLTkyZjMtMGU5NWI3NzNlODky%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22a2417119-a2e3-46fa-ace2-d8deffd18e9f%22%7d Saem os presentes intimados (art. 19, § 1º, da Lei nº 9.099/1995).
Publique-se.
Belém-PA. (Documento datado e assinado digitalmente).
Leonardo de Farias Duarte juiz de Direito -
15/07/2025 15:11
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:55
Juntada de relatório de gravação de audiência
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15/07/2025 11:56
Audiência Una realizada conduzida por LEONARDO DE FARIAS DUARTE em/para 15/07/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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30/06/2025 18:38
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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30/06/2025 18:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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04/06/2025 11:29
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 11:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2025 16:45
Audiência de Una designada em/para 15/07/2025 10:20, 8ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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19/03/2025 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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