TJPA - 0811596-15.2022.8.14.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Desembargador Jose Maria Teixeira do Rosario
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 10:12
Arquivado Definitivamente
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29/08/2025 10:12
Baixa Definitiva
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29/08/2025 00:45
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 28/08/2025 23:59.
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08/08/2025 00:13
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 07/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:21
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
Decisão Monocrática Trata-se de AGRAVO DE INSTRUMENTO interposto pela SUPERA ALIMENTAÇÃO LTDA contra decisão proferida pelo Juízo de Direito da 3ª Vara DE Execução Fiscal da Capital que, nos autos da Tutela Antecipada em Caráter Antecedente ajuizada em desfavor do ESTADO DO PARÁ.
Após a análise dos autos de origem (processo n° 0850422-80.2022.8.14.0301), verifiquei que o juízo a quo proferiu sentença extinguindo o processo sem resolução de mérito (ID 147569042).
Assim, julgo prejudicado o presente Agravo de Instrumento, em virtude da perda superveniente de seu objeto.
JOSÉ MARIA TEIXEIRA DO ROSÁRIO Desembargador Relator -
15/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:00
Prejudicado o recurso ESTADO DO PARÁ - CNPJ: 05.***.***/0001-76 (AGRAVADO)
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26/02/2025 10:07
Conclusos para decisão
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26/02/2025 10:06
Juntada de Petição de petição
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21/02/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:35
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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19/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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29/10/2024 14:40
Cancelada a movimentação processual
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03/01/2024 23:54
Cancelada a movimentação processual
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17/08/2023 11:55
Cancelada a movimentação processual
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07/12/2022 11:38
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 16:23
Juntada de Petição de petição
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29/11/2022 00:15
Decorrido prazo de SUPERA ALIMENTACAO E SERVICOS LTDA. em 28/11/2022 23:59.
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03/11/2022 12:07
Juntada de Petição de parecer
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03/11/2022 00:04
Publicado Decisão em 03/11/2022.
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29/10/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2022
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28/10/2022 10:43
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 17:04
Juntada de Petição de petição
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27/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 13:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
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18/08/2022 14:48
Conclusos para decisão
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18/08/2022 14:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2022
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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