TJPA - 0868072-38.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara Civel e Empresarial de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2025 00:42
Publicado Despacho em 18/09/2025.
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21/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025
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16/09/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2025 11:21
Audiência de interrogatório realizada conduzida por LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA em/para 16/09/2025 09:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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15/09/2025 21:50
Juntada de Petição de petição
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14/09/2025 14:17
Juntada de Petição de diligência
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14/09/2025 14:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/09/2025 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/09/2025 18:47
Audiência de Interrogatório (Interdição) designada em/para 16/09/2025 09:30, 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém.
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11/09/2025 18:46
Expedição de Mandado.
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11/09/2025 13:09
Juntada de Termo de Compromisso
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01/09/2025 21:11
Juntada de Petição de petição
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24/08/2025 00:48
Publicado Decisão em 22/08/2025.
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24/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2025
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20/08/2025 13:35
Juntada de Petição de termo de ciência
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20/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:36
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2025 11:36
Concedida a tutela provisória
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18/08/2025 15:41
Conclusos para decisão
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18/08/2025 15:41
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 16:40
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 02:27
Publicado Decisão em 25/07/2025.
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25/07/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª Vara Cível e Empresarial de Belém 0868072-38.2025.8.14.0301 INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: ANNE FABRICIA REIS COUTINHO PANICCIA Nome: ANNE FABRICIA REIS COUTINHO PANICCIA Endereço: Passagem Ferreira Filho, 17A, Residencial Aracema, bloco17,apt. 202, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 REQUERIDO: MARIA DO ROSARIO REIS COUTINHO PANICCIA Nome: MARIA DO ROSARIO REIS COUTINHO PANICCIA Endereço: Passagem Ferreira Filho, 17A, BLOCO17, APT. 202, Bengui, BELéM - PA - CEP: 66630-200 DECISÃO - MANDADO
VISTOS.
Trata-se de AÇÃO DE INTERDIÇÃO E CURATELA COM PEDIDO DE CURATELA PROVISÓRIA, na qual, a parte autora requer a concessão de curatela provisória de sua MÃE, sob a justificativa de que esta possui graves problemas de saúde.
Nos termos do art. 321 do CPC, faz-se necessária a EMENDA À INICIAL pela parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da tutela provisória e/ou da própria da exordial: JUNTAR certidão de nascimento / casamento do (a) interditanda (o); JUNTAR Laudo Médico do(a) interditando(a) ATUALIZADO e LEGÍVEL, devidamente instruído com CID em que o profissional de saúde consigne o diagnostico detalhado do(a) paciente, indicando a natureza temporária ou permanente da patologia, a possibilidade de reversibilidade e/ou tratamento e, ainda, se esta incapacidade é total ou parcial e se incapacita o(a) interditando(a) para exercer os ATOS DA VIDA CIVIL e para reger seus bens, nos termos do art. 749 / 750 do CPC; 3.
JUNTAR declaração de idoneidade moral do requerente, assinada por duas testemunhas que não sejam familiares, bem como antecedente da JUSTIÇA Estadual e Federal; Saliente-se que o não cumprimento do presente despacho enseja a aplicação do previsto no parágrafo único do art. 321 do CPC.
Decorrido o prazo e estando o feito devidamente certificado, conclusos para apreciação.
Belém/PA., LUIZ OTAVIO OLIVEIRA MOREIRA Juiz de Direito J.E.T.E SERVIRÁ A PRESENTE, COMO MANDADO, CARTA E OFÍCIO (PROVIMENTO N° 003/2009 - CJRMB). -
23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:40
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2025 11:25
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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18/07/2025 11:25
Conclusos para decisão
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18/07/2025 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
21/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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