TJPA - 0801508-23.2024.8.14.0007
1ª instância - Vara Unica de Baiao
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 10:19
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 07:49
Expedição de .
-
11/08/2025 18:38
Juntada de informação
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07/08/2025 12:21
Juntada de Petição de petição
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01/08/2025 13:57
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 01:07
Publicado Intimação em 28/07/2025.
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26/07/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE BAIÃO Fórum da Comarca de Baião – Av.
Getúlio Vargas, 139 – Baião/Pa.
CEP: 68.465-000 Fone: (91) 98255 -7956 EDITAL DE CITAÇÃO COM PRAZO DE 20 (VINTE) DIAS Processo nº 0801508-23.2024.8.14.0007 ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6.858/80 O Dr.
David Weber Aguiar Costa, Juiz de Direito da Vara Única de Baião, Estado do Pará, na forma da Lei, etc.
FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem que, por este Juízo e respectivo Cartório, tramita uma AÇÃO DE ALVARÁ JUDICIAL, com fundamento na Lei nº 6.858/80, sob o processo nº 0801508-23.2024.8.14.0007, requerida por: REQUERENTES: ERICK KAYKY MEDEIROS DE FARIAS, residente e domiciliado na Rua do Val Pires, 12, Novo, Baião - PA - CEP: 68465-000; IZANILDE PIMENTEL BARRADA MEDEIROS, residente e domiciliada na Rua do Val Pires, 12, Novo, Baião - PA - CEP: 68465-000; OBJETO DA AÇÃO: Os requerentes pleiteiam a expedição de ALVARÁ JUDICIAL para levantamento de valores deixados pelo(a) falecido(a) EDNALDO BAÍA DE FARIAS, CPF nº *06.***.*46-68 e FINALIDADE DO EDITAL: O presente edital tem por finalidade dar CONHECIMENTO da presente ação a eventuais interessados, CREDORES, HERDEIROS não identificados, ou qualquer pessoa que se julgue com direito sobre os bens e valores deixados pelo(a) falecido(a).
DIREITO DE CONTESTAÇÃO: Os interessados que se sentirem prejudicados poderão CONTESTAR a presente ação no prazo de 15 (QUINZE) DIAS, contados do conhecimento, apresentando suas razões por escrito, com as respectivas provas, perante este Juízo.
ADVERTÊNCIAS: O não comparecimento no prazo estabelecido implicará em REVELIA e CONFISSÃO quanto aos fatos alegados na inicial; Transcorrido o prazo sem manifestação, o processo seguirá seu curso normal para deferimento do alvará; As contestações deverão ser fundamentadas e acompanhadas dos documentos que comprovem o alegado direito; O presente edital será publicado uma vez no Diário da Justiça Eletrônico e [se necessário] em jornal de grande circulação local.
E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, expediu-se o presente edital, que será publicado na forma da lei.
DADO E PASSADO nesta cidade de Baião, Estado do Pará, aos 24 dias do mês de julho de 2025.
Eu,________(Marco Antônio Coelho Brasil), Diretor de Secretaria, digitei e subscrevi de ordem.
Marco Antônio Coelho Brasil Diretor de Secretaria da Comarca de Baião Mat. 197904 -
24/07/2025 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 10:14
Expedição de Edital.
-
24/07/2025 09:33
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 08:48
Expedição de .
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24/07/2025 08:28
Expedição de .
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24/07/2025 08:25
Expedição de .
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14/04/2025 14:06
Concedida a gratuidade da justiça a ERICK KAYKY MEDEIROS DE FARIAS - CPF: *21.***.*61-23 (REQUERENTE).
-
31/03/2025 10:01
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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