TJPA - 0800018-97.2024.8.14.0125
1ª instância - Vara Unica de Sao Geraldo do Araguaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 14:08
Transitado em Julgado em 12/09/2025
-
14/09/2025 04:23
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 11/09/2025 23:59.
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25/08/2025 03:44
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX FERNANDES em 22/08/2025 23:59.
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31/07/2025 03:23
Publicado Sentença em 31/07/2025.
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31/07/2025 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA 1.
HOMOLOGO OS VALORES apresentados pela parte exequente, eis que o requerido INSS, não se manifestou; 2.
Expeça-se RPV, após a intimação das partes, pelo prazo de 15 dias, conforme determina o TJPA e o art. 11 da Res.
CJF 458/2017, observando o prazo em dobro da fazenda; 3.
Lance-se no Sistema EPrecWeb do TRF1, observando a secretaria o limite legal, já ficando advertido o exequente da dispensa do excedente; 4.
Com a inserção do alvará devidamente assinado no PJE, deverá a secretaria promover o arquivamento dos autos, cabendo ao procurador imprimir os documentos a título de honorários e do cliente.
SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO, POR CÓPIA, COMO MANDADO.
P.R.I.C.
São Geraldo do Araguaia, datado e assinado digitalmente.
ANTÔNIO JOSÉ DOS SANTOS Juiz de Direito Titular da Comarca de São Geraldo do Araguaia -
29/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 22:47
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 13:02
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 13:01
Expedição de Certidão.
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11/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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11/07/2025 01:45
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 29/05/2025 23:59.
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09/04/2025 15:13
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2025 15:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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09/04/2025 15:11
Processo Reativado
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09/04/2025 15:11
Cancelada a movimentação processual Baixa Definitiva
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11/08/2024 02:49
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX FERNANDES em 08/08/2024 23:59.
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22/07/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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22/07/2024 13:44
Transitado em Julgado em 13/07/2024
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13/07/2024 02:03
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL em 12/07/2024 23:59.
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03/07/2024 08:13
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX FERNANDES em 28/06/2024 23:59.
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28/05/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 22:19
Homologada a Transação
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25/05/2024 19:29
Conclusos para decisão
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13/05/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
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23/04/2024 06:03
Decorrido prazo de ANDREIA FELIX FERNANDES em 22/04/2024 23:59.
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02/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2024 13:11
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 13:40
Não Concedida a Medida Liminar
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09/01/2024 11:24
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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09/01/2024 11:24
Conclusos para decisão
-
09/01/2024 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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