TJPA - 0819879-09.2022.8.14.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
30/07/2025 21:47
Juntada de Petição de petição
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20/07/2025 00:50
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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20/07/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA ANANINDEUA PROCESSO: 0819879-09.2022.8.14.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) [Acidente de Trânsito, Acidente de Trânsito] PARTE AUTORA: AUTOR: CARLOS ALESSANDRO SALDANHA PALHETA Advogado do(a) AUTOR: LUIS FERNANDO COSTA ALVES - PA22918 PARTE RÉ: Nome: BUSSOLA LOGISTICA LTDA Endereço: BR 316, KM 11, 3013, URIBOCA, MARITUBA - PA - CEP: 67200-000 Advogado do(a) REQUERIDO: LIENILDA MARIA CAMARA DE SOUZA - PA6450 DESPACHO R.H.
Feito em ordem.
I – Em que pese o pedido de produção de prova formulado pelas Partes (ID's 114099696 e 114240708), nota-se que as Partes interessadas não justificaram a finalidade de seus pleitos.
Pontuo que o requerimento genérico para designação de audiência a fim de colher depoimento das Partes e Testemunhas não implica no seu deferimento automático.
Nesse sentido, consoante adverte o professor CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO: “É necessário que o requerimento de provas seja especificado e justificado.
A parte indicará quais meios de prova pretende e quais os pontos de fato a demonstrar mediante cada um deles.
Não basta requerer prova pericial, é indispensável explicitar qual espécie pretende e qual o fim a que se destina; a parte requererá quantas perícias forem necessárias (médica, contábil, de engenharia etc.).” (...) “Além de requerer e especificar os meios de prova, é também ônus da parte demonstrar as razões por que a prova pretendida é necessária e admissível;” (Instituições de Direito Processual Civil, volume III, Malheiros, 6ª edição, páginas 578/579).
Assim sendo, assino o prazo de 10 (dez) dias para ambas as Partes ESPECIFICAREM E JUSTIFICAREM o requerimento de provas, sob pena de preclusão/indeferimento.
II – As intimações ocorrem preferencialmente por meio eletrônico (Art. 270 do CPC), em nome do(a)s advogado(a)s habilitado(a)s, observada a atualidade da procuração e substabelecimento.
A partir de 16/05/2025 os prazos processuais passam a ser contados com base na publicação no DJEN – Diário da Justiça Eletrônico Nacional ou Domicílio Judicial Eleitoral (Resolução 569/24-CNJ).
A contagem começa no 1º dia útil após a publicação no DJEN.
III – Em atenção ao Plano de Ação visando atingir METAS CNJ e IEJUD não é viável que o processo retorne a conclusão em detrimento de outros que não obtiveram o devido impulso, ressalvados casos de urgência servindo de norte a Resolução TJPA n. 016/2016, assim como por autorização expressa do Juiz diante do caso concreto.
Após, certifique-se o que houver vindo a conclusão na tarefa minutar ato de despacho, incluindo-se no CICLO 60.
Publique-se.
Intimem-se.
Data da assinatura digital.
Gláucio Assad Juiz de Direito Titular da 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua Servirá o presente, por cópia digitada, como carta/mandado de citação/intimação, na forma do Provimento nº 005/2005-CRMB e do Provimento Nº 003/2009 – CJRMB.
CHAVES DE ACESSO: Documentos associados ao processo T�tulo Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22100501471397100000075078781 Anexos Documento de Comprovação 22100501471668800000075078782 BO e Despesa Documento de Comprovação 22100501471821200000075078783 Despesa 2 Documento de Comprovação 22100501471931900000075078784 Fotos Acidente Documento de Comprovação 22100501471965300000075078785 Despacho Despacho 23031413000164700000083316177 Intimação Intimação 23031413000164700000083316177 Citação Citação 23031413000164700000083316177 Petição Petição 23031721312374000000084517388 Petição Petição 23032811490503400000085119243 PROCURAÇÃO Instrumento de Procuração 23032811490528200000085119261 CONTRATO SOCIAL Documento de Comprovação 23032811490566800000085119263 ALTERAÇAO CONTRATUAL Documento de Comprovação 23032811490673100000085119265 CNPJ BUSSOLA Documento de Comprovação 23032811490756900000085119266 DOCUMENTO REPRESENTANTE LEGAL Documento de Identificação 23032811490788500000085119270 Petição - Interesse em Aud.
Telepresencial Petição 23032812075313700000085123342 AR Identificação de AR 23033006530993400000085258408 AR Identificação de AR 23033006531000800000085258409 Petição Substabelecimento com reserva Petição 23051719414103300000088073351 SUBSTABELECIMENTO COM RESERVAS assinado digitalmente Substabelecimento 23051719414122300000088073353 Despacho Despacho 23052216573138800000088195879 CONTESTAÇÃO Contestação 23060513032292000000089182357 FOTOGRAFIAS ACIDENTE Documento de Comprovação 23060513032332800000089182358 BOLETIM DE OCORRENCIA BUSSOLA Documento de Comprovação 23060513032387100000089182359 APOLICE DE SEGURO Documento de Comprovação 23060513032434700000089182361 CNPJ SEGURADORA Documento de Comprovação 23060513032471300000089182362 Réplica a Contestação Petição 23062114230734600000090077395 Certidão Certidão 23091811102754600000095004551 Despacho Despacho 24041714485705500000106238148 Manifestação Petição 24042417322431700000107018946 Certidão Certidão 24042509212397100000107042517 Petição - MANIFESTAÇÃO Petição 24042610422995100000107148392 Certidão Certidão 24071013434082800000112302475 Despacho Despacho 24120211264040200000123844668 Despacho Despacho 24120211264040200000123844668 Ciência Petição 25030216181735000000128730363 Petição requerendo decisão saneadora antes do início da instrução Petição 25040510383878500000130919979 -
15/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:50
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
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02/03/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
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20/02/2025 10:04
Conclusos para despacho
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20/02/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 11:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2024 13:16
Conclusos para despacho
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10/07/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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26/04/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
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25/04/2024 09:21
Expedição de Certidão.
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24/04/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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17/04/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
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17/04/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 11:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 11:10
Juntada de Certidão
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21/06/2023 14:23
Juntada de Petição de petição
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05/06/2023 13:03
Juntada de Petição de contestação
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22/05/2023 16:57
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 11:41
Audiência Conciliação/Mediação realizada para 18/05/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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17/05/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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30/03/2023 06:53
Juntada de identificação de ar
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28/03/2023 12:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2023 11:49
Juntada de Petição de petição
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17/03/2023 21:31
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 13:49
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2023 13:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/03/2023 13:48
Audiência Conciliação/Mediação designada para 18/05/2023 10:30 1ª Vara Cível e Empresarial de Ananindeua.
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14/03/2023 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 01:48
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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05/10/2022 01:48
Conclusos para decisão
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05/10/2022 01:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/10/2022
Ultima Atualização
08/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Petição • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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