TJPA - 0804278-52.2025.8.14.0201
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial Distritais de Icoaraci
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 12:30
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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22/07/2025 00:00
Intimação
- PROCESSO Nº. 0804278-52.2025.8.14.0201 // PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) // [Inventário e Partilha] // REQUERENTE: ELIEL FERRAZ DE OLIVEIRA // REQUERIDO: ESPOLIO DE RAIMUNDA FERRAZ DE OLIVEIRA - DECISÃO - A legitimidade para pedir a abertura do inventário (art. 615 e 616, ambos do CPC), não se confunde com a de ser inventariante (art. 617, CPC).
Portanto, segundo esta ordem, e em razão da ausência de cônjuge ou companheiro sobrevivente, o encargo de inventariante cabe primeiramente ao herdeiro que está na posse dos bens do espólio e, caso este não venha a aceitar o encargo, aí sim, é possível que o requerente, possa vir a exercê-lo.
Portanto, CHAMO O PROCESSO A ORDEM, e em razão de previsão legal, determino a intimação pessoal dos herdeiros ELIVAL FERRAZ DE OLIVEIRA, Rua Padre Júlio Maria, 1660, entre Travessa Berredos e Andradas bairro de Icoaraci, Belém (PA), CEP 66.812-470 para que se manifestem sobre o interesse em assumir o encargo de inventariante no prazo de 05 (cinco) dias.
A cópia desta decisão servirá como mandado para os devidos fins.
Intime-se.
Cumpra-se. - Distrito de Icoaraci (PA), datado e assinado eletronicamente. - EDNA MARIA DE MOURA PALHA Juiz(a) de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial Distrital de Icoaraci -
21/07/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 12:34
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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02/07/2025 16:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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