TJPA - 0800166-65.2020.8.14.0023
1ª instância - Vara Unica de Irituia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/01/2022 22:07
Arquivado Definitivamente
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19/01/2022 22:06
Transitado em Julgado em 26/11/2021
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06/11/2021 02:18
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/11/2021 23:59.
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09/10/2021 02:51
Decorrido prazo de TARCISIO SAMPAIO DA SILVA em 08/10/2021 23:59.
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24/09/2021 09:59
Publicado Intimação em 17/09/2021.
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24/09/2021 09:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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16/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800166-65.2020.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE CUNHA DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido SENTENÇA (Sem Resolução de Mérito) Trata-se de demanda com as partes já qualificadas nos autos.
Inicial devidamente documentada.
Petição acostada aos autos requerendo a desistência da presente demanda, com a anuência do réu.
Após os autos vieram conclusos.
Relatado.
Passo a decidir, conforme art. 354, c/c art. 485, VIII do CPC.
A parte autora demonstrou a perda no interesse no prosseguimento da demanda com a sua petição requerendo a desistência do feito, não encontrando resistência pela parte ré.
Diante do exposto, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo extinto o processo sem resolução de mérito para que surta os seus jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. art. 485, inciso VIII, do diploma citado.
Sem custas pela parte autora, sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se os presentes autos.
P.
R.
I.
C.
Irituia, Pará, 15 de setembro de 2021 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
15/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 13:50
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2021 11:33
Extinto o processo por desistência
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15/09/2021 11:11
Conclusos para julgamento
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08/09/2021 14:48
Juntada de Petição de petição
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14/08/2021 00:46
Decorrido prazo de MARILENE CUNHA DE OLIVEIRA em 13/08/2021 23:59.
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05/08/2021 00:56
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 04/08/2021 23:59.
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03/08/2021 00:19
Decorrido prazo de TARCISIO SAMPAIO DA SILVA em 02/08/2021 23:59.
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23/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ COMARCA DE IRITUIA Rua Siqueira Campos, 28 - Centro, 68655-000 - fone: (91) 3443 1351 - E-mail: [email protected] PROCESSO: 0800166-65.2020.8.14.0023 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARILENE CUNHA DE OLIVEIRA REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Nome: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Endereço: desconhecido DECISÃO INTERLOCUTÓRIA – VALE COMO MANDADO/OFÍCIO Diante da manifestação dos autos, declino a competência para a comarca de Paragominas.
Cumpra-se.
Irituia, Pará, 13 de julho de 2021 ERICHSON ALVES PINTO Juiz de Direito -
22/07/2021 15:00
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2021 12:59
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal Regional Federal
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21/07/2021 12:56
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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21/07/2021 12:52
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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21/07/2021 12:50
Remetidos os Autos (declaração de competência para órgão vinculado a Tribunal diferente) para Tribunal de Justiça do Estado do Pará
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13/07/2021 09:57
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2021 09:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2021 10:06
Conclusos para decisão
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31/03/2021 11:13
Juntada de Petição de petição
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31/03/2021 11:08
Juntada de Petição de contestação
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31/03/2021 11:06
Juntada de Petição de contestação
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18/02/2021 06:45
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2020 13:19
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2020 09:41
Conclusos para decisão
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23/07/2020 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
16/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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