TJPA - 0805245-34.2024.8.14.0201
1ª instância - 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 02:32
Publicado Citação em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 00:00
Citação
EDITAL DE CITAÇÃO Com prazo de 15 dias O Dr.
JONAS DA CONCEICAO SILVA, JUIZ DE DIREITO DA 3ª VARA CRIMINAL DISTRITAL DE ICOARACI, Comarca de Belém, Estado do Pará, na forma da lei, FAZ SABER a todos os que o presente edital virem ou dele tiverem conhecimento que por este Juízo se processa a Ação Penal n.º 0805245-34.2024.8.14.0201, em que é réu(ré) o(a) Sr(a).
ROBSON PESSOA DA CRUZ, brasileiro, natural de Belém/Pa, nascido em 30/07/1998, filiação: Rudivaldo Farias da Cruz e Roberta Kelle Piedade Pessoa, CPF: *51.***.*58-05, RG: 7419325, endereço: Avenida Jader Barbalho, n.23, fundos, bairro: Água Boa (Outeiro), Belém-Pa, celular: 91 98194-3558, denunciado como incurso nas penas do art. 129, §13º, c/c art. 61, II, "f", ambos do CPB, observadas as disposições da Lei n.º 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).
E, Diante da(s) tentativa(s) frustrada(s) de citá-lo pessoalmente, já que o acusado não foi encontrado no(s) endereço(s) constante(s) dos autos, pelo presente edital - que tem o prazo de 15 (quinze) dias -, fica o réu CITADO da presente ação penal que é movida em seu desfavor, conforme denúncia já recebida pelo MMa.
Juíza de Direito e cuja cópia ser-lhe-á entregue em momento oportuno, bem como INTIMADO PARA APRESENTAR RESPOSTA ESCRITA, no prazo de 10 (dez) dias, na forma do artigo 396 e seguintes do CPP.
Fica, ainda, o réu advertido de que, caso não compareça ou não constitua um defensor, será determinada a suspensão do processo e do prazo prescricional, nos termos do art. 366 do CPP, podendo o Juiz determinar ainda a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos moldes do art. 312, do referido diploma legal.
E, para que chegue ao conhecimento de todos e, notadamente, do referido acusado, mandou-se passar o presente edital.
Dado e passado neste Distrito de Icoaraci, Comarca de Belém, 24 de julho de 2025.
Eu, ........................, JOSE ARNALDO COSTA SILVA da 3ª Vara Criminal Distrital de Icoaraci, o digitei e de ordem assino. -
24/07/2025 12:07
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:10
Juntada de Petição de petição
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21/07/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2025 13:03
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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20/04/2025 03:29
Decorrido prazo de LUIS CARLOS PIEDADE DA COSTA em 31/03/2025 23:59.
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14/03/2025 09:44
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2025 09:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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12/03/2025 15:50
Juntada de Petição de diligência
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12/03/2025 15:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/03/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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27/02/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 11:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:51
Expedição de Mandado.
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27/02/2025 09:49
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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27/02/2025 09:22
Recebida a denúncia contra ROBSON PESSOA DA CRUZ - CPF: *51.***.*58-05 (INDICIADO)
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02/11/2024 04:17
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO PARÁ em 01/11/2024 23:59.
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01/11/2024 08:50
Conclusos para decisão
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31/10/2024 13:51
Juntada de Petição de denúncia
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09/09/2024 08:28
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
28/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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