TJPA - 0803215-90.2025.8.14.0136
1ª instância - 2ª Vara Civel e Empresarial de Canaa dos Carajas
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 10:41
Decorrido prazo de AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A. em 22/08/2025 23:59.
-
11/08/2025 11:41
Juntada de Petição de petição
-
09/08/2025 08:14
Juntada de identificação de ar
-
31/07/2025 12:53
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2025 02:23
Publicado Decisão em 28/07/2025.
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26/07/2025 03:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
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25/07/2025 09:24
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 12/11/2025 11:00, 2ª Vara Cível e Empresarial de Canaa Dos Carajás.
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25/07/2025 09:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/07/2025 09:21
Juntada de carta
-
25/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE CANAÃ DOS CARAJÁS Processo: 0803215-90.2025.8.14.0136 Parte(s) autora(s): Nome: REYNALDO GUEDES CORTE REAL Endereço: RUA CONSTÂNCIA LINO, LT 15, QD 73, NOVO HORIZONTE, CANAã DOS CARAJáS - PA - CEP: 68537-000 Parte(s) ré(s): Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AV Marcos Penteado de Ulhôa Rodrigues, 10º andar, 939, Torre Jatobá, Tamboré, BARUERI - SP - CEP: 06460-040 DECISÃO 1.
Recebo a inicial pelo rito da lei 9.099/95. 2.
Designo desde logo, audiência UNA de conciliação, instrução e julgamento a ser realizada em 12/11/2025 às 11:00h, devendo as partes comparecer, sob pena de revelia (art. 20 da Lei 9.099/95). 3.
Cite-se a parte ré para contestar na forma da lei dos juizados.
Referida audiência poderá ser realizada de forma presencial no Fórum de Canaã dos Carajás /PA, ou de forma virtual, via microsoft teams, através do link1.
Os advogados e as partes que pretendem participar de forma virtual deverão informar em até 10 dias e-mail e telefone com whatsapp, mantendo instalados no aparelho o aplicativo microsoft teams. 4.
Intimem-se as partes desta decisão.
SERVIRÁ O PRESENTE, POR CÓPIA DIGITADA, COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA, CARTA POSTAL, ETC, CONFORME PROVIMENTO 003/2009, alterado pelo PROVIMENTO Nº 011/2009-CJRMB TJE/PA.
CUMPRA-SE NA FORMA E SOB AS PENAS DA LEI.
Canaã dos Carajás/PA, Juiz (a) de Direito 1 https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZGQ2ZGI1ZTktZjgwNC00ZmRkLTgxMWEtZWExMTIwZDM3MDUy%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%22da8936bd-acdc-4fca-bb2c-4dcd6da55792%22%7d -
24/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 12:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
11/07/2025 21:16
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
11/07/2025 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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