TJPA - 0801313-04.2025.8.14.0104
1ª instância - Vara Unica de Breu Branco
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/09/2025 22:25 Juntada de Petição de apelação 
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                                            29/08/2025 09:08 Expedição de Outros documentos. 
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                                            29/08/2025 09:08 Julgado improcedente o pedido 
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                                            27/08/2025 09:26 Conclusos para julgamento 
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                                            25/08/2025 17:52 Juntada de Petição de petição 
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                                            07/08/2025 15:57 Juntada de Petição de contestação 
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                                            05/08/2025 00:55 Publicado Citação em 05/08/2025. 
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                                            05/08/2025 00:55 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025 
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                                            04/08/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única Da Comarca De Breu Branco Fórum Juiz Manuel Maria Barros Costa Av.
 
 Belém, s/nº, bairro centro, tel./fax: (94) 99239-7994, CEP: 68.488-000, e-mail: [email protected] PJe: 0801313-04.2025.8.14.0104 Requerente: Nome: ODETE FERREIRA DOS SANTOS Endereço: PA ALCOBACA, SITIO TRES IRMAOS, KM 13, S/N, ZONA RURAL, BREU BRANCO - PA - CEP: 68488-000 Requerido: Nome: BANCO C6 S.A.
 
 Endereço: AV.
 
 NOVE DE JULHO, 3186, Jardim Paulista, SãO PAULO - SP - CEP: 01406-000 DECISÃO Vistos etc. 1.
 
 RECEBO a petição inicial, porquanto preenchidos os requisitos do art. 14 da Lei nº. 9.099/95. 2.
 
 PROCESSE-SE o feito sob o rito do Juizado Especial Cível, nos termos da Lei nº. 9.099/95. 3.
 
 DEFIRO o pedido de gratuidade judicial, por estarem presentes os requisitos previstos no art. 98 e seguintes do CPC. 4.
 
 DEFIRO, ainda, a prioridade no trâmite processual, com base no art. 71 da Lei 10.741/03 (Estatuto do Idoso), em face da comprovada idade da parte autora. 5.
 
 DO PEDIDO DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA: Dispõe o art. 6º do C.D.C. em seu inciso sexto “São direitos básicos do consumidor: ...
 
 VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências;...”.
 
 A inversão do ônus da prova deve ser deferida, pois verossímil a alegação.
 
 Portanto, DEFIRO em favor da parte autora o pedido de inversão do ônus da prova. 6.
 
 Cite-se a parte requerida, via Domicílio Eletrônico Nacional, se for o caso, para, querendo, apresentar contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia. 7.
 
 Apresentada a contestação, certifique-se a tempestividade desta, e intime-se a parte requerente, para, querendo, apresentar réplica à contestação no mesmo prazo acima concedido, e após ultrapassado o prazo de réplica, certifique-se e retornem os autos conclusos para julgamento. 8.
 
 Em caso de não apresentação de contestação no prazo assinalado, certifique-se acerca da revelia, e sem necessidade de intimar a parte autora para réplica, retornem os autos conclusos para julgamento.
 
 P.R.I.C.
 
 Breu Branco/PA, data e hora firmados na assinatura eletrônica.
 
 EDINALDO ANTUNES VIEIRA Juiz de Direito Titular da Vara Única da Comarca de Breu Branco documento assinado digitalmente
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                                            01/08/2025 09:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/07/2025 09:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 12:25 Proferidas outras decisões não especificadas 
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                                            10/07/2025 09:29 Autos incluídos no Juízo 100% Digital 
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                                            10/07/2025 09:29 Conclusos para decisão 
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                                            10/07/2025 09:29 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            10/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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