TJPA - 0812070-39.2025.8.14.0401
1ª instância - Vara de Combate ao Crime Organizado de Belem
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            26/09/2025 13:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/09/2025 13:10 Ato ordinatório praticado 
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                                            26/09/2025 08:40 Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por CELSO QUIM FILHO em/para 24/09/2025 12:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém. 
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                                            25/09/2025 13:01 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            25/09/2025 12:12 Juntada de Decisão 
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                                            25/09/2025 12:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            25/09/2025 10:32 Expedição de Informações. 
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                                            24/09/2025 13:14 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/09/2025 13:12 Desentranhado o documento 
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                                            24/09/2025 13:12 Cancelada a movimentação processual Juntada de Ofício 
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                                            24/09/2025 13:11 Ato ordinatório praticado 
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                                            24/09/2025 12:22 Juntada de Petição de petição 
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                                            23/09/2025 22:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            23/09/2025 22:12 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            21/09/2025 03:41 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            21/09/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025 
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                                            21/09/2025 03:41 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            21/09/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025 
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                                            21/09/2025 03:41 Publicado Intimação em 19/09/2025. 
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                                            21/09/2025 03:41 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2025 
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                                            17/09/2025 13:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:21 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:20 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:19 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 13:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:16 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/09/2025 13:14 Ato ordinatório praticado 
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                                            17/09/2025 13:00 Expedição de Ofício. 
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                                            17/09/2025 12:41 Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 24/09/2025 12:00, Vara de Combate ao Crime Organizado de Belém. 
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                                            16/09/2025 19:33 Mantida a prisão preventida 
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                                            12/09/2025 17:51 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/09/2025 17:49 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 23:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            09/09/2025 13:43 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/09/2025 08:03 Conclusos para decisão 
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                                            09/09/2025 08:03 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/09/2025 08:00 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2025 07:49 Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão 
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                                            08/09/2025 21:29 Juntada de Petição de termo de ciência 
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                                            08/09/2025 21:23 Juntada de Petição de parecer 
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                                            01/09/2025 11:54 Juntada de Certidão 
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                                            28/08/2025 08:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            27/08/2025 19:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 12:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            26/08/2025 12:32 Juntada de mandado 
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                                            25/08/2025 13:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            25/08/2025 08:30 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/08/2025 13:32 Expedição de Mandado. 
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                                            22/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 13:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/08/2025 12:49 Mantida a prisão preventida 
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                                            19/08/2025 17:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            19/08/2025 09:15 Expedição de Informações. 
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                                            18/08/2025 21:17 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 21:15 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/08/2025 15:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 16:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            17/08/2025 16:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/08/2025 15:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 11:58 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            11/08/2025 11:12 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/08/2025 07:09 Conclusos para decisão 
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                                            11/08/2025 07:09 Ato ordinatório praticado 
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                                            09/08/2025 18:27 Juntada de Petição de parecer 
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                                            09/08/2025 15:22 Juntada de Petição de diligência 
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                                            09/08/2025 15:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            08/08/2025 17:47 Juntada de Petição de petição 
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                                            06/08/2025 09:31 Expedição de Carta precatória. 
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                                            05/08/2025 10:12 Expedição de Informações. 
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                                            04/08/2025 09:32 Juntada de Petição de diligência 
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                                            04/08/2025 09:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2025 18:10 Juntada de Petição de diligência 
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                                            28/07/2025 18:10 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            28/07/2025 08:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2025 19:58 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            24/07/2025 23:54 Juntada de Petição de diligência 
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                                            24/07/2025 23:54 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            24/07/2025 08:39 Expedição de Carta precatória. 
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                                            23/07/2025 22:37 Publicado Decisão em 23/07/2025. 
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                                            23/07/2025 22:37 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2025 
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                                            23/07/2025 11:05 Expedição de Carta precatória. 
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                                            23/07/2025 11:00 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 10:59 Ato ordinatório praticado 
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                                            23/07/2025 10:57 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/07/2025 10:03 Expedição de Ofício. 
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                                            23/07/2025 09:59 Expedição de Carta precatória. 
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                                            23/07/2025 09:51 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/07/2025 09:23 Expedição de Ofício. 
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                                            23/07/2025 09:17 Expedição de Carta precatória. 
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                                            23/07/2025 08:49 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 08:24 Expedição de Mandado. 
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                                            23/07/2025 08:21 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            23/07/2025 07:55 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 14:11 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            22/07/2025 14:01 Expedição de Mandado. 
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                                            22/07/2025 11:41 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            22/07/2025 00:00 Intimação VARA DE COMBATE AO CRIME ORGANIZADO DECISÃO 1.
 
 DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA: Compulsando detidamente os autos e do acervo probatório coligido durante as investigações, verifica-se lastro probatório suficiente para o recebimento da denúncia; presentes, outrossim, os requisitos previstos no art. 41, do CPP, e ausentes as hipóteses previstas no art. 395 do CPP, pelo que RECEBO A DENÚNCIA.
 
 Citem-se os réus para que respondam, por escrito, à acusação que lhe é feita, no prazo de dez (10) dias, na forma do art. 396 do Código de Processo Penal, podendo, nesta, alegar tudo o que interessar às suas defesas, indicar provas que pretendem produzir durante a instrução processual, juntar documentos, justificativas e requerer perícias, bem como arguir exceções.
 
 Não sendo apresentada a defesa, no prazo legal, devidamente certificado pelo Sr.
 
 Diretor de Secretaria, em nome da economia e celeridade processual, desde já, nomeio Defensor Público que atua perante esta vara especializada para procedê-la, ressaltando-se que, caso as defesas sejam colidentes, as defesas deverão ser apresentadas por Defensores Públicos distintos. 2.
 
 DO NÃO OFERECIMENTO DE PROPOSTA DE ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL: Quanto ao acordo de não persecução penal e a justificativa de inaplicabilidade pelo MP no caso sub examen, considerando que não é um direito subjetivo do acusado, conforme precedentes do STF e do STJ, pelo que defiro o pleito, pelos motivos elencados pelo MP no item 3, do ID 147904976. 3.
 
 DO PLEITO DE ARQUIVAMENTO DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS (ART. 33, DA LEI Nº 11.343/06): No que concerne ao pleito de arquivamento do crime de tráfico de drogas (art. 33, da Lei nº 11.343/06), pelos motivos expostos pelo MP-GAECO no item 5, do ID 147904976, defiro o mesmo. 4.
 
 DO PLEITO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO: De análise detida do feito, tendo em vista a informação e documentos que atestam a morte de LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, sobretudo o laudo de ID 147904977, bem como o parecer ministerial de ID 147904976, item 6, DECLARO EXTINTA A PUNIBILIDADE LUIZ PEDRO DA SILVA NETO, com supedâneo no art. 107, I, do CP. 5.
 
 DA RETIRADA DO SIGILO DO MANDADO DE PRISÃO: Defiro o mesmo, devendo a secretaria adotar as medidas necessárias. 6.
 
 Intime-se o MP-GAECO para que se manifeste acerca dos pleitos de revogação de prisão preventiva. 7.
 
 P.R.I.C.
 
 Belém/PA, data registrada no sistema. (Documento assinado digitalmente) EDUARDO RODRIGUES DE MENDONÇA FREIRE Juiz de Direito Titular da Vara de Combate ao Crime Organizado
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                                            21/07/2025 14:41 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/07/2025 14:41 Recebida a denúncia contra BRUNO OLIVEIRA ALVES - CPF: *22.***.*18-01 (AUTOR DO FATO), FLAVIA JOYCE LIMA DA SILVA - CPF: *53.***.*55-80 (AUTOR DO FATO), JAIRO SANTANA FERREIRA - CPF: *35.***.*53-23 (AUTOR DO FATO), JEAN CARLOS FERREIRA DA CONCEICAO - CPF: 
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                                            16/07/2025 10:16 Juntada de Petição de revogação de prisão 
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                                            10/07/2025 15:10 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/07/2025 14:05 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 22:56 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 22:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/07/2025 08:46 Conclusos para decisão 
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                                            08/07/2025 08:46 Evoluída a classe de (Inquérito Policial) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário) 
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                                            08/07/2025 01:56 Juntada de Petição de denúncia 
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                                            18/06/2025 13:37 Expedição de Informações. 
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                                            18/06/2025 12:17 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/06/2025 11:28 Juntada de Petição de inquérito policial 
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                                            18/06/2025 11:20 Distribuído por dependência 
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                                            18/06/2025 11:20 Juntada de Petição de inquérito policial 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/06/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            26/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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