TJPA - 0828263-41.2025.8.14.0301
1ª instância - 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 04:31
Decorrido prazo de ALESSANDRA AZEVEDO DA SILVA em 02/09/2025 23:59.
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06/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
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05/08/2025 01:42
Publicado Despacho em 05/08/2025.
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05/08/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 3ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA FAZENDA PÚBLICA Tv.
Rômulo Maiorana, 1366-altos, Belém/PA, CEP: 66093000, Tels. 3211.0404/3211.0409, E-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0828263-41.2025.8.14.0301 AUTOR: ALESSANDRA AZEVEDO DA SILVA REQUERIDO: MUNICÍPIO DE BELÉM DESPACHO Após análise prévia dos autos, verifico que não foram juntados todos os documentos pessoais do Autor.
Deste modo, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para que o Autor junte aos autos seus documentos pessoais (RG, CPF e comprovante de residência), sob pena de indeferimento da petição inicial, conforme preceitua o caput dos arts. 320 e 321 do CPC e parágrafo único do art. 321 do CPC, como se observa: Art. 320.
A petição inicial será instruída com os documentos indispensáveis à propositura da ação.
Art. 321.
O juiz, ao verificar que a petição inicial não preenche os requisitos dos arts. 319 e 320 ou que apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito, determinará que o autor, no prazo de 15 (quinze) dias, a emende ou a complete, indicando com precisão o que deve ser corrigido ou completado.
Parágrafo único.
Se o autor não cumprir a diligência, o juiz indeferirá a petição inicial.
Intime-se a parte autora para cumprimento da determinação acima.
Tendo em conta que se trata de matéria de direito, não vislumbro a necessidade de designação de audiência.
CITE(M)-SE o(s) RÉU(S), na pessoa de seu representante legal, para, querendo, apresentar(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias, a teor do que dispõe o art. 7º da Lei nº 12.153/2009.
Havendo contestação tempestiva, para a garantia do contraditório em face da não designação de audiência, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, caso queira.
Cumpra-se.
Expeça-se o necessário, ficando a Secretaria autorizada a assinar os expedientes indispensáveis e a realizar atos ordinatórios ao bom e célere andamento do processo.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, remetam-se os autos para sentença.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Belém, data e assinatura registradas pelo sistema.
GABRIEL COSTA RIBEIRO Juiz titular da 3ª Vara do Juizado Especial da Fazenda Pública de Belém -
01/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2025 09:09
Conclusos para despacho
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16/04/2025 14:50
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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16/04/2025 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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