TJPA - 0864112-74.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:34
Expedição de Certidão.
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10/08/2025 17:32
Juntada de Petição de apelação
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30/07/2025 01:16
Publicado Sentença em 29/07/2025.
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30/07/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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28/07/2025 00:00
Intimação
Processo de nº 0864112-74.2025.8.14.0301 Exequente: CONDOMÍNIO LARGO VERONA Executada: FRANCINETE FERREIRA BRAZ SENTENÇA Relatório dispensado na forma da legislação correlata (art. 38, Lei nº 9.099/95).
Fundamento e decido.
Inicialmente, considerando que o(s) processo(s) vinculado(s) ao PJE trata(m) de períodos distintos e, a priori, não é hipótese de prevenção, competente o presente juízo para processar e julgar o feito.
Trata-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial referente às contribuições condominiais do CONDOMÍNIO LARGO VERONA.
Ocorre que, não obstante a legitimidade dos condomínios para cobrança de quaisquer quantias dos condôminos, com fundamento no art. 3º, II, da Lei nº 9.099/95, o Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE), no Enunciado nº 9, limitou essa legitimidade aos condomínios residenciais.
ENUNCIADO 9 – O condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial, nas hipóteses do art. 275, inciso II, item b, do Código de Processo Civil. (grifo nosso).
Nesse sentido: TJPA – DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
RECURSO INOMINADO.
EXECUÇÃO DE TAXAS CONDOMINIAIS POR CONDOMÍNIO MISTO.
INCOMPATIBILIDADE COM O PROCEDIMENTO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
DESPROVIMENTO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Recurso inominado interposto contra sentença que extinguiu processo de execução ajuizado por condomínio edilício, sob fundamento de ilegitimidade ativa, em razão da natureza mista (residencial e comercial) do condomínio, o que inviabiliza a tramitação pelo rito dos Juizados Especiais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A questão em discussão consiste em saber se é possível a propositura de demanda executiva por condomínio misto perante os Juizados Especiais, à luz do art. 8º, § 1º, e art. 3º, II, da Lei nº 9.099/1995, e do Enunciado 9 do FONAJE.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A convenção condominial evidencia a existência de unidades comerciais, o que caracteriza o condomínio como misto, e não exclusivamente residencial. 4.
O Enunciado 9 do FONAJE restringe a legitimidade para propor ação no Juizado Especial aos condomínios exclusivamente residenciais. 5.
Inexiste previsão legal ou jurisprudencial que excepcione essa limitação, motivo pelo qual deve ser reconhecida a ilegitimidade ativa do condomínio misto para propositura da demanda.
IV.
DISPOSITIVO 10.
Recurso conhecido e desprovido. (TJ-PA - RI: 0887126-24.2024.8.14.0301, Relator: SILVIA MARA BENTES DE SOUZA COSTA, 1ª Turma Recursal Permanente dos Juizados Especiais, Número do Acórdão: 27657125, Data do Documento: 17/06/2025) (grifo nosso).
TJDFT - JUIZADOS ESPECIAIS CÍVEIS.
PROCESSUAL CIVIL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL.
TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO.
LOJAS COMERCIAIS.
NÃO EXCLUSIVAMENTE RESIDENCIAL.
ILEGITIMIDADE ATIVA.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1.
Recurso próprio, regular e tempestivo. 2.
Recurso inominado interposto pela parte autora contra a sentença que reconheceu a incompetência do juizado especial para processar a execução de título extrajudicial de taxas ordinárias condominiais e declarou extinto o processo sem resolução do mérito. 3.
O condomínio exclusivamente residencial, devidamente representado pelo síndico e excluída a representação por preposto, poderá propor ação no Juizado Especial para recebimento de taxas condominiais, limitada ao valor de alçada, sendo necessária a realização de audiência de conciliação. 4.
Em contrariedade ao alegado pelo recorrente, o Condomínio autor possui unidades de lojas de comércio, sendo certo que a respectiva convenção condominial apenas veda certos tipos de destinação aos proprietários, a fim de não importunar os moradores das unidades residenciais (Capítulo IV, artigo 6º, da Convenção de Condomínio, ID 5857720, pág. 4). 5.
Verifica-se a ilegitimidade para ajuizar ação perante os Juizados Especiais quando a convenção indica que o Condomínio é formado também por lojas comerciais, ou seja, que não se trata de condomínio exclusivamente residencial. 6.
Sentença mantida.
RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 7.
Sem honorários advocatícios, em razão da ausência de contrarrazões.
Condenada a parte recorrente ao pagamento das custas processuais. 8.
A súmula de julgamento servirá de acórdão, na forma do artigo 46 da Lei nº. 9.099/1995. (TJ-DF 07109628220188070020 DF 0710962-82.2018.8.07.0020, Relator: FABRÍCIO FONTOURA BEZERRA, Data de Julgamento: 07/12/2018, 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do DF, Data de Publicação: Publicado no DJE : 21/01/2019 .
Pág.: Sem Página Cadastrada.) (grifo nosso).
TJBA - RECURSOS INOMINADOS.
JUIZADOS ESPECIAIS.
DECISÃO MONOCRÁTICA (ART. 15, XI, DO REGIMENTO INTERNO DAS TURMAS RECURSAIS E ART. 932 DO CPC).
DIREITO DO CONSUMIDOR.
MATÉRIA PROCESSUAL.
AÇÃO DE COBRANÇA DE TAXAS CONDOMINIAIS.
CONDOMÍNIO MISTO (RESIDENCIAL E COMERCIAL).
ILEGITIMIDADE ATIVA.
VEDAÇÃO DO ART. 8º, § 1º DA LEI Nº 9.099/95.
AUSÊNCIA DE CAPACIDADE DE SER PARTE NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.
INAPLICABILIDADE DO ENUNCIADO Nº 09 DO FONAJE.
FALTA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE VALIDADE.
EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
SENTENÇA MANTIDA PELOS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
DECISÃO MONOCRÁTICA (...) Como é sabido, para propor ou contestar uma ação é necessário ter interesse e legitimidade.
Interesse e legitimidade são pressupostos de constituição do processo, razão pela qual, devem ser verificados de ofício pelo Juízo, em qualquer tempo e grau de jurisdição.
No caso em tela, o condomínio autor é formado por unidades não exclusivamente residenciais, composto da modalidade comercial e residencial, nos moldes da Convenção anexada aos autos juntamente com a Inicial.
Ora, nos termos do artigo 23, caput, do Regimento Interno dos Juizados Especiais do Estado da Bahia, somente os condomínios residenciais é que podem propor ação em Sede de Juizados Especiais, do mesmo modo, o Enunciado 9 do FONAJE explicita que o condomínio residencial poderá propor ação no Juizado Especial. [...] (TJ-BA - RI: 00139099620208050001, Relator: ANA CONCEICAO BARBUDA SANCHES GUIMARAES FERREIRA, PRIMEIRA TURMA RECURSAL, Data de Publicação: 16/11/2022) (grifo nosso).
Dessa forma, considerado o disposto no ARTIGO 3º da Convenção de Condomínio do “CONDOMÍNIO LARGO VERONA” (ID 147523134), trata-se de condomínio misto e, diante da impossibilidade de interpretação extensiva do Enunciado nº 9, FONAJE e, ainda, na forma do art. 8º, da Lei nº 9.099/95, verificada ilegitimidade ativa no âmbito dos Juizados Especiais.
Isso posto, declaro a incompetência deste juízo para processamento e julgamento do presente feito e, por consectário lógico, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 8º c/c art. 51, IV, da Lei nº 9.099/95.
No momento, sem custas, despesas judiciais, ou honorários advocatícios, tendo o disposto no art. 55, da Lei nº 9.099/95.
Na hipótese de trânsito em julgado, e não havendo outras questões pendentes, baixe-se a distribuição e arquivem-se os autos.
P.
R.
I.
C.
SERVIRÁ A PRESENTE COMO MANDADO, OFÍCIO, NOTIFICAÇÃO E CARTA PRECATÓRIA PARA AS COMUNICAÇÕES NECESSÁRIAS, NA FORMA DO PROVIMENTO Nº 003/2009, DA CJMB-TJPA.
Belém-PA, data registrada no sistema.
ALESSANDRO OZANAN Juiz de Direito - 1ª Vara do Juizado Especial Cível da Capital -
25/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2025 17:27
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 14:01
Extinto o processo por ausência das condições da ação
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24/07/2025 11:13
Conclusos para julgamento
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24/07/2025 11:13
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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02/07/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/07/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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