TJPA - 0800077-88.2023.8.14.0200
1ª instância - Vara Unica da Justica Militar de Belem
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/08/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2025 10:26
Arquivado Definitivamente
-
05/08/2025 10:26
Transitado em Julgado em 04/08/2025
-
29/07/2025 10:49
Juntada de Petição de termo de ciência
-
28/07/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:22
Publicado Sentença em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA JUSTIÇA MILITAR Avenida 16 de Novembro, 486.
Bairro: Cidade Velha.
CEP 66.023-220– Belém/PA.
Telefone: (91)9 9339-0307. e-mail: [email protected]; site: www.tjpa.jus.br.
Processo: 0800077-88.2023.8.14.0200 SENTENÇA Trata-se de ação penal ajuizada pelo Ministério Público Militar em face de BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e RODRIGO DIOGO GOMES DAS NEVES pela suposta prática do crime de lesão corporal leve, tipificado no artigo 209, ‘caput’. do Código Penal Militar (ID 85909033).
A denúncia foi recebida em 08 de março de 2023 (ID 88096034, 89288321).
Oferecida a proposta para suspensão condicional do processo, foi aceita pelos acusados BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e RODRIGO DIOGO GOMES DAS NEVES, sendo homologada pelo juízo (ID 94089621).
A secretaria certificou o cumprimento integral das condições do sursis processual concedido aos militares BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e RODRIGO DIOGO GOMES DAS NEVES (ID 148139204).
Instado, o Ministério Público Militar manifestou-se pelo reconhecimento da extinção da punibilidade, tendo em vista o cumprimento integral das condições do sursis processual (ID 148886407). É o relatório.
Os denunciados BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e RODRIGO DIOGO GOMES DAS NEVES aceitaram o sursis processual e cumpriram as condições e prazos estabelecidos, conforme prova documental carreada aos autos.
Dispõe o § 5º do art. 89 da Lei 9.099/95: Art. 89.
Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal). (...) § 5º - expirado o prazo, sem revogação, o Juiz declarará extinta a punibilidade.
Ante o exposto, declaro extinta a punibilidade quanto ao crime imputado aos acusados BRUNO DE OLIVEIRA CASTRO e RODRIGO DIOGO GOMES DAS NEVES, nos presentes autos, com fulcro no artigo 89, §5º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cientifique-se o Ministério Público.
Após certifique-se o trânsito em julgado e arquive-se.
Expeça-se o necessário.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE DESPACHO / DECISÃO / SENTENÇA COMO MANDADO / CARTA DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO / OFÍCIO / ALVARÁ / CONTRA-MANDADO, nos termos do Provimento nº 003/2009 -CJRMB, podendo sua autenticidade ser comprovada no site, em consulta de 1º grau.
Belém, PA.
LUCAS DO CARMO DE JESUS Juiz de Direito Titular da Vara Única da Justiça Militar do Estado do Pará -
23/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 14:31
Extinta a punibilidade por cumprimento da suspensão condicional do processo
-
22/07/2025 08:47
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 08:47
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/07/2025 17:15
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 10:34
Juntada de Certidão
-
09/07/2025 13:51
Juntada de Petição de petição
-
04/07/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 11:26
Expedição de Ofício.
-
03/12/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:39
Juntada de Petição de petição
-
19/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 11:58
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 11:50
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 08:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 08:42
Juntada de Ofício
-
02/06/2023 08:35
Juntada de Outros documentos
-
01/06/2023 12:26
Suspensão Condicional do Processo
-
01/06/2023 12:23
Audiência Suspensão Condicional do Processo realizada para 24/05/2023 16:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
24/05/2023 12:00
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
05/04/2023 15:02
Juntada de Petição de termo de ciência
-
22/03/2023 09:30
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 15:22
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2023 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:47
Expedição de Decisão.
-
21/03/2023 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2023 12:10
Juntada de Petição de ofício
-
21/03/2023 11:29
Desentranhado o documento
-
21/03/2023 11:29
Cancelada a movimentação processual
-
09/03/2023 09:22
Audiência Suspensão Condicional do Processo designada para 24/05/2023 16:00 Vara Única da Justiça Militar.
-
08/03/2023 10:00
Conclusos para decisão
-
07/03/2023 13:35
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2023 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2023 11:03
Juntada de Certidão de antecedentes criminais
-
28/02/2023 14:23
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 10:30
Cancelada a movimentação processual
-
03/02/2023 14:27
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL MILITAR (11041) para AÇÃO PENAL MILITAR - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (11037)
-
02/02/2023 12:17
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 11:14
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2023 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2023
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801152-11.2025.8.14.0066
Fabio Iury Milanski Franco
Advogado: Fabio Iury Milanski Franco
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 14/07/2025 02:15
Processo nº 0801795-96.2024.8.14.0035
Delegacia de Policia Civil de Obidos/Pa
Eder Vieira Vanucci
Advogado: Ramisses Jander Gomes Ribeiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/11/2024 15:31
Processo nº 0810685-72.2025.8.14.0040
Moises Nascimento de Oliveira
Advogado: Maycon Rivas Oliveira Pinheiro
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 11:39
Processo nº 0814193-90.2025.8.14.0051
Gr Gomes Rocha LTDA
Paula Clariana da Trindade Gomes
Advogado: Paula Clariana da Trindade Gomes
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 31/07/2025 14:49
Processo nº 0854496-75.2025.8.14.0301
Evandro Souza de Souza
Fundacao Santa Casa de Misericordia do P...
Advogado: Jheniffer Daiane da Silva Brandao
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 29/05/2025 14:49