TJPA - 0829072-07.2020.8.14.0301
1ª instância - 5ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/07/2024 03:57
Decorrido prazo de JOCENILCE DOS SANTOS em 05/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
14/06/2024 08:30
Juntada de Petição de certidão
-
20/07/2023 02:52
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 26/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:24
Decorrido prazo de JOCENILCE DOS SANTOS em 18/05/2023 23:59.
-
19/07/2023 02:24
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 18/05/2023 23:59.
-
17/07/2023 19:08
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:48
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2023 10:33
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2023 21:53
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 06:18
Decorrido prazo de JOCENILCE DOS SANTOS em 26/05/2023 23:59.
-
29/05/2023 06:18
Juntada de identificação de ar
-
12/05/2023 01:44
Publicado Sentença em 11/05/2023.
-
12/05/2023 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2023
-
10/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869/3229-5175 Email: [email protected] SENTENÇA Processo nº 0829072-07.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REQUERIDO: JOCENILCE DOS SANTOS A Executada propôs o pgamento do valor de R$ 900,00 (novecentos reais) em 13 (treze) parcelas de R$ 70,00 (setenta reais) cada, a qual foi aceita pela Exequente.
Posto isto, homologo, por sentença, o acordo firmado entre as partes para que produza seus jurídicos e legais efeitos e julgo extinto o processo nos termos do art. 487, inciso III, b, do Código de Processo Civil.
Tendo em vista que não foi informada a data do início, determino que a Exequente informe, no prazo de cinco dias, a contar deesta, os dados de conta bancária ou pix para que a Executada possa efetuar os pagamentos diretos, a partir do dia 10/06/2023.
Após ser fornecidos os dados para os referidos pagamentos, intime-se a Executada para tomar ciência da form a de pagamento.
Em consequência, determino arquivamento dos autos, todavia, sem prejuízo de eventual necessidade de desarquivamento do processo, em caso de não ser cumprido o acordo, observadas as formalidades legais.
Cancele-se a audiência, que porventura tenha sido designada no feito.
Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, conforme arts. 54 e 55, da Lei nº 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Belém, PA, 8 de maio de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém -
09/05/2023 10:21
Arquivado Definitivamente
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
09/05/2023 10:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/05/2023 17:31
Homologada a Transação
-
08/05/2023 17:22
Conclusos para decisão
-
08/05/2023 17:22
Cancelada a movimentação processual
-
08/05/2023 08:15
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2023 10:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2023 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2023 03:17
Publicado Despacho em 02/05/2023.
-
04/05/2023 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/05/2023
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01/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Braz.
Telefone: (91) 3229-0869 e 3229-5175 Email: [email protected] Processo nº 0829072-07.2020.8.14.0301 REQUERENTE: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME REQUERIDO: JOCENILCE DOS SANTOS DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença homologatória de acordo em que, intimada, a parte Executada não realizou o pagamento do débito exequendo, tampouco nomeou bens à penhora.
Diante do requerimento da parte Exequente, procedi à tentativa de bloqueio on-line nas contas bancárias da parte Executada, conforme protocolo nº 20.***.***/9238-34.
Aguarde-se em Secretaria o decurso do prazo de 72 horas.
Quando, então, este Juízo, após a verificação de resposta consolidada no sistema, realizará a conclusão para as providencias cabíveis.
Cumpra-se.
Belém, PA, 28 de abril de 2023.
TANIA BATISTELLO Juíza de Direito Titular da 5ª Vara do JEC de Belém. -
30/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
30/04/2023 18:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2023 23:53
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/02/2023 10:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 08/02/2023 23:59.
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07/12/2022 01:19
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 21:11
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2022 00:18
Publicado Certidão em 06/12/2022.
-
06/12/2022 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2022
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05/12/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 00:15
Expedição de Certidão.
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12/10/2022 03:22
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 06/10/2022 23:59.
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12/10/2022 03:14
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 30/09/2022 23:59.
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10/10/2022 02:05
Decorrido prazo de ELINE WULFERTT DE QUEIROZ em 28/09/2022 23:59.
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10/10/2022 02:00
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 22/09/2022 23:59.
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07/10/2022 06:05
Decorrido prazo de JOCENILCE DOS SANTOS em 05/10/2022 23:59.
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07/10/2022 06:05
Juntada de identificação de ar
-
22/09/2022 01:33
Publicado Intimação em 21/09/2022.
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22/09/2022 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
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21/09/2022 03:34
Publicado Sentença em 21/09/2022.
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21/09/2022 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
-
19/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:34
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 13:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2022 08:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/09/2022 07:24
Homologada a Transação
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17/09/2022 07:21
Conclusos para decisão
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17/09/2022 07:21
Cancelada a movimentação processual
-
15/09/2022 17:53
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2022 18:08
Juntada de Petição de certidão
-
07/07/2022 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
-
15/06/2022 09:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
13/06/2022 12:28
Expedição de Mandado.
-
04/06/2022 05:57
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 03/06/2022 23:59.
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28/05/2022 04:34
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 26/05/2022 23:59.
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18/05/2022 17:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 04:18
Publicado Despacho em 05/05/2022.
-
05/05/2022 04:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
04/05/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BELÉM Av.
José Bonifácio, 1177 – São Brás.
Telefone: (91) 3229-0869 Email: [email protected] Processo nº 0829072-07.2020.8.14.0301 Exequente: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-790 REU: JOCENILCE DOS SANTOS DESPACHO Intime-se a parte Exequente para, em 15 (quinze) dias, apresentar o novo endereço da parte Executada, ou requerer o que entender de direito, sob pena de arquivamento do feito, tendo em vista que a pesquisa do endereço no sistema SISBAJUD tornou positiva apenas com o endereço na qual a diligência de citação restou infrutífera, conforme tela anexa.
Intime-se.
Cumpra-se.
Após, conclusos.
Belém, PA, 02 de maio de 2022.
DANIELLE KAREN DA SILVEIRA ARAÚJO LEITE Juíza de Direito Respondendo pela 5ª Vara do JEC de Belém -
03/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
02/05/2022 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 13:18
Conclusos para despacho
-
06/04/2022 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2022 22:23
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
03/01/2022 17:06
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2021 12:58
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 03:11
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 04/10/2021 23:59.
-
02/10/2021 15:48
Juntada de Petição de petição
-
28/09/2021 02:30
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 27/09/2021 23:59.
-
24/09/2021 10:47
Publicado Ato Ordinatório em 20/09/2021.
-
24/09/2021 10:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2021
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17/09/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0829072-07.2020.8.14.0301 INTIMADO: Nome: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME Endereço: Avenida Celso Malcher, 542, Terra Firme, BELéM - PA - CEP: 66070-790 RECLAMADO: REU: JOCENILCE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à citação infrutífera do(a) Executado(a), conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias, fornecendo novo endereço ou requerendo o que entender de direito.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 16 de setembro de 2021.
PAULA DE JESUS ARAUJO LIMA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
16/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2021 09:50
Ato ordinatório praticado
-
14/09/2021 15:44
Juntada de Petição de diligência
-
14/09/2021 15:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/09/2021 13:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2021 11:29
Expedição de Mandado.
-
10/08/2021 02:21
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 09/08/2021 23:59.
-
08/08/2021 14:49
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2021 00:08
Decorrido prazo de CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - ME em 30/07/2021 23:59.
-
22/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIARIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 5ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Av.
José Bonifácio, 1177, São Brás, Belém, PA Telefone: 3229-0869/3229-5175 0829072-07.2020.8.14.0301 INTIMADO: CENTRO EDUCACIONAL PARAISO DO ESTUDANTE LIMITADA - M RECLAMADO: REU: JOCENILCE DOS SANTOS ATO ORDINATÓRIO/MANDADO Com base no art. 1º, §2º, I do Provimento 006/2006 da CJRMB e no Provimento nº 08/2014-CJRMB e em atenção à penhora infrutífera, conforme certidão retro inserido(a), intime-se a Parte Exequente para manifestar-se no prazo de cinco dias.
O referido é verdade e dou fé.
Belém, PA, 21 de julho de 2021.
LUANA HITOMI FEIO OKADA, Servidor Judiciário 5ª Vara do Juizado Especial Cível. -
21/07/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 22:18
Ato ordinatório praticado
-
13/07/2021 01:18
Decorrido prazo de MIGUEL DE JESUS DA CRUZ FERREIRA JUNIOR em 12/07/2021 23:59.
-
02/07/2021 04:18
Juntada de Petição de diligência
-
25/06/2021 14:54
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2021 21:32
Juntada de Petição de petição
-
01/02/2021 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
23/01/2021 20:32
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2020 03:03
Conclusos para despacho
-
11/11/2020 03:02
Expedição de Certidão.
-
25/09/2020 15:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
25/09/2020 15:47
Expedição de Mandado.
-
21/09/2020 22:50
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2020 22:56
Juntada de Petição de petição
-
06/04/2020 10:07
Outras Decisões
-
05/04/2020 20:30
Conclusos para decisão
-
05/04/2020 20:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2020
Ultima Atualização
10/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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