TJPA - 0866894-54.2025.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2025 01:42
Decorrido prazo de Estado do Pará em 15/09/2025 23:59.
-
15/09/2025 04:08
Decorrido prazo de MARIA CELESTE CARVALHO DA COSTA em 26/08/2025 23:59.
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01/09/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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21/08/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 01:55
Publicado Decisão em 04/08/2025.
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03/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª Vara da Fazenda de Belém 0866894-54.2025.8.14.0301 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA CELESTE CARVALHO DA COSTA Nome: MARIA CELESTE CARVALHO DA COSTA Endereço: Travessa Apinagés, 1370, Condor, BELéM - PA - CEP: 66045-110 EXECUTADO: ESTADO DO PARÁ Nome: Estado do Pará Endereço: Avenida Almirante Barroso, S/N, Palácio do Governo, Marco, BELéM - PA - CEP: 66093-020 DECISÃO
VISTOS. 1.
Mantém-se a justiça gratuita, tendo em vista que nos autos do processo n°0846737-70.2019.8.14.0301, a autora é beneficiária da gratuidade. 2.
INTIME-SE O EXECUTADO, na pessoa de seu representante legal, por carga, remessa ou meio eletrônico (art. 535 do CPC), para, querendo, impugnar a execução, no prazo de 30 (trinta) dias, nos próprios autos, sob as penas legais. 3.
Apresentada impugnação tempestiva, certifique-se e INTIME(M)-SE o(s) impugnado(s) para que se manifeste no prazo de 15 (quinze) dias, sob as penas legais.
Após, conclusos. 4.
Transcorrido o prazo sem impugnação do executado ou havendo concordância quanto ao valor exequendo, certifique-se e retornem os autos conclusos para homologação, na forma do art. 535, §3º do CPC.
Dil.
Int. e Cumpra-se.
Belém/PA, datado e assinado eletronicamente.
ASSINADO DIGITALMENTE Juiz(a) da 2ª Vara da Fazenda de Belém rs Para ter acesso aos documentos do PJe de acordo com artigo 20 da resolução 185 do CNJ, basta apontar a câmera do celular ou aplicativo de leitor de Qr-Code abaixo: -
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2025 12:00
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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23/07/2025 10:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/07/2025 22:10
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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14/07/2025 22:10
Conclusos para decisão
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14/07/2025 22:10
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2025
Ultima Atualização
28/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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