TJPA - 0801582-34.2025.8.14.0107
1ª instância - Vara Civel e Empresarial de Dom Eliseu
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 01:52
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2025 01:34
Publicado Decisão em 25/07/2025.
-
26/07/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2025
-
24/07/2025 08:58
Audiência de Conciliação designada em/para 21/10/2025 08:50, Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu.
-
24/07/2025 08:58
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DE DOM ELISEU Fórum Juiz Clodomiro Dutra de Moraes Rua Jequié, 312, Esplanada, Dom Eliseu/PA - E-mail: [email protected] - Fone: (94) 98409-4032 PROCESSO nº. 0801582-34.2025.8.14.0107 POLO ATIVO: AUTOR: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA ENDEREÇO: Nome: ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA Endereço: RUA FRANK SINATRA, 126, Vila Bela Vista, DOM ELISEU - PA - CEP: 68633-000 ADVOGADO: Advogado(s) do reclamante: VANISE OLIVEIRA DA SILVA VIANA POLO PASSIVO: REU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
ENDEREÇO: Nome: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Endereço: 0000000, 00000, 000000, SANTARéM - PA - CEP: 68005-080 DECISÃO-MANDADO Vistos, I – RELATÓRIO Trata-se de ação declaratória de inexistência de débito com Indenização por danos morais, proposta por ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA, na qual se alega a inexistência de vínculo contratual que justifique os descontos realizados em benefício previdenciário, a partir de empréstimos consignados supostamente não contratado. É o relatório.
Passo a decidir.
II – DO RECEBIMENTO DA AÇÃO Estando presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, nos termos dos arts. 319 e 330 do Código de Processo Civil, recebo a petição inicial.
III – DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA Defiro o pedido de justiça gratuita, com fulcro no art. 98 e seguintes do CPC, tendo em vista que a parte autora apresentou documentação comprobatória de sua hipossuficiência, sendo perceptível sua condição econômica vulnerável, haja vista que é assalariada, conforme extrato anexo. (ID. 146051260).
Nos termos do §3º do art. 99 do CPC, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida por pessoa natural, cabendo à parte contrária eventual impugnação, se entender cabível.
IV – DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO Designo audiência de conciliação para o dia 21 de outubro de 2025, às 08:50 horas, a ser realizada nesta Vara Cível da Comarca de Dom Eliseu/PA.
Ficam as partes advertidas de que: · a presença na audiência é obrigatória, nos termos do art. 334, §8º, do CPC; · o prazo para apresentação da contestação terá início após a realização da audiência, caso infrutífera; · faculto a participação por meio virtual às partes e a seus Advogados.
V – PROVIDÊNCIAS I – CITE-SE e INTIME-SE o requerido, para comparecimento à audiência designada; II – INTIME-SE a Autora da presente Decisão; Serve a Decisão como Mandado de Citação/Ofício.
Cumpra-se.
Dom Eliseu/PA, 23 de julho de 2025.
Juíza Rejane Barbosa da Silva Titular da Vara Cível e Empresarial de Dom Eliseu/PA Link de acesso à sala de audiências: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3a803e66eb584d44d78d9d1280e4711f98%40thread.tacv2/1753185535268?context=%7b%22Tid%22%3a%225f6fd11e-cdf5-45a5-9338-b501dcefeab5%22%2c%22Oid%22%3a%228ab5ab83-0dc5-4186-91ac-6c93257243ef%22%7d -
23/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:56
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2025 18:56
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIA PEREIRA DE OLIVEIRA - CPF: *23.***.*12-15 (AUTOR).
-
17/06/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2025 17:18
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
-
10/06/2025 17:18
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 17:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
31/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0859248-90.2025.8.14.0301
Joice Oliveira Lima
Maria das Gracas Pereira Lima
Advogado: Daniel Pinto da Costa Farias
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 25/06/2025 08:18
Processo nº 0169355-41.2015.8.14.0123
Natalina Fragoso da Costa
Banco Bgm SA
Advogado: Eduardo Chalfin
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 15/12/2015 10:59
Processo nº 0809957-46.2019.8.14.0006
Condominio Pleno Residencial
Domingos Batista da Silva Filho
Advogado: Andre Luis Carvalho Campelo
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 27/08/2019 09:26
Processo nº 0801255-15.2025.8.14.0067
Mauricio de Almeida Ribeiro
Advogado: Mayco da Costa Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/07/2025 11:32
Processo nº 0806524-55.2025.8.14.0028
Alexandra Flaviane Eckert
Raimundo de Oliveira Filho
Advogado: Bianca Brasileiro Oliveira Pereira
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 11/04/2025 21:17