TJPA - 0047263-51.2011.8.14.0301
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/08/2025 03:49
Decorrido prazo de CLAUDIO ANTONIO DA SILVA em 06/08/2025 23:59.
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05/08/2025 04:10
Publicado Sentença em 05/08/2025.
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05/08/2025 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DA COMARCA DE BELÉM Processo: 0047263-51.2011.8.14.0301 SENTENÇA VISTOS Tratam os presentes autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL proposta pelo MUNICÍPIO DE BELÉM contra CLAUDIO ANTONIO DA SILVA com fundamento na Lei nº 6.830/80 (LEF), objetivando a cobrança relativa a débito de IPTU E TAXAS do(s) exercício(s) de 2007 a 2009 de imóvel com sequencial 352614 identificado nos autos.
O (A) executado (a) não foi citado (a).
Em petição de ID retro, o Município de Belém requer a extinção do processo executivo fiscal, em virtude do pagamento integral do crédito tributário e dos honorários advocatícios.
Vieram os autos conclusos para decisão. É o relatório.
PASSO A DECIDIR.
Com fundamento no art. 156, inciso I, do Código Tributário Nacional, em virtude do pagamento integral do débito referente ao(s) exercício(s) de 2007 a 2009, comprovado pelo(s) documento(s) de ID retro, JULGO EXTINTO O CRÉDITO TRIBUTÁRIO, e, em consequência, declaro extinta a execução, com resolução de mérito, nos termos do art. 924, II c/c art. 487, I do Novo Código de Processo Civil.
Deixo de arbitrar honorários advocatícios, face ter sido informado pelo Município que, por ocasião do pagamento da dívida, já foram incluídos os honorários de sucumbência.
Tocante as custas processuais, considerando que o débito foi quitado na via administrativa, antes da citação, não sendo possível afirmar que o (a) executado (a) teve ciência do trâmite da presente demanda, e tampouco que foi ele (a) quem satisfez ou reconheceu o débito extrajudicialmente, incabível sua condenação em custas processuais.
Entendo que o pedido de extinção dos autos por quitação extrajudicial do débito, antes da citação do (a) executado (a), assemelha-se a uma manifestação de desistência, ficando as custas a cargo do exequente, que por ser Fazenda Pública goza de isenção legal.
Corroborando o entendimento: DIREITO PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - APELAÇÃO - QUITAÇÃO DO DÉBITO ANTES DA CITAÇÃO - CUSTAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - EXECUTADA - INEXISTÊNCIA DO DEVER DE RECOLHIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. - Tendo o executado quitado o débito antes de ter sido citado na execução fiscal, e sendo essa extinta na forma do artigo 924, II, do Código de Processo Civil, não pode ser responsabilizado pelo pagamento das custas e honorários advocatícios, porque a relação processual ainda não havia se formado quando da extinção da execução. (TJ-MG - AC: 10518150118975001 MG, Relator: Moreira Diniz, Data de Julgamento: 14/02/2019, Data de Publicação: 19/02/2019).
Assim, sem custas.
Após o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se os presentes autos, com as cautelas legais, dando-se baixa no sistema.
Existindo penhora, proceda-se a respectiva baixa.
P.R.I.C.
Belém/PA, 28 de julho de 2025.
ADRIANO GUSTAVO VEIGA SEDUVIM Juiz de Direito Titular da 2ª Vara de Execução Fiscal da Comarca de Belém -
01/08/2025 13:29
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 11:58
Baixa Definitiva
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29/07/2025 11:19
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/07/2025 08:58
Conclusos para julgamento
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28/07/2025 08:57
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de número 3
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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12/07/2025 19:22
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BELEM em 27/06/2025 23:59.
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26/06/2025 12:05
Juntada de Petição de petição
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25/05/2025 21:19
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2023 04:06
Decorrido prazo de A FAZENDA PUBLICA DO MUNICIPIO DE BELEM em 27/04/2023 23:59.
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19/04/2023 11:30
Juntada de Petição de petição
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23/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2023 11:38
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2022 10:56
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 3
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28/10/2022 10:50
Conclusos para decisão
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28/10/2022 10:50
Cancelada a movimentação processual
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14/10/2022 08:53
Conclusos para decisão
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26/09/2022 09:35
Juntada de documento de migração
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19/07/2022 10:10
Processo migrado do sistema Libra
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14/07/2022 10:34
ALTERAÇÃO DE DADOS DO PROCESSO - Alteração( es) no processo 00472635120118140301: Munic pio atualizado: 1402 - Justificativa: 259342/2011 IPTU e TAXAS MUNICIPAIS. - Ação Coletiva: N.
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17/02/2022 11:09
REMESSA INTERNA
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26/08/2021 13:26
Remessa
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12/08/2021 12:18
Remessa
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29/01/2015 11:51
PREPARACAO DE MANDADO
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12/12/2014 11:39
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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12/12/2014 11:39
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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12/12/2014 11:39
A SECRETARIA - Tramitação automática realizada pelo Cadastro de Documento
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09/12/2014 10:19
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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09/05/2014 14:00
CONCLUSOS
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09/05/2014 10:30
ASSOCIAÇÃO E JUNTADA DO PROTOCOLO AO PROCESSO - Movimento de Junção
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09/05/2014 10:30
JUNTAR DOCUMENTO - Movimento de Junção
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09/05/2014 10:30
BAIXA DE TRAMITAÇÃO - Movimento de Recebimento de Documento de Tramitação
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24/07/2013 10:27
AGUARDANDO MANIFESTACAO
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01/07/2013 15:57
Remessa
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01/07/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DO PROTOCOLO AO PROCESSO - CADASTRO DE DOCUMENTO
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01/07/2013 15:57
ASSOCIAÇÃO DE DOCUMENTO - CADASTRO DE PROTOCOLO
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28/06/2013 09:13
VISTA A PROCURADORIA DO MUNICIPIO
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17/05/2013 11:36
PROVIDENCIAR INTIMACAO
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16/05/2013 08:34
A SECRETARIA DE ORIGEM
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15/05/2013 13:37
CONCLUSOS AO MAGISTRADO
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15/05/2013 10:42
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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15/05/2013 10:42
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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11/12/2012 08:15
SETOR CORRESPONDENCIA
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11/12/2012 08:12
AGUARD. RETORNO DE AR
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31/01/2012 12:25
AGUARDANDO MANDADO
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18/01/2012 12:41
CADASTRO DE DOCUMENTO - Movimento de Cadastro de Documento
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18/01/2012 12:41
Alteração de tipo de movimento de acordo com o Siga MEM-2024/14145
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10/01/2012 08:22
AUTUAÇÃO - Movimento de Autuação
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30/11/2011 11:13
CONFIRMACAO DE DISTRIBUICAO AUTOMATICA / SEMAJ - CONFIRMACAO DA DISTRIBUICAO AUTOMATICA
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30/11/2011 11:13
Remessa - Tramitação externa oriunda de (re)distribuição
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29/11/2011 13:42
DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO - DISTRIBUIÇÃO DE PROCESSO Para Região Comarca (Distribuição) : BELÉM-CIVEL, Vara: 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, Secretaria: SECRETARIA DA 5ª VARA DE FAZENDA DE BELEM, JUIZ TITULAR: EDINEA OLIVEIRA TAVARES
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2011
Ultima Atualização
10/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Intimação de Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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