TJPA - 0800592-18.2025.8.14.0083
1ª instância - Vara Unica de Curralinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 02:28
Publicado Sentença em 26/09/2025.
-
26/09/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2025
-
24/09/2025 09:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/09/2025 09:59
Indeferida a petição inicial
-
24/09/2025 09:21
Conclusos para julgamento
-
24/09/2025 09:20
Expedição de Certidão.
-
23/09/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 03:52
Publicado Intimação em 09/09/2025.
-
09/09/2025 03:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
-
05/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2025 10:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 08:26
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2025 02:27
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE CURRALINHO Avenida Floriano Peixoto, S/N, Q 1, L 1, Centro, Curralinho/PA, CEP 68815-000 [email protected] / (91) 3633-1315 / Balcão Virtual Processo nº 0800592-18.2025.8.14.0083 EXEQUENTE: ISOPOR E CIA LTDA Nome: ISOPOR E CIA LTDA Endereço: Alameda E, S/N, QUADRACHC LOTE 0247, Chácaras São Pedro, APARECIDA DE GOIâNIA - GO - CEP: 74923-210 EXECUTADO: REGINALDO CAMPOS DE MORAES, MARIVALDA DE JESUS BARBOSA DE SOUZA Nome: REGINALDO CAMPOS DE MORAES Endereço: Vila do Piriá, S/N, final da ponte, Cajual, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Nome: MARIVALDA DE JESUS BARBOSA DE SOUZA Endereço: Vila do Piriá, S/N, final da ponte, Cajual, CURRALINHO - PA - CEP: 68815-000 Despacho Verifica-se que a petição inicial, tal como apresentada, carece de esclarecimentos indispensáveis ao regular prosseguimento do feito.
Assim, com fundamento no art. 321 do Código de Processo Civil, determino a emenda da inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do parágrafo único do referido dispositivo legal.
A parte autora deverá esclarecer e/ou comprovar os seguintes pontos: 1.
Se a venda do produto foi realizada fora do estabelecimento comercial; 2.
Juntar comprovante de entrega do produto, especificando a data da efetiva entrega; 3.
Juntar nota fiscal de venda do produto, especificando a data de disponibilização ao cliente; 4.
Se o consumidor teve acesso presencial ao produto antes da aquisição ou, em caso de contratação à distância, juntar elemento que permitiu identificar adequadamente as características do bem adquirido; 5.
Se foi assegurado ao consumidor o direito à informação, especialmente quanto às condições contratuais, mediante apresentação de documento com força de título executivo no momento da celebração da compra; 6.
Se foi garantido o direito de arrependimento, conforme previsto no art. 49 do Código de Defesa do Consumidor, informando-se, ainda, de que forma e por qual meio tal informação foi transmitida ao consumidor.
Publique.
Registre.
Intime.
Curralinho/PA, datado e assinado digitalmente.
André Souza dos Anjos Juiz Titular da Vara Única da Comarca de Curralinho -
11/08/2025 08:44
Expedição de Outros documentos.
-
11/08/2025 08:44
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 09:16
Conclusos para decisão
-
07/08/2025 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0806727-78.2025.8.14.0040
Gilvane Rebelo Pontes Costa
Residencial Cidade Jardim Vi Spe-LTDA
Advogado: Helder Igor Sousa Goncalves
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 23/04/2025 10:18
Processo nº 0852076-68.2023.8.14.0301
Francenildo Ferreira Barros
Estado do para
Advogado: Shaiene Costa Santos
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 01/04/2025 08:55
Processo nº 0822952-49.2024.8.14.0028
Laura Noronha de Oliveira Mota
Banco Bradesco SA
Advogado: Guilherme da Costa Ferreira Pignaneli
2ª instância - TJPA
Ajuizamento: 19/09/2025 12:24
Processo nº 0822952-49.2024.8.14.0028
Laura Noronha de Oliveira Mota
Advogado: Cicera Gleide Leite
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 18/12/2024 13:53
Processo nº 0021773-42.2002.8.14.0301
Roberto Maria Cortez de Souza
Diretoria da Clinica de Olhas Salheb
Advogado: Claudio Klautau Queiroz e Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 22/10/1987 05:08