TJPA - 0861967-79.2024.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara de Fazenda de Belem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:00
Intimação
Tribunal de Justiça do Estado do Pará Gabinete da 1ª Vara de Fazenda da Capital Processo nº 0861967-79.2024.8.14.0301 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRASIL CENTRAL COMERCIO DE PRODUTOS E SERVICOS LTDA EXECUTADO: SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE E MEIO AMBIENTE - SESMA e outros SENTENÇA Vistos etc.
Recebo a impugnação apresentada com fulcro nos art. 535, §§ 3º e 4º, do CPC/2015, determinando o prosseguimento do feito para a apuração dos valores controvertidos.
HOMOLOGO o valor de R$ 61.390,02 (sessenta e um mil, trezentos e noventa reais e dois centavos), determinando, após o trânsito em julgado: 1 – A expedição de ofício-requisitório em formato de precatório, no valor de R$ 55.809,11 (cinquenta e cinco mil, oitocentos e nove reais e onze centavos), em benefício da parte autora, seja ela BRASIL CENTRAL COMÉRCIO DE PRODUTOS E SERVIÇOS EIREL, nos termos do art. 535, § 3º, I, do CPC/15; 2 – A expedição de Requisição de Pequeno Valor (RPV), no montante de R$ 5.580,91 (cinco mil, quinhentos e oitenta reais e noventa e um centavos), correspondente a 10% do valor da condenação, a título de honorários sucumbenciais, em nome do advogado Dr.
Sidney Sergio Aflalo Garcia Junior, CPF: *39.***.*14-34, com fundamento no art. 85, § 3º, I, do CPC/15.
Conforme entendimento consolidado pelo Supremo Tribunal Federal no julgamento do Tema 96 da Repercussão Geral (RE 579431/RS), o valor homologado deverá ser acrescido de juros de mora desde a data da elaboração dos cálculos até a da requisição/precatório.
Quanto ao pagamento por meio de RPV, os valores deverão ser atualizados até a data do efetivo pagamento, que será realizado mediante depósito em conta bancária a ser indicada pela parte autora, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da intimação da presente decisão.
Informada a conta, remetam-se os autos à Fazenda para intimação da presente sentença e, após o trânsito em julgado, expedição do ofício requisitório necessário ao pagamento do valor homologado.
Realizado o depósito, fica desde logo o(a) executado(a) intimado(a) para, no prazo de 02 (dois) dias, juntar aos autos o respectivo comprovante.
Apresentado o comprovante, intime-se a parte exequente, por ato ordinatório, para manifestação no prazo de 02 (dois) dias.
Após, deverá a UPJ, nos termos do inciso II do §2º da cláusula segunda do Ato de Cooperação Técnica nº 001/2017-TJPA, oficiar à Receita Federal para informar sobre eventual levantamento dos valores mencionados.
Caso não realizado o pagamento, o que deverá ser informado pelo exequente, conclusos os autos para adoção das providências cabíveis.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data da assinatura eletrônica.
MAGNO GUEDES CHAGAS Juiz de Direito da 1ª Vara de Fazenda da Capital. (DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE) -
06/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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05/08/2025 08:50
Conclusos para julgamento
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05/08/2025 08:50
Cancelada a movimentação processual Conclusos para despacho
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14/04/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 01:19
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/03/2025 23:59.
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12/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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03/03/2025 01:22
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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03/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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23/02/2025 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 11:45
Conclusos para despacho
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12/11/2024 11:43
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 01:47
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE BELÉM em 24/10/2024 23:59.
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03/09/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 08:22
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2024 09:48
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas iniciais
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06/08/2024 08:44
Conclusos para decisão
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06/08/2024 08:44
Expedição de Certidão.
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05/08/2024 13:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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