TJPA - 0801149-21.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2022 09:41
Arquivado Definitivamente
-
20/09/2022 09:39
Transitado em Julgado em 20/07/2022
-
17/08/2022 15:52
Juntada de Petição de petição
-
29/06/2022 09:12
Juntada de Petição de petição
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27/06/2022 04:18
Decorrido prazo de BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA em 23/06/2022 23:59.
-
23/06/2022 08:39
Juntada de Petição de petição
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31/05/2022 02:32
Publicado Sentença em 31/05/2022.
-
31/05/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2022
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27/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2022 14:08
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 09:55
Juntada de Petição de petição
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28/04/2022 14:24
Indeferida a petição inicial
-
31/03/2022 17:01
Conclusos para julgamento
-
31/03/2022 17:01
Cancelada a movimentação processual
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09/03/2022 15:38
Juntada de Certidão
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17/08/2021 16:58
Juntada de Petição de petição
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801149-21.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início (04.2013) dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Justificar a apresentação de comprovante de residência em nome de terceiro alheio ao processo.
IV - Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
V - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
26/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:03
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2021 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
20/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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