TJPA - 0801156-13.2021.8.14.0123
1ª instância - Vara Unica de Novo Repartimento
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/10/2022 12:11
Transitado em Julgado em 05/10/2022
-
22/09/2022 09:01
Juntada de Petição de petição
-
22/09/2022 01:03
Publicado Sentença em 21/09/2022.
-
22/09/2022 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/09/2022
-
19/09/2022 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2022 13:45
Declarada decadência ou prescrição
-
25/08/2022 15:58
Juntada de Petição de contestação
-
26/06/2022 06:22
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 22/06/2022 23:59.
-
20/06/2022 11:24
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2022 02:07
Decorrido prazo de BV FINANCEIRA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 10/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 08:09
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2022 00:54
Publicado Despacho em 20/05/2022.
-
22/05/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2022
-
18/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2022 18:54
Conclusos para despacho
-
17/08/2021 17:05
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2021 13:50
Cancelada a movimentação processual
-
27/07/2021 00:00
Intimação
PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ VARA ÚNICA DA COMARCA DE NOVO REPARTIMENTO/PA PROCESSO: 0801156-13.2021.8.14.0123 DESPACHO Nos termos do art. 321 da Lei nº 13.105/2015, intime-se o autor para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a petição inicial, sob pena de indeferimento, nos seguintes termos: I – Apresentar nos autos extrato bancário referente aos 03 (três) meses anteriores e aos 03 (três) meses posteriores a data do início (02.2012) dos descontos do empréstimo questionado nos autos; II - Colacionar aos autos comprovante de residência recente, isto até, de data não inferior a 06 (seis) meses, a contar do ajuizamento da demanda, considerando que o comprovante de residência é documento imprescindível à propositura da ação, notadamente por ser medida apta a justificar a própria competência deste juízo; III – Transcorrido o prazo sem manifestação, certifique-se e façam os autos conclusos.
IV - Parte autora já intimada via sistema.
Novo Repartimento/PA, 23 de julho de 2021 JULIANO MIZUMA ANDRADE Juiz de Direito Titular da Vara Única de Novo Repartimento/PA -
26/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 09:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2021 13:51
Conclusos para decisão
-
26/06/2021 13:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2021
Ultima Atualização
13/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0801161-35.2021.8.14.0123
Maria Alves Mendes
Banco Ole Consignado
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2021 14:31
Processo nº 0801158-80.2021.8.14.0123
Jose Antonio Pereira de Souza
Banco Ole Consignado
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2021 14:07
Processo nº 0010543-67.2016.8.14.0024
Monica Emanuelle Frohlich
Manoel Cordovil Diniz
Advogado: Bruno Roberto Pereira de Souza
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 28/07/2016 10:54
Processo nº 0801147-51.2021.8.14.0123
Creusa dos Santos Silva
Banco Ole Consignado
Advogado: Giovanna Morillo Vigil Dias Costa
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2021 11:36
Processo nº 0801157-95.2021.8.14.0123
Jose Antonio Pereira de Souza
Banco Pan S/A.
Advogado: Amanda Lima Silva
1ª instância - TJPA
Ajuizamento: 26/06/2021 13:59