TJPA - 0806777-12.2022.8.14.0040
1ª instância - 1ª Vara Civel e Empresarial de Parauapebas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/08/2025 00:19
Publicado Decisão em 13/08/2025.
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14/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 1ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAUAPEBAS Fórum Juiz “Célio Rodrigues Cal”, Rua C, S/N, Quadra Especial, Bairro Cidade Nova, Parauapebas - Pará, CEP 68.515-000, e-mail: [email protected].
Processo n°: 0806777-12.2022.8.14.0040 Requerente (s): AUTOR: FRANCISCO DAS CHAGAS DE OLIVEIRA LIMA DECISÃO Inicialmente, promova a UPJ ao descadastramento conforme solicitado em petição de id. 97049628.
Intime(m)-se o(s)(a)(s) autor(a)(es), por seu advogado, via DJEn, para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente(m) comprovante(s) de rendimentos (contracheque, holerite, entre outros), principalmente as duas últimas declarações de imposto de renda e extratos bancários do(s) requerente(s), que comprove(m) sua hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício da justiça gratuita, uma vez que não existem, por ora, documentos comprobatórios da situação de hipossuficiência do(a)(s) demandante(s).
No caso de não realizar a comprovação no prazo mencionado, deve(m) o(s)(a)(s) autor(a)(es) pagar(em) as custas processuais correspondentes, sob pena de cancelamento da distribuição.
Parauapebas (PA), 8 de agosto de 2025.
LEONARDO BATISTA PEREIRA CAVALCANTE Juiz de Direito substituto respondendo pela 1ª Vara Cível e Empresarial de Parauapebas/PA Assinado eletronicamente, conforme disposto no artigo 1°, §2°, inciso III, alínea a. da Lei n° 11.419/06. -
11/08/2025 09:58
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 09:58
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/01/2024 10:39
Conclusos para decisão
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25/01/2024 10:39
Juntada de Certidão
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18/01/2024 15:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/07/2023 17:40
Juntada de Petição de petição
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de JOSE GILBERTO DA SILVA COMERCIO - ME em 06/09/2022 23:59.
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10/09/2022 04:29
Decorrido prazo de CESAR ALBERTO BARBOSA DA SILVA em 06/09/2022 23:59.
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26/08/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
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16/08/2022 00:34
Publicado Decisão em 16/08/2022.
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13/08/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2022
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11/08/2022 12:55
Conclusos para decisão
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11/08/2022 12:54
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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11/08/2022 09:57
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2022 09:57
Declarada incompetência
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07/06/2022 09:49
Conclusos para decisão
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05/05/2022 10:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/05/2022 17:20
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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04/05/2022 17:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2022
Ultima Atualização
14/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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