TJPA - 0811420-72.2025.8.14.0051
1ª instância - Vara do Juizado Especial Civel de Santarem
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 10:00
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 08:09
Decorrido prazo de HAILTON NAZARENO DOS SANTOS JUNIOR em 05/08/2025 23:59.
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13/08/2025 08:09
Juntada de identificação de ar
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11/08/2025 01:29
Publicado Intimação em 11/08/2025.
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10/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2025
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08/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Pará Tribunal de Justiça do Estado Comarca de Santarém - Secretaria da Vara do Juizado Cível Trav.
Silvino Pinto, nº 604 (entre Mendonça Furtado e Presidente Vargas), bairro da Santa Clara, Tel. (93) 3522-3985 / 98408-7464 E-mail: [email protected] AUTOS DE AÇÃO DE EXECUÇÃO EXTRAJUDICAL PROCESSO Nº: 0811420-72.2025.8.14.0051 EXEQUENTE: ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI ADVOGADO(A) DO(A) EXEQUENTE: ANA NILCE SOUSA NASCIMENTO, PAULO ROBERTO ARAUJO FILHO EXECUTADO: HAILTON NAZARENO DOS SANTOS JUNIOR SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Tratam os autos de AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO EMPREENDIMENTO RESIDENCIAL APUI em desfavor de HAILTON NAZARENO DOS SANTOS JUNIOR.
Verifico que na petição acostada no ID 153538794 o(a) exequente informou que o(a) executado(a) efetuou o pagamento integral do débito.
Ante o exposto, em virtude da satisfação da obrigação informada nos autos, EXTINGO a presente execução, a teor do art. 924, inciso II, c/c art. 925 ambos do CPC.
Sem custas e honorários advocatícios, considerando que não ocorreu qualquer das causas elencadas no parágrafo único do Art. 55, da Lei 9.099/95.
P.R.I.
Após, arquive-se imediatamente.
GÉRSON MARRA GOMES Juiz de Direito Titular da Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santarém-PA (Documento assinado eletronicamente pelo PJE) -
07/08/2025 10:41
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 10:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2025 20:21
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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04/08/2025 08:27
Conclusos para julgamento
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02/08/2025 19:05
Juntada de Petição de petição
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02/08/2025 03:18
Publicado Intimação em 01/08/2025.
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02/08/2025 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2025
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30/07/2025 21:35
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 20:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
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30/07/2025 12:05
Expedição de Certidão.
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04/07/2025 09:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/07/2025 20:37
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/06/2025 22:52
Conclusos para decisão
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19/06/2025 22:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/06/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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