TJPA - 0800047-52.2025.8.14.0016
1ª instância - Vara Unica de Chaves
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 18:33
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/09/2025 17:14
Audiência Continuação realizada conduzida por ROBERTO BOTELHO COELHO em/para 25/09/2025 14:30, Vara Única de Chaves.
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24/09/2025 03:46
Publicado Intimação em 24/09/2025.
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24/09/2025 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2025
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22/09/2025 23:36
Juntada de Petição de termo de ciência
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22/09/2025 14:23
Expedição de Ofício.
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22/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:04
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2025 12:02
Audiência de Continuação designada em/para 25/09/2025 14:30, Vara Única de Chaves.
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22/09/2025 11:57
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 11:18
Juntada de Outros documentos
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21/09/2025 22:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/09/2025 09:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por ROBERTO BOTELHO COELHO em/para 17/09/2025 09:00, Vara Única de Chaves.
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09/09/2025 10:48
Expedição de Certidão.
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09/09/2025 10:40
Desentranhado o documento
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09/09/2025 10:40
Cancelada a movimentação processual Expedição de Certidão.
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26/08/2025 09:08
Decorrido prazo de GUILHERME OLIVEIRA TROUCHET LEYDIER em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:08
Decorrido prazo de ADRIEL DOS SANTOS SANTOS em 22/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:08
Decorrido prazo de MARCELO MARQUES RAMOS em 25/08/2025 23:59.
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26/08/2025 09:08
Decorrido prazo de DJAVAN NUNES CHAGAS em 25/08/2025 23:59.
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20/08/2025 10:35
Juntada de Petição de devolução de mandado
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20/08/2025 10:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 17:59
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2025 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/08/2025 17:38
Juntada de Petição de devolução de mandado
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19/08/2025 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2025 03:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS em 11/08/2025 23:59.
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07/08/2025 01:16
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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07/08/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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05/08/2025 16:48
Juntada de Petição de termo de ciência
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05/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/08/2025 11:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ Vara Única de Chaves Processo nº: 0800047-52.2025.8.14.0016 Nome: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARÁ MPPA Endereço: AV.
INDEPENDÊNCIA, 07, CENTRO, CHAVES - PA - CEP: 68880-000 Nome: ADRIEL DOS SANTOS SANTOS Endereço: Triângulo, UNIDADE DE CUSTÓDIA E REINSERÇÃO DE SANTA IZABEL 2, Santa Izabel, SANTA IZABEL DO PARÁ - PA - CEP: 68790-000 DECISÃO Recebi hoje.
Mantenho o recebimento da denúncia em relação ao(s) réu(s) haja vista que a peça acusatória preenche todos os requisitos do art. 41 do Código de Processo Penal (CPP).
Entendo que o art. 396-A deve ser interpretado sistematicamente com o art. 397, ambos do CPP, de modo que, neste momento processual, somente cabe ao magistrado apreciar e decidir alegações defensivas atinentes às matérias constantes deste último dispositivo, vale dizer, questões que possam acarretar o julgamento antecipado da lide, com a possibilidade de prolação de sentença de absolvição sumária.
Na espécie, verifico que não há nenhuma das hipóteses que autorize de plano a absolvição sumária do(s) acusado(s), em especial, por se tratarem de fatos que demandam maiores esclarecimentos mediante prova a ser produzida em audiência de instrução.
Quanto aos demais fundamentos trazidos, reservo-me para apreciar quando da prolatação da sentença, vez que é matéria atinente ao mérito e que demanda a análise de provas.
DESIGNO, em consequência, audiência de instrução e julgamento para o dia 17/09/2025 às 09h:00min, a ser realizada nas dependências do Fórum da comarca de Chaves.
Não obstante, esse juízo, ante a realidade específica da comarca, município lamentavelmente classificado entre os 10 (dez) piores IDH’s do país, localizado numa região de dificílimo acesso, incrustado na parte noroeste da Ilha do Marajó, com precária e limitada estrutura de transporte fluvial, com regiões localizadas na zona rural distantes até 12 (doze) horas de navegação da zona urbana, o que acarreta, por exemplo, a ausência de advogados (80% dos advogados atuantes na comarca são dativos oriundos dos municípios de Macapá/AP e Belém/PA) e, ainda, ante este juízo ser 100% digital, nos termos das Resoluções recentes do Conselho Nacional de Justiça e do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, por evidente motivo de força maior, AUTORIZO as partes, testemunhas e advogados, desde que possuam internet adequada (sinal de qualidade, computador e/ou celular etc.), a participarem do ato, por via remota, através de videoconferência.
Neste caso, receberão oportunamente e-mail da secretaria da comarca de Chaves com o link de acesso à audiência acima designada, bem como poderão solicitar informação através dos seguintes contatos: (91)9.8251-5876 e/ou [email protected].
Ressalta-se, desde logo, que todas as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Não será obrigatório, todavia, baixar o aplicativo Teams, contudo recomendo, com o fim de melhorar a qualidade na conexão e transmissão, que seja efetuado o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion ; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn ; DETERMINAÇÕES FINAIS OFICIE-SE ao(s) estabelecimento(s) penal onde o(s)s acusado(s) está(ão) preso(s) para que providenciem a estrutura técnica, em sala compatível, no dia e horários designados, para participação do(s) mesmo(s) no ato (somente se for aplicável).
Advirto à Secretaria que certifique, através do INFOPEN ou outros meios cabíveis, de fato, onde o(s) preso(s) está(ão) acautelado(s).
Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como os princípios da eficiência, economia e celeridade processual, servirá o presente como MANDADO/OFÍCIO.
Dê-se ciência ao Ministério Público e à Defesa.
Expedientes necessários.
P.R.I.
Cumpra-se com URGÊNCIA.
Chaves, 2 de agosto de 2025.
ROBERTO BOTELHO COELHO Juiz de Direito -
04/08/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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04/08/2025 16:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/08/2025 13:34
Expedição de Ofício.
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04/08/2025 13:16
Expedição de Mandado.
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04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:12
Audiência de Instrução e Julgamento designada em/para 17/09/2025 09:00, Vara Única de Chaves.
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02/08/2025 20:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/07/2025 11:14
Conclusos para decisão
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27/07/2025 11:14
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:21
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2025 08:59
Decorrido prazo de ALEXANDRE VILLACORTA PAUXIS em 11/07/2025 23:59.
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11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIEL DOS SANTOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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11/07/2025 03:10
Decorrido prazo de ADRIEL DOS SANTOS SANTOS em 30/05/2025 23:59.
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24/06/2025 14:57
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2025 14:53
Ato ordinatório praticado
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20/05/2025 20:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
20/05/2025 20:14
Juntada de mandado
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14/05/2025 08:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2025 15:24
Evoluída a classe de (Auto de Prisão em Flagrante) para (Ação Penal - Procedimento Ordinário)
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13/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:24
Juntada de Certidão
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12/05/2025 21:17
Recebida a denúncia contra ADRIEL DOS SANTOS SANTOS - CPF: *51.***.*86-39 (FLAGRANTEADO) e DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CHAVES (AUTORIDADE)
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28/04/2025 21:05
Conclusos para decisão
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28/04/2025 21:05
Expedição de Certidão.
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24/04/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
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13/04/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 13:59
Ato ordinatório praticado
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24/03/2025 10:42
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:38
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 10:37
Juntada de Petição de inquérito policial
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15/03/2025 13:44
Juntada de Outros documentos
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11/03/2025 22:34
Decorrido prazo de ADRIEL DOS SANTOS SANTOS em 06/03/2025 23:59.
-
11/03/2025 22:34
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CHAVES em 10/03/2025 23:59.
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04/03/2025 04:16
Decorrido prazo de DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL DE CHAVES em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 08:34
Juntada de Outros documentos
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17/02/2025 14:28
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:22
Audiência de custódia realizada conduzida por ROBERTO BOTELHO COELHO em/para 17/02/2025 10:00, Vara Única de Chaves.
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17/02/2025 10:12
Expedição de Certidão.
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17/02/2025 08:41
Expedição de Certidão.
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16/02/2025 23:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/02/2025 23:58
Juntada de mandado
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15/02/2025 15:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/02/2025 15:57
Juntada de mandado
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15/02/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2025 14:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/02/2025 14:44
Audiência de Custódia designada em/para 17/02/2025 10:00, Vara Única de Chaves.
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15/02/2025 14:42
Expedição de Mandado.
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15/02/2025 14:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2025 13:16
Convertida a prisão em flagrante em prisão preventiva
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15/02/2025 13:01
Conclusos para decisão
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15/02/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 10:07
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 20:04
Juntada de Petição de devolução de mandado
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14/02/2025 20:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2025 17:52
Recebido o Mandado para Cumprimento
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14/02/2025 17:49
Expedição de Mandado.
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14/02/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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14/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
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14/02/2025 11:41
Conclusos para decisão
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14/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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