TJPA - 0005173-08.2014.8.14.0306
1ª instância - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belem
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/02/2023 22:44
Arquivado Definitivamente
-
13/02/2023 22:42
Processo Desarquivado
-
13/02/2023 22:42
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 04:41
Arquivado Provisoramente
-
18/05/2022 04:40
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
07/05/2022 12:37
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 27/04/2022 23:59.
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14/04/2022 03:03
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 13/04/2022 23:59.
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30/03/2022 01:56
Publicado Sentença em 30/03/2022.
-
30/03/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/03/2022
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29/03/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Gabinete da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém Av.
Almirante Tamandaré, 873 (esquina com a Tv.
São Pedro), Campina - CEP: 66023-000 PROCESSO: 0005173-08.2014.8.14.0306 RECLAMANTE: Nome: SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE Endereço: Avenida Gentil Bittencourt, 1990, Apto. 1603, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66063-018 RECLAMADO: Nome: AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA Endereço: Avenida Governador Magalhães Barata, 979, Conj.
Res.
Jardim Socilar, Apto 1003, São Brás, BELéM - PA - CEP: 66060-281 SENTENÇA Dispenso o relatório.
Decido.
Após a inércia da parte Autora, este Juízo determinou a sua intimação para manifestação nos autos quanto ao seu interesse no prosseguimento no feito.
Porém, mesmo intimada, nada disse até a presente data, conforme certidão constante dos autos.
Desse modo, verifica-se que o processo, encontra-se paralisado por mais de 30 (trinta) dias, sem que a parte Exequente promovesse as diligências necessárias a seu cargo.
Dispõe o art. 485, inciso III, do Código de Processo Civil, que o processo será extinto sem julgamento do mérito, quando o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias.
A inércia das partes diante dos deveres e ônus processuais, acarretando a paralisação do processo, faz presumir desistência da pretensão à tutela jurisdicional, equivalendo ao desaparecimento superveniente do interesse de agir, condição para o regular exercício do direito de ação.
Nesse sentido: PROCESSO CIVIL – AUSÊNCIA DE ANDAMENTO PROCESSUAL POR INÉRCIA DA PARTE AUTORA – 1.
O abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, sem que o autor tenha promovido os atos e diligências que lhe competia, é causa de extinção do processo sem Resolução de mérito (artigo 267, inciso III, do CPC). 2.
Apelação da parte autora desprovida. (TRF 3ª R. – AC 2001.03.99.047356-0 – (736217) – 10ª T. – Rel.
Des.
Fed.
Galvo Miranda – DJU 11.10.2006 – p. 691).
ANTE O EXPOSTO, julgo extinto o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, III do CPC.
Isento a parte das custas, despesas processuais e honorários de sucumbência, em virtude da gratuidade do primeiro grau de jurisdição nos Juizados Especiais (arts. 54 e 55, da Lei n.º 9099/95).
Após o trânsito em julgado, arquivem-se, dando baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém-PA, 15 de março de 2022.
ANA LUCIA BENTES LYNCH Juíza de Direito -
28/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 11:47
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
15/03/2022 13:58
Conclusos para julgamento
-
15/03/2022 13:58
Cancelada a movimentação processual
-
15/02/2022 21:43
Juntada de Certidão
-
12/02/2022 01:38
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 10/02/2022 23:59.
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03/02/2022 03:55
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 02/02/2022 23:59.
-
10/12/2021 00:09
Publicado Despacho em 09/12/2021.
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10/12/2021 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2021
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08/12/2021 00:00
Intimação
R. hoje, Intime-se o exequente para diligenciar o pagamento de custas para a penhora do imóvel.
Belém, 18 de novembro de 2021.
Dra.
Ana Lynch -
07/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2021 10:51
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2021 11:18
Conclusos para despacho
-
05/10/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
24/08/2021 00:53
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 23/08/2021 23:59.
-
17/08/2021 00:12
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 16/08/2021 23:59.
-
26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARÁ Secretaria da 2ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém PROCESSO: 0005173-08.2014.8.14.0306 EXEQUENTE: SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE EXECUTADO: AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA ATO ORDINATÓRIO Considerando o teor da certidão exarada pelo(a) oficial(a) de justiça no ID 29721988 - DILIGÊNCIA/ 29721991 - Certidão (29137930 intimacao negativa), dando conta do não cumprimento do mandado, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, requerendo o que entender de direito.
Belém, 23 de julho de 2021 ISABEL CRISTINA RODRIGUES DA SILVA - Analista Judiciário -
23/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:58
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2021 09:58
Ato ordinatório praticado
-
16/07/2021 13:24
Juntada de Petição de diligência
-
16/07/2021 13:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/07/2021 08:55
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/07/2021 12:44
Expedição de Mandado.
-
14/06/2021 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2021 17:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2020 11:30
Juntada de Petição de devolução de mandado
-
27/03/2020 11:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/02/2020 12:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
14/02/2020 11:33
Expedição de Mandado.
-
13/12/2019 09:05
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 13:49
Conclusos para despacho
-
06/11/2019 13:49
Juntada de Certidão
-
18/10/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2019 14:21
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2019 09:58
Conclusos para despacho
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10/09/2019 09:57
Juntada de Certidão
-
30/07/2019 00:28
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 29/07/2019 23:59:59.
-
20/07/2019 00:09
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 19/07/2019 23:59:59.
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26/06/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2019 15:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
17/05/2019 10:52
Conclusos para despacho
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16/05/2019 11:52
Juntada de Petição de petição
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13/05/2019 09:19
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2019 11:06
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/05/2019 11:02
Conclusos para despacho
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22/03/2019 00:09
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 21/03/2019 23:59:59.
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14/03/2019 00:48
Decorrido prazo de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE em 13/03/2019 23:59:59.
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15/02/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
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14/02/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2019 10:54
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2019 10:03
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2018 12:49
Conclusos para despacho
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28/05/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2018 15:19
Juntada de Petição de petição
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11/04/2018 01:25
Processo migrado do Sistema Projudi
-
20/03/2018 00:02
Evento Projudi: 66 - Intimação lido(a) - (Por SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE(Leitura Automática)) em 20/03/18 *Referente ao evento Ato ordinatório(07/03/18)
-
07/03/2018 12:23
Evento Projudi: 65 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE)
-
07/03/2018 12:23
Evento Projudi: 64 - Ato ordinatório
-
07/02/2018 12:11
Evento Projudi: 63 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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07/02/2018 11:44
Evento Projudi: 62 - Devolução Sem Leitura - De Intimação expedida em 23/01/18 para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/17)
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23/01/2018 14:12
Evento Projudi: 61 - Intimação expedido(a) - Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA *Referente ao evento Expedição de Intimação(11/12/17)
-
11/12/2017 13:50
Evento Projudi: 59 - Expedição de Intimação
-
11/12/2017 13:50
Evento Projudi: 60 - Expedição de Intimação - (Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA)
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16/09/2016 09:26
Evento Projudi: 58 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/09/2016 11:58
Evento Projudi: 57 - Intimação expedido(a) - Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA *Referente ao evento Sentença à disposição(09/08/16)
-
20/08/2016 00:01
Evento Projudi: 56 - Intimação lido(a) - (Por SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE(Leitura Automática)) em 22/08/16 *Referente ao evento Sentença à disposição(09/08/16)
-
09/08/2016 23:39
Evento Projudi: 54 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE)
-
09/08/2016 23:39
Evento Projudi: 53 - Sentença à disposição
-
09/08/2016 23:39
Evento Projudi: 55 - Expedição de Intimação - (Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA)
-
01/08/2016 09:57
Evento Projudi: 52 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
01/08/2016 09:57
Evento Projudi: 51 - Com Resolução do Mérito
-
29/07/2016 13:22
Evento Projudi: 50 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
29/07/2016 13:22
Evento Projudi: 49 - Com Resolução do Mérito
-
28/03/2016 08:57
Evento Projudi: 48 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
28/03/2016 08:57
Evento Projudi: 47 - Audiência Instrução e Julgamento Cancelada
-
13/11/2015 14:53
Evento Projudi: 46 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
13/11/2015 14:53
Evento Projudi: 45 - Conclusos para Sentença
-
27/10/2015 00:01
Evento Projudi: 44 - Intimação lido(a) - (Por SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE(Leitura Automática)) em 27/10/15 *Referente ao evento Audiência (14/10/15)
-
23/10/2015 13:48
Evento Projudi: 42 - Alteração De Tipo Conclusão
-
23/10/2015 10:29
Evento Projudi: 40 - Conclusos para Pedido Urgência
-
15/10/2015 17:48
Evento Projudi: 39 - Juntada de Petição de Outros Tipos de Petição
-
14/10/2015 13:53
Evento Projudi: 37 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE)
-
14/10/2015 13:53
Evento Projudi: 36 - Audiência Instrução e Julgamento Designada - (Agendada para 28 de Março de 2016 às 09:00)
-
14/10/2015 13:53
Evento Projudi: 35 - Audiência
-
29/09/2015 16:40
Evento Projudi: 34 - Intimação lido(a) - (Por DANIEL KONSTADINIDIS) em 29/09/15 *Referente ao evento Sem Resolução de Mérito(28/09/15)
-
28/09/2015 10:25
Evento Projudi: 33 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
28/09/2015 10:25
Evento Projudi: 31 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE)
-
28/09/2015 10:25
Evento Projudi: 30 - Sem Resolução de Mérito
-
07/07/2015 10:38
Evento Projudi: 29 - Conclusos para Despacho - Juiz(íza) Titular ROBERTA GUTERRES CARACAS CARNEIRO
-
07/07/2015 10:38
Evento Projudi: 28 - Certidão à disposição
-
12/05/2015 10:53
Evento Projudi: 27 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para certificar
-
12/05/2015 10:53
Evento Projudi: 26 - Despacho
-
24/11/2014 13:06
Evento Projudi: 22 - Audiência Conciliação Realizada
-
24/11/2014 13:06
Evento Projudi: 23 - Audiência Conciliação Realizada - Sem conciliação - Revelia
-
24/11/2014 13:06
Evento Projudi: 25 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Reclamante requer desistência da ação para o reclamado Google Brasil Internet Lt
-
24/11/2014 13:06
Evento Projudi: 24 - Conclusos para Sentença - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
24/11/2014 10:08
Evento Projudi: 21 - HABILITAÇÃO REQUERIDA - DANIEL KONSTADINIDIS 9167 N/PA (Advogado Habilitado) - Promovente SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE
-
21/11/2014 09:15
Evento Projudi: 20 - Juntada de AR - Aviso de Recebimento
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21/11/2014 09:14
Evento Projudi: 19 - Devolução Sem Leitura - De CITAÇÃO expedida em 07/11/14 para GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
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19/11/2014 21:19
Evento Projudi: 18 - Mandado devolvido Cumprido com finalidade atingida
-
19/11/2014 21:18
Evento Projudi: 17 - Citação lido(a) - P/ AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA em 11/11/14
-
10/11/2014 12:47
Evento Projudi: 16 - Intimação lido(a) - (Por NATASCHA RAMOS RODRIGUES DAMASCENO) em 10/11/14 *Referente ao evento Aguarda cumprimento, realização ou providência(06/11/14)
-
10/11/2014 10:58
Evento Projudi: 15 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/11/2014 10:57
Evento Projudi: 14 - Recebido o Mandado para Cumprimento
-
07/11/2014 09:31
Evento Projudi: 13 - Citação expedido(a) - Para GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
-
07/11/2014 09:27
Evento Projudi: 12 - Citação expedido(a) - Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA
-
06/11/2014 10:05
Evento Projudi: 8 - Aguarda cumprimento, realização ou providência
-
06/11/2014 10:05
Evento Projudi: 9 - Expedição de Citação - Para GOOGLE BRASIL INTERNET LTDA
-
06/11/2014 10:05
Evento Projudi: 11 - Intimação expedido(a) - (P/ Advgs. de SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE)
-
06/11/2014 10:05
Evento Projudi: 10 - Expedição de Citação - Para AUGUSTO EMILIO CASTELO BRANCO BARATA
-
27/10/2014 23:00
Evento Projudi: 7 - Remetidos os Autos para Secretaria - Para Aguardar providência/diligência
-
27/10/2014 23:00
Evento Projudi: 6 - Decisão ou Despacho Concessão
-
29/09/2014 14:46
Evento Projudi: 4 - Audiência Conciliação Designada - (Agendada para 24 de Novembro de 2014 às 09:30)
-
29/09/2014 14:46
Evento Projudi: 5 - Intimação lido(a) - (Para SAMIR TADEU MORAES DAHAS JORGE) em 29/09/14 *Referente ao evento Audiência Conciliação Designada(29/09/14)
-
29/09/2014 14:46
Evento Projudi: 3 - Conclusos para Pedido Urgência - Juiz(íza) Titular ANA LUCIA BENTES LYNCH
-
29/09/2014 14:46
Evento Projudi: 1 - Recebido pelo Distribuidor - Origem: OAB15045NPA
-
29/09/2014 14:46
Evento Projudi: 2 - Distribuído por Sorteio - 2ª Vara do Juizado Especial Civel de Belém
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/09/2014
Ultima Atualização
29/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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