TJPA - 0819867-75.2025.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Ananindeua
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 03:39
Publicado Decisão em 12/09/2025.
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13/09/2025 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2025
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10/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 12:11
Recebida a emenda à inicial
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08/09/2025 13:44
Conclusos para decisão
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04/09/2025 12:06
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:09
Publicado Decisão em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 1ª VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE ANANINDEUA Estrada da Providência, Conjunto Cidade Nova VIII, entre WE 30 e WE 35, S/N, Cidade Nova, Ananindeua-PA, CEP 67.130-660, Telefone: (91) 3263-5344 - email:[email protected] PROCESSO: 0819867-75.2025.8.14.0301 PARTE AUTORA: Nome: WEYVISON FRANCO MATOS Endereço: Passagem PROGRESSO, 39, QUADRA 03 JBRANCA, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67115-000 PARTE REQUERIDA: Nome: AZUL LINHAS AEREAS BRASILEIRAS S.A.
Endereço: AC Val de Cães, s/n, Avenida Pará, s/n, Val-de-Cães, BELéM - PA - CEP: 66115-970 DECISÃO - MANDADO 1.
Consoante o disposto no art.321 do CPC, assino o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte autora emende e complemente a petição inicial, sob pena de indeferimento e extinção do processo sem exame do mérito (CPC, artigo 485, inciso I), para o exato fim de juntar aos autos cópia integral de documento de identificação pessoal. 2.
Sem prejuízo, no intuito de regularizar a representação processual nos autos, intime-se a parte autora, a fim de que, no mesmo prazo, apresente procuração atual, com poderes outorgados ao causídico que subscreve a petição inicial. 3.
Escoado o prazo acima determinado, certifique-se o necessário e retornem conclusos para deslinde.
Ananindeua, Pará.
Assinado digitalmente na data abaixo registrada.
EVERALDO PANTOJA E SILVA Juiz de Direito Titular da 1ª Vara JEC de Ananindeua -
12/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:58
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 08:58
Determinada a emenda à inicial
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01/04/2025 07:57
Conclusos para decisão
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31/03/2025 13:59
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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31/03/2025 13:59
Audiência de Una do dia 01/04/2026 10:30 cancelada.
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31/03/2025 13:49
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/03/2025 00:03
Conclusos para decisão
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17/03/2025 13:02
Audiência de Una designada em/para 01/04/2026 10:30, 5ª Vara do Juizado Especial Cível de Belém.
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17/03/2025 13:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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