TJPA - 0841591-77.2021.8.14.0301
1ª instância - 1ª Vara do Juizado Especial Civel de Fazenda Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/06/2022 12:54
Arquivado Definitivamente
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29/06/2022 12:54
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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01/02/2022 04:44
Decorrido prazo de ESTADO DO PARÁ em 31/01/2022 23:59.
-
29/01/2022 01:22
Decorrido prazo de WASHINGTON EDWARD BARATA AARAO em 28/01/2022 23:59.
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13/12/2021 14:58
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2021 14:58
Julgado improcedente o pedido
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10/11/2021 11:58
Conclusos para julgamento
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05/11/2021 20:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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05/11/2021 03:22
Decorrido prazo de WASHINGTON EDWARD BARATA AARAO em 04/11/2021 23:59.
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28/10/2021 10:36
Juntada de Petição de contestação
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06/10/2021 04:55
Decorrido prazo de WASHINGTON EDWARD BARATA AARAO em 05/10/2021 23:59.
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14/09/2021 22:52
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2021 22:52
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/09/2021 09:09
Conclusos para decisão
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13/09/2021 19:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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13/09/2021 19:36
Classe Processual alterada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
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13/09/2021 19:35
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2021 14:30
Declarada incompetência
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10/09/2021 12:36
Conclusos para decisão
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10/09/2021 12:36
Expedição de Certidão.
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11/08/2021 08:58
Juntada de Petição de petição
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26/07/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ GABINETE DA 4 ª VARA DA FAZENDA DE BELÉM Processo nº 0841591-77.2021.8.14.0301 Classe: OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) AUTOR: WASHINGTON EDWARD BARATA AARAO REU: ESTADO DO PARÁ, Nome: ESTADO DO PARÁ Endereço: Avenida Conselheiro Furtado, 1671, Batista Campos, BELéM - PA - CEP: 66025-160 DESPACHO Trata-se de Ação Ordinária ajuizada por WASHINGTON EDWARD BARATA AARÃO, já qualificado nos autos, em face do ESTADO DO PARÁ, almejando a promoção na carreira de policial militar do Estado do Pará, com o pagamento das perdas salarias a contar da data em que deveria ter sido promovido, bem como a condenação do requerido ao pagamento de indenização por danos morais.
Em análise da petição inicial verifico que o autor deixa de observar o art. 291 do CPC, não atribuindo valor à causa, o qual, conforme o art. 292 do CPC, deve corresponder ao conteúdo patrimonial em discussão ou ao proveito econômico perseguido, além de servir de parâmetro de aferição da competência para analisar e julgar a demanda diante da existência do Juizado Especial da Fazenda Pública da Comarca de Belém, criado pela Resolução nº 018/2014-GP.
Isto posto, intime-se o demandante para que emende a inicial e indique o valor da causa em consonância com o art. 292 do CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial (arts. 319, V e 321, parágrafo único, CPC).
Intime-se.
Cumpra-se.
Belém, data registrada no sistema.
KÁTIA PARENTE SENA Juíza de Direito da 4ª Vara de Fazenda de Belém AC -
23/07/2021 10:50
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2021 10:49
Cancelada a movimentação processual
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22/07/2021 14:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2021 19:08
Conclusos para decisão
-
21/07/2021 19:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2021
Ultima Atualização
29/06/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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