TJPA - 0800855-61.2025.8.14.0047
1ª instância - Vara Unica de Rio Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 16:03
Juntada de Petição de certidão
-
16/09/2025 16:03
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/09/2025 11:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 11:41
Expedição de Mandado.
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10/09/2025 11:04
Recebido o Mandado para Cumprimento
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10/09/2025 10:48
Expedição de Mandado.
-
10/09/2025 08:12
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 10:15
Expedição de Mandado.
-
08/09/2025 12:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
08/09/2025 11:36
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 11:25
Expedição de Mandado.
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08/09/2025 10:32
Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento designada em/para 23/06/2026 09:00, Vara Única de Rio Maria.
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15/08/2025 00:44
Publicado Despacho em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSO: 0800855-61.2025.8.14.0047 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: KAROLINE RODRIGUES BATISTA REQUERIDO: RAELMA DOS SANTOS AMORIM e outros (2) OUTROS PARTICIPANTES: [] Vistos, DESPACHO Defiro a gratuidade de justiça, nos termos do art. 54 da Lei 9099/95.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 23/06/2026, às 09:00h, que deverá ser realizada, preferencialmente, por meio presencial, nas dependências do fórum de Rio Maria/PA.
Facultado às partes o requerimento, em 10 (dias), para a realização em formato telepresencial, conforme autorização contida na Resolução n.º 21 de 23/11/2022 da Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Pará.
Se escolhido o formato virtual, as audiências serão realizadas dentro do ambiente Microsoft Teams.
Segue link para o ingresso na sala virtual: PROCESSO: 0800855-61.2025.8.14.0047 - CONC.
INSTRUÇÃO E JULGAMENTO | Participar da Reunião | Microsoft Teams Este Juízo não encaminha link de audiência por e-mail, celular ou qualquer meio eletrônico e, por isso, é dever das partes, advogados e respectivas testemunhas clicar no link disponibilizado nesta decisão para acesso na sala virtual.
Para melhor qualidade na conexão e transmissão, os participantes devem efetuar o download e instalação do programa/aplicativo: Computador: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#desktopAppDownloadregion; Celular: https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-365/microsoft-teams/download-app#office-SmsEmail-ntsjwrn.
Para maiores informações sobre como participar do ato, acesse o GUIA PRÁTICO PARA AUDIÊNCIAS POR VIDEOCONFERÊNCIA no link (documento em PDF): http://www.tjpa.jus.br/CMSPortal/VisualizarArquivo?idArquivo=902890.
TODAS AS PARTES E ADVOGADOS QUE IRÃO PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DEVEM INFORMAR E-MAIL E CONTATO TELEFÔNICO COM CÓDIGO DE ÁREA, no prazo de 5 dias.
AS PARTES E ADVOGADOS receberão, nos e-mails indicados, convite com link para acessarem a sala de audiências virtual (VERIFICAR CAIXA DE SPAM/LIXO ELETRONICO).
As partes deverão portar documentos de identificação com foto e seus CPFs para qualificação no início da audiência por videoconferência e, caso estejam acompanhadas de advogados, estes deverão apresentar suas carteiras da OAB, RESSALTANDO QUE O ATO SERÁ GRAVADO – ÁUDIO E VÍDEO – NA PLATAFORMA MICROSOFT TEAMS e, portando, imprescindível ao regular prosseguimento do ato o registro audiovisual de todos os presentes.
As partes que não dispuserem de computadores, smartphone, internet ou outro recurso que viabilize o seu ingresso na audiência, deverão comunicar, por meio do advogado, com 10 dias de antecedência, para que lhes seja disponibilizada sala de audiência e equipamentos necessários nas dependências do fórum.
Para qualquer informação adicional, por favor, contatar a Vara Cível de Rio Maria - PA, através do e-mail: [email protected].
O não comparecimento injustificado da parte autora importará em extinção do processo, nos termos do art. 51, I, da Lei nº 9.099/95; O não comparecimento injustificado da parte requerida implicará em revelia e confissão quanto à matéria de fato, nos termos do art. 20 da Lei nº 9.099/95; As partes deverão comparecer acompanhadas de seus advogados ou defensores públicos, podendo trazer suas testemunhas independentemente de intimação, até o máximo de 3 (três), conforme art. 34 da Lei nº 9.099/95.
Nos termos dos Provimentos 03 e 11/2009, da CJRMB-TJE/PA, servirá esta decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimem-se.
Expeça-se o necessário.
Rio Maria/PA, datado e assinado eletronicamente.
EDIVALDO BECKMAN SALDANHA SOUSA Juiz de Direito -
12/08/2025 14:03
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:36
Conclusos para despacho
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12/08/2025 09:36
Cancelada a movimentação processual Conclusos para decisão
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06/08/2025 13:48
Expedição de Certidão.
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06/08/2025 03:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2025
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
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